Agência Senado
O presidente
Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (6) a Medida Provisória 902/2019, que tira o monopólio da Casa da Moeda para a
fabricação de papel-moeda, moeda metálica e cadernetas de passaporte e para a
impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal sobre a
fabricação de cigarros. A exclusividade para a prestação desses serviços acaba
em 31 de dezembro de 2023.
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Foto: Divulgação |
De acordo com a nova regra, a
Casa da Moeda, sob a supervisão e o acompanhamento da Receita Federal, fica
habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os
serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos dos fabricantes de cigarro e a fornecer o selo fiscal para esses
produtos.
Caberá à Receita Federal
definir os critérios e os procedimentos de habilitação de empresas para o
fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços. Ela também
disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou
em meio digital.
O estabelecimento industrial
fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada responderão solidariamente
por eventual irregularidade no cumprimento das obrigações relativas à
instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o
controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos na forma,
condições e prazos estabelecidos Receita Federal.
A MP 902/2019 será analisada
por uma comissão mista formada por senadores e deputados.
Título e Texto: Agência
Senado, 06-11-2019, 12h02
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