Agência Senado
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019,
a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.
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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado |
Além de criar um programa de
revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural
e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em
regime fechado.
O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, destacou que o diálogo e o entendimento entre os senadores
viabilizaram acordo construído na semana passada com todos os líderes
partidários e com o líder do governo para a votação da MP 871/2019 e da MP
872/2019, que também foi aprovada e prorrogou o prazo para pagamento de
gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
— Quero agradecer publicamente
a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o
seu mandato parlamentar, representando o povo brasileiro, sabendo da
responsabilidade da votação desta medida provisória, que interessa ao país—
afirmou.
A MP foi votada na Câmara dos
Deputados na última quinta-feira (30) e perderia a eficácia já nesta terça-feira
(4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o
presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa para esta segunda —
quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou
votação de projetos.
Veja, abaixo, alguns dos
principais pontos da MP.
Análise de benefícios
De acordo com o texto final da
MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde
(SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de
informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O
texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados
obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Previstos para durar por dois
anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de
benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por
incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS
receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com
ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse
último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e
municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR),
incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Suspensão
Caso haja algum indício de
irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30
dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do
deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para
trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a
defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso,
cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto também passa a exigir
prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual
recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.
Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão
em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem
definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural,
considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício
de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada
pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de
cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir
de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério
da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o
tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado
especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do
produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de
provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia
de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma
emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e
corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será
admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP restringe o pagamento do
auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o
pagamento aos presos em regime semiaberto. Segundo o governo, os que estão
detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O
benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer
outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao auxílio-doença,
novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício
não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se
estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado
após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o
pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada
ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período
da prisão.
O PLV 11/2019 prevê ainda que
o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não
acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na
prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição
adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família
poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
Título e Texto: Agência
Senado (com informações da Agência Câmara), 3-6-2019, 21h02
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