Agência Senado
Com 56 votos a favor e 11
contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto
principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e
Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o
relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC
Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno
antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto altera pontos da
reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso
Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de
estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também
prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
Pelo texto aprovado nesse
primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar
integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência
Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas
assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara
distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais
poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e
distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Entretanto, os municípios que
não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União,
caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre
a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à
reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos
ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios
mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta
uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando
não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio
de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de
recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela
União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições
financeiras federais.
Profissionais da segurança
pública
O texto aprovado determina que
profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras
diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A
medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em
Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a
expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.
O texto autoriza os entes
federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social
aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição
diferenciados.
Policiais militares
O texto aprovado também
permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais
estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e
pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda
conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar
transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do
respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para
que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo,
de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será́
de oito anos”.
Filantrópicas
A Constituição Federal isenta
as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a
seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator
queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à
sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou, na
CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei
complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o
relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades
filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o
instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma
alteração na Constituição.
Agronegócio exportador e
Simples Nacional
A PEC 133 prevê, ainda, a
cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode
arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez
anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento,
mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias
verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.
Essa reoneração não afetará os
setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão
os setores de vestuário e calçados.
O texto também acaba com
benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas
pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de
micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de
acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso
seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança
no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos.
Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão
de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União
também será obrigada a ressarcir a Previdência.
Em ambos os casos, haverá uma
transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma
gradual e progressiva.
Tempo mínimo
O texto promove alterações
para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de
servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e
municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que
homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria
(a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para
a mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no
mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de
idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de
idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais
lento: seis meses a cada dois anos.
Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a
elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma
mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60%
mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia
uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios
(aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente
com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário
deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do
segundo.
O texto aprovado hoje também
assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos
estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim
(PT-RS).
Benefício universal
A PEC Paralela também traz a
possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a
seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da
Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei,
concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso
ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o
benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União
Europeia.
Funpresp
A PEC Paralela reabre por até
seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos
servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a
aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.
Destaques
Ficaram pendentes de votação
quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto
principal.
O destaque do PT visa
assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100%
da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral
apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse destaque
começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de
quórum.
— Estamos falando de pessoas
inválidas, daqueles que mais precisam do olhar do Senado. São milhões de
pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da
Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos
tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral
— disse Paim ao defender o destaque.
O líder do governo no Senado,
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que não era possível acatar o
destaque, que poderia significar menos R$ 78 bilhões de economia para o país.
Ele disse que o Orçamento da União precisa atender 210 milhões de brasileiros,
não apenas aposentados e pensionistas.
A Rede apresentou destaque
para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de
benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo
para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.
O destaque do PSDB tem
objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos
que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.
Já o Pros apresentou destaque
para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de
aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva
exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raios-x).
Debate
A PEC Paralela prevê economia
de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do
governo, Fernando Bezerra Coelho.
Paulo Paim comunicou que o PT
votaria não à PEC Paralela por entender que ela não resolve “as questões mais
graves da reforma da Previdência”, como retrocessos nas aposentadorias
especiais e na aposentadoria por invalidez permanente.
— Com essa reforma
previdenciária, todos que sonham em se aposentar vão ser prejudicados, sim! Ela
retira direitos dos mais pobres, que ganham no máximo três salários mínimos.
Prejudica a geração presente, prejudica o passado e prejudica o futuro. Estamos
tirando direitos daqueles que mais precisam — disse Paim.
O líder do MDB, senador
Eduardo Braga (AM), elogiou a PEC Paralela por, em seu entender, promover
avanços como a inclusão optativa de estados e municípios, a aposentadoria
especial para profissionais de segurança pública e novas receitas para a
Previdência, “cobrando de atividades econômicas atualmente subtributadas no Brasil”.
Ele citou ainda o benefício universal para a infância. Para Braga, a reforma da
Previdência e a PEC Paralela ajudarão na reforma fiscal. Entretanto, ele
advertiu o governo federal que também é necessário que o país gere emprego
e renda e diminua as desigualdades sociais.
Por sua vez, o senador José
Serra (PSDB-SP) disse que é muito importante para o país a decisão de dar a
opção a estados e municípios entrarem nas novas regras previdenciárias. Para ele,
isso vai ajudar a equilibrar as contas de todos os entes da Federação.
Título e Texto: Agência Senado, 6-11-2019, 22h01
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