Peter Wilm Rosenfeld
Finalmente, depois de uma
longa espera, começou o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do
“mensalão”.
Antes de mais nada, vale uma
referência ao nome popular, se não estou enganado cunhado pelo então deputado
Roberto Jefferson, de um dos piores episódios vividos pela Câmara dos Deputados
e cometidos contra a democracia nos últimos 100 anos da República Federativa do
Brasil (que tem pouco de República e nada de Federativa.):
“Um mercado de compra e venda
de votos – e, naturalmente, de consciências, de deputados federais e de algumas
outras figuras do governo federal, para a aprovação de ações, particularmente
através de votos, visando a aprovar matérias de interesse desse mesmo governo,
à época presidido pelo Sr. Luis Inácio da Silva (que alterou seu nome para
incluir o apelido Lula, ficando Luis Inácio Lula da Silva) e gerenciado pelo
Sr. José Dirceu”, este último o “chefe da quadrilha”, o todo-poderoso do
governo.”
Diga-se a bem da verdade que,
apesar de as matérias serem de interesse do governo, eram nocivas à nação; daí
a necessidade de “comprar” as consciências.
Creio ser essa uma explicação
sumária do que o Supremo Tribunal Federal está julgando.
A acusação, apresentada pelo
então Procurador-Geral da República, endossada integralmente pelo atual Procurador-Geral,
não dá margem a qualquer dúvida: a compra das consciências existiu, em alguns
casos descaradamente.
E não houve nenhum Calabar
para trair os criminosos, tão seguros de si estavam tanto os compradores como,
e principalmente, os vendedores!
O único e grande mentiroso no
assunto foi o próprio então Presidente da República, que insistiu que não sabia
de nada. Devo dizer que jamais vi igual falta de caráter e de hombridade de
parte de uma tão alta autoridade.
Já que não mais se pode
discutir se houve crime ou não, o único que podemos fazer é especular sobre os
votos dos juízes, Ministros do Supremo Tribunal Federal, quer dizer, as mais
altas autoridades do sistema judiciário brasileiro.
Um ministro do Supremo nada
tem a temer. Ocupará o cargo até ter que se aposentar por idade ou por qualquer
problema de saúde. Pode, pois, exercer livremente seu direito e sua obrigação.Mas
é aqui que a porca torce o rabo, como se diz popularmente.
Com toda a certeza, os juízes
que nada devem ao governo em termo de favores, que foram nomeados por
Presidentes anteriores ao mandato do Sr. da Silva, votarão exclusivamente de
acordo com seu saber jurídico e suas consciências.
Assim também agirão os juízes
que, apesar de terem sido nomeados pelo Sr. da Silva, têm “saber jurídico”
suficiente para orientar seus votos de acordo com a lei; ademais, não quererão
conspurcar seu passado!
Já com dois que foram nomeados
muito recentemente ou ainda os que serão nomeados face à aposentadoria iminente
de colegas, qualquer coisa pode acontecer. (Tivemos a evidência disso com o
primeiro voto de um dos dois mais novos membros da corte, cujo saber jurídico é
discutível, enquanto seu passado não deixa margem a qualquer dúvida, e seu voto
cutucava um sentimento de pena no leitor: como alguém pode torcer tanto as
coisas para produzir a peça que produziu. Risível, mas triste...).
Permito-me, agora, abordar o
assunto da aposentadoria em geral e a dos membros do STF em particular.
Aos setenta anos de idade, nos
dias atuais, as pessoas ainda estão de plena posse de suas faculdades
intelectuais e, salvo as exceções de sempre, ainda possuem perfeito vigor
físico e lucidez mental.
Aposentar alguém nessa idade é
ou um castigo ou um prêmio imerecido.
Além de criar um grande
problema ao país que tem que arcar com u’a multidão de aposentados jovens.
Pessoalmente, estou convencido
de que a crise que aflige tantos países mundo afora decorre desse problema.
O exemplo mais antigo que
conheço é o do Uruguai, então chamado de “El país de jubilados”.
A longevidade de vida cresceu
muito, mas as leis de aposentadoria não foram corrigidas, trazendo um choque
inevitável entre os jovens que estavam adentrando o mercado de trabalho e os
com 50/60 anos de idade que eram aposentados compulsoriamente mas voltavam a
querer trabalhar com exigências salariais menores, já que tinham as
aposentadorias para completar seus orçamentos.
A Suprema Corte dos Estados
Unidos da América não tem a exigência da aposentadoria compulsória. Enquanto um
juiz tiver a mente lúcida, pode permanecer no exercício de seu cargo.
O Brasil deveria pensar
seriamente nesse problema.
Título e Texto: Peter Wilm Rosenfeld, Porto Alegre
(RS), 29 de agosto de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-