
Perguntado sobre as
canonizações de João Paulo II e João XXIII, diz De Mattei:
“Eu posso exprimir uma
opinião pessoal, sem pretender resolver esse complexo problema. O Primeiro
Concílio do Vaticano definiu a primazia de jurisdição do Papa e a
infalibilidade de seu Magistério, sob certas condições, mas certamente não a
impecabilidade pessoal do Soberano Pontífice.
Então, seja-me permitido
exprimir-me sobre o Papa João XXIII, que eu conheço melhor como historiador.
Estudando o Concílio Vaticano II pude aprofundar-me na biografia desse Papa e
consultei as atas de seu processo de beatificação.
No caso de um Papa, para
ser considerado santo, ele deve ter praticado virtudes heroicas no cumprimento
de seu múnus de Papa; é o caso, por exemplo, São Pio V ou São Pio X.
Ora, no que se refere a
João XXIII, cheguei à refletida convicção de que seu pontificado foi
objetivamente prejudicial para a Igreja e que, portanto, é impossível falar de
santidade no caso dele.
Afirmou-o antes de mim, em
um famoso artigo na “Revista de Ascética e Mistica” (Ascetical and Mystical
Review) o sacerdote dominicano Inocêncio Colosio, especialista em santidade e
considerado um dos maiores historiadores da espiritualidade nos tempos
modernos.
É falsa a premissa de que
cada ato do Papa, ou quase cada ato, é infalível. A infalibilidade das
canonizações não é um dogma de fé.
Não é por acaso que a doutrina
das canonizações não está contida nos Códigos de Direito Canônico de 1917 e de
1983, nem nos Catecismos da Igreja, quer o antigo, quer o novo.
Quanto a este tema, além do
estudo de Mons. Brunero Gherardini [o mais eminente representante vivo da Escola
Romana de teologia], remeto também para o excelente artigo de José Antonio
Ureta, publicado na edição de março/2014, da revista Catolicismo.
Sinto que posso, em
consciência, manter todas as minhas reservas quanto a este ato de canonização.”
Título, Imagem e Texto: Gregorio Vivanco
Lopes, advogado, ABIM,
07-05-2014
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