Lei Aldir Blanc foi publicada hoje no
Diário Oficial da União
Andreia Verdélio
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor
cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela
única, a estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela aplicação
dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi
publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o pagamento de
três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores
da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil
e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Em contrapartida, após a
reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de
escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração
pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor
cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a
linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por
instituições financeiras federais.
De acordo com a lei, poderão
ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios,
para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e
economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais,
bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela
internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto perdurar a pandemia
de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais
políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que
possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas
digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e
fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades
somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre
outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à
disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos
Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas
aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e
100%.
O nome da lei homenageia o
escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no
Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial de R$
600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim
como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os
trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de
forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente
nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de
publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber
benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso,
devem ter renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda
emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a
mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o
auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 30-6-2020, 10h20
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