sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Varig/Aerus: para onde deve ir o dinheiro? (Parte V)


No dia 23 de outubro de 2017 publicamos o post “A Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?”. Era, e ainda é, nosso objetivo estimular o debate e a troca de informações e opiniões sobre o momentum dos ex-Trabalhadores da Varig. Por isso e para isso, a seção de comentários dessa postagem se transformou num Fórum de Debate, alcançando a marca de 367 comentários/participações.

Esse elevado número de participações retarda a visualização da lista dos comentários. Daí termos pensado em publicar outra postagem com o intuito de, através da seção de comentários, dar continuidade ao Fórum.

É claro que, a qualquer momento, quem quiser e precisar pode acessar a primeira parte deste Fórum aqui.

A segunda parte aqui. Que conta com 273 comentários.

A terceira continuação aqui. Que contou com 338 comentários.

A quarta parte aqui. Contou com 181 comentários.

Muito obrigado.


Anteriores:

150 comentários:

  1. Eu gostaria de dar uma sugestão aos pensionistas do AERUS.
    Poderíamos contribuir com a união através de recolher uma porcentagem de nossas pensões, tal e qual se faz necessárias me fundos que estão no negativos de 10%.
    Dos 34 milhões mensais poderíamos devolver em forma de restabelecimento de poupança 8% dos proventos.
    Com isso daria 1 ano de pensões recolhidas no final de 10 anos.
    Isentaríamos desse montante os maiores de 80 anos.
    Se a lei de isenção do IR para maiores de 60 anos dor aprovada poderíamos doar a esse fundo mais 10% ao ano.
    Isso daria mais ou menos doar um salário por ano ao fundo.
    É uma ideia solidária.
    Não sou um daqueles ofendidos nas redes sociais de ganhar 12000 por mês.
    Sou um que saiu no plano 1 com 70%. Acho uma boa solução para capitalizar o AERUS.
    Podem reclamar eu deixo.

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    1. Poderia ser a própria união, o AERUS ou a APRUS, exceto sindicatos e afins.

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  2. Rochinha, cai na Real, não viaja! Não temos união para uma Associação Legítima , que defendo os Beneficiários com todos esforços, por um valor irrisório de 30,00 R$, e além de não termos mais temo para investimentos, e ainda colocar a Raposa para tomar conta do galinheiro. Pense em outra solução. Valeu a tentativa!

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  3. Para onde vai o dinheiro? O dinheiro é nosso, do Aerus, mas pelo andar da carruagem seremos usurpados, mais uma vez. “É o fim da Picada”. É.......,,

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  4. Volkart,
    VOCÊ ACREDITA EM DEUS, EU NÃO.
    VOCÊ ACREDITA EM DEMO, EU NÃO.
    VOCÊ CRÊ EM SOCIEDADE, EU NÃO CREIO A SOCIEDADE É REAL.
    BANCO É UMA SOCIEDADE.
    CASAMENTO É UMA SOCIEDADE.
    TENS FILHOS, OUTRA SOCIEDADE.
    O EMPREGO É UMA SOCIEDADE.
    O AERUS, A APRUS, OS SINDICATOS TODOS SÃO SOCIEDADES.
    QUER VOCÊ QUEIRA OU NÃO QUANDO VOTAS TORNA-SE SÓCIO DOS GOVERNOS.
    RECEBEMOS DO INSS OUTRA AÇÃO SOCIETÁRIA.
    Você lê notícias, todos fundos de pensão com 10% de prejuízo fazem recolhimentos dos pensionistas.
    Dizer que nós não temos tempo para investimentos é uma hipocrisia, não é investimento é salvar para quem for mais longevo ou para os que forem do plano 1 deixarem para suas viúvas.
    O imediatismo, o niilismo, fazem as pessoas pensarem somente no seu problema.

    Sou solidário a que possamos nos unir para mostrar união de propostas.
    Recebo pouco estou disposto a retornar 10% para o fundo perdido.
    Por lei a união jamais poderia congelar preços de concessões.
    A PREVIC jamais devia ter negociado 21 vezes com o caloteiro, com certeza recebeu propina.

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  5. POR QUE?
    Ninguém comenta que foi o LIQUIDANTE LUIS GUSTAVO DA CUNHA BARBOSA QUEM PEDIU PARA AGU DECLARAR A QUITAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR?
    ME PARECE MEDO, SENDO QUE PODÍAMOS PEDIR SUA TROCA POR NÃO ATENDER NOSSAS NECESSIDADES, ELE PREVARICA EM SUA FUNÇÃO.

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    1. Art.3º As reservas técnicas, provisões e fundos de cada plano de benefícios e os exigíveis a qualquer título
      deverão atender permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios,
      ressalvadas excepcionalidades definidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

      Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos
      estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por
      ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
      Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores
      ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que
      prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.

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  6. No Facebook de Thomaz Raposo, presidente da Aprus:
    Para informação de todos ontem recebi uma ligação do Dr. Renato substituto do Ministro da AGU André Mendonça e tratando de diversos assuntos fui informado por ele de que já tinha encaminhado uma medida executória de urgência para o Tesouro mandando pagar o que nos deve.
    O AERUS somente emitirá aviso sobre o fato com o dinheiro em caixa.
    Já comuniquei o fato a outros comunicadores, assim vencemos Graças ao bom DEUS.
    Thomaz Raposo APRUS

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  7. Acredito que na próxima semana os aposentados e pensionistas do Aerus voltem a receber os seus benefícios mensais.
    Por quanto tempo, não sei. Saberei, saberemos, no próximo dia 28.

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  8. Detalhamento do documento de Empenho

    ORIGEM DOS DADOS

    Nº do documento 2019NE000278
    Data 11/10/2019
    Descrição NOTA DE EMPENHO (NE)

    Fase EMPENHO
    Espécie/tipo de documento REFORÇO
    Valor do documento R$ 50.862.852,11

    Observação do documento REFORCO
    DADOS DO FAVORECIDO
    CPF/CNPJ/Outros 27.901.719/0001-50
    Nome INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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    1. Detalhamento do documento de Pagamento

      Nº do documento 2019OB802025
      Data 11/10/2019
      Descrição ORDEM BANCÁRIA (OB)👈👈
      Fase PAGAMENTO👈👈

      Tipo de documento OBC/OBB PARA TERCEIROS EM OUTROS BANCOS
      Valor do documentoR$ 50.862.852,11

      Observação do documento PAGAMENTO AO INSTITUTO AERUS REFERENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL DOS PLANOS VARIG E TRANSBRASIL, DO MES DE SETEMBRO/2019, + A DIFERENCA DA FOLHA DE AGOSTO/2019, RELATIVO CARTA LIQ. 034/2019, DE 02/10/2019, CONFORME DECISAO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO DO TRF DA 1ª REGIAO, NOS AUTOS DA ACAO CIVIL PUBLICA Nº. 0010295-77.2004.4.01.3400. PROC. SEI 00745.004319/2019-19

      DADOS DO FAVORECIDO
      CPF/CNPJ/Outros 27.901.719/0001-50
      Nome INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

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  9. Bom dia, neste belo domingo no Rio de Janeiro, pouquíssimas nuvens e muito calor, tenho por hábito preparar o café para mim e minha mulher e somente pós isto me deter nas informações existentes na mídia não televisada, por motivos óbvios e enquanto a escuto, leio a s mensagens que me encaminham diariamente.

    Eis que hoje recebi uma mensagem da Sra. Graziella, que omitiu que se não fosse a ação tomada pela APRUS não teríamos uma data senão por ocasião do término do julgamento, que realmente somente foi marcado após a ação de incidência de reclamação feita e aceita pelo desembargador.

    Esclareço que na ação foram montadas todos as ocorrências, decisões de das instancias, impugnado o valor comentado pela AGU, com base em informação invalida da nota técnica 57 da diretoria de fiscalização da PREVIC, apontamentos de documentações do AERUS de reais valores homologados em juízo e transitada em julgado e inclusive a famosa defasagem tarifária também homologada em juízo, porém assediada por outros interesses estranhos, com os quais não concordamos , mas ansiosamente ambicionados pela “pretensa falência da VARIG” e “outros interessados”.

    Mas chegando na fala da Sra Graziella peço que a escutem outra vez, pois se demonstra surpresa com a comunicação do Dr. Renato que não é um assessor do Ministro André Mendonça e sim seu substituto desde que assumiram seus postos, no mesmos dia foi liberado o empenho que seguindo um trajeto de urgência tem grandes possibilidade de estar na conta do AERUS na segunda feira, vamos aguardar segunda feira, assim a tentativa de clima de desconfiança e tensão que é hábito da Sra Graziela criar quanto a isto não se preocupem, a minha palavra sempre foi uma só acreditem e tenham .

    Outro ponto que merece ser comentado e esclarecido foi a mensagem de que não tinham sido eles que haviam solicitado a análise do mérito que naturalmente deveria ser melhor analisado visto que o entendimento do que atendia a VARIG e TRANSBRASIL já havia sido aceito até razão da antecipação de tutela mas existiam outros fatos que iriam requerer uma melhor analise para que o mérito seja aprovado.

    A razão é simples o SNA e escritório de advocacia buscaram o mesmo tipo de atendimento para os outros fundos pertencentes na época ao grupo VARIG, se esquecendo que a liquidação da VARIG real ocorreu em 2006 enquanto todos os outros fundos sobreviviam regularmente nos seus pagamento de benefícios, somente entrando em crise em 2009 enfim tempos diferentes, dívidas da VARIG para com estes fundos diferentes, enfim uma situação distorcida dos casos VARIG e TRANSBRASIL, existe assim uma preocupação por parte dela em dizer não fomos eles que solicitaram a análise do mérito, mas para mim não tenho receio do resultado que somente só pode ser um, resultante dentre outros estudos dos dados, já muito bem apresentado, em nossa ação de incidência de reclamação hoje anexada ao processo.

    As famosas dúvidas, mentiras de assessores e provocação de instabilidade emocional devem ser ignoradas pois são apenas o que considero mania, pequeno terrorismo e “melancias” das quais nunca fiz questão, outros interesses junto a área de falência deixarão de existir, mas buscarei com que sejam honradas pelo governo.

    BOM DOMIGO
    SEMANA NOVA E PROMISSORA
    MAIS TRABALHOS QUE AINDA FALTAM A SEREM FEITOS, POIS OS 99,99 QUE FORAM FALADOS NÃO SÃO VERDADEIROS, POIS AINDA FALTA OS QUASE CINCO MIL ATIVOS INJUSTIÇADOS QUE NADA RECEBERAM E SÃO O MEU TRABALHO DESTA SEMANA.
    Thomaz Raposo APRUS

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  10. Grande Sr Thomaz!!! Explicações necessárias principalmente para alguns. A realidade sobre esta mensageira petista, já sabemos, pura demagogia barata, que ilude um grupinho de “ingênuos” e uma Comissão RS, levaram um “nó tático” e não sabem o que dizer, sem terem a humildade de reconhecer a importância da Aprus, que vergonha. Acredito sim no Escritório Castagna Maia, e espero que tenha um grande desempenho no dia 28/10, fato que não tem mérito nenhum a esta mensageira, não pertence mais ao SNA e ao Aerus nunca pertenceu. Vamos em frente! Sempre fortes, poucos mas fortes ante a realidade, legitimidade e confiança. Um Abs.

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  11. Tenho uma dúvida: será que aqueles que se apressaram, mui alegremente, em culpar o presidente Bolsonaro pela decisão do funcionário da AGU, também se apressarão a lhe agradecer pela ORDEM BANCÁRIA?

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    1. NÃO VÃO!
      PORQUE O FANÁTICO ACREDITA NO ETÉREO, E CULPA OS SUJEITOS EM EVIDÊNCIA.
      PARA ELES O LADRÃO DE 9 DEDOS CORRUPTO ERA SANTO E SALVADOR DA PÁTRIA.
      QUANDO VEEM ALGUÉM SURRUPIANDO SEUS PENSAMENTOS POLITICAMENTE CORRETOS E JOGANDO-OS NO LIXO, VANDALIZAM.
      HUMANOS PREJUDICAM HUMANOS, OUTROS HUMANOS PROTEGEM HUMANOS.
      MUITOS HUMANOS MORRERAM DEFENDENDO LIBERDADES, SEM AJUDA DIVINA, APENAS PARA DEFENDEREM INTERESSE DOS OUTROS.
      PARA MIM FOI UM FIASCO TOTAL ATACAREM O PRESIDENTE, BAJULAREM SANTOS EM ANDORES DE BARRO.
      E TEREM QUE AGRADECER A UM HUMANO QUE PRESIDE UMA ASSOCIAÇÃO DE HUMANOS, QUE TEVE A AUDÁCIA DE DESAFIAR O SISTEMA JUNTO A UM TRIBUNAL DE HUMANOS.
      OUTRO HUMANO DEFERIU SEU PEDIDO.
      MANDARAM CARTAS E EMAILS A QUEM DEFENDIA DIREITOS.
      CANALHAS SÃO OS QUE CHAMARAM BOLSONARO DE CANALHA.
      O IMBECIL SEMPRE BOTA FORA A FIGURINHA PREMIADA.
      ELLE ESTÁ PRESO BABACAS.

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  12. Lembrando que a decisão do Desembargador Daniel Paes Ribeiro (Relator) será julgada pela sexta-turma no próximo dia 28 de outubro!

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  13. Bom dia a todos
    Chequei minha c/c no Itaú neste instante, AERUS JÁ DEPOSITOU!
    Vilmar Mota

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  14. Muito obrigado!
    Colegas e amigos aeroviários e aeronautas:
    Estou muito feliz e quero agradecer a cada um de vocês por este momento tão especial, em meu nome, e em nome da minha família.
    Como cristão que sou, eu creio que tudo acontece para honra e glória de Nosso Senhor Jesus Cristo.
    AMÉM!
    Vilmar Mota

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  15. Áudio de Graziella Baggio, 18-10-2019:
    https://youtu.be/H8obnt5YpDw

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  16. Presidente do SNA, Cmte Dutra fala sobre a reunião na AGU segunda-feira (21) sobre o Aerus:
    https://youtu.be/9mWr2Gc955o

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  17. Caros participantes do AERUS da VARIG e TRANSBRASIL, aposentados, pensionista e não assistidos “ativos”, em razão da proximidade do dia 28 de outubro, próximo dia do julgamento da análise do mérito a ser feita pela sexta turma do STF, gostaria de externar nossos pensamentos a respeito no sentido de entendermos o que foi construído pelo nosso advogado, Dr. OTAVIO Neves, e pelo nosso grupo de trabalho já conhecido, Elnio Borges e Thomaz Raposo.
    Todas as decisões importantes do processo foram encadeadas de forma a uma melhor visualização pelo desembargador, relembrando assim questionamentos e suas decisões a respeito.
    O grupo decidiu fazer uma demonstração dos fatos com documentos gerados pelo AERUS, Recuperação Judicial, demonstração da forma como tratamos as informações e apontando também as falhas existentes na petição da AGU em razão de falsa informação prestada pela PREVIC através de uma nota de número 57 da diretoria de fiscalização, indicando, com isto, mais uma falha daquela autarquia na fiscalização dos dados que já deveriam ser do seu conhecimento.
    Em razão da petição da APRUS ser uma peça de excelente qualidade e teor inquestionável, obtivemos um parecer favorável, permitindo uma análise mais rápida com a facilitação dos trabalhos a serem feitos pelos desembargadores.
    Nos permitimos dizer que aguardamos a análise do mérito com a ansiedade natural, mas com a certeza de que cumprimos no nosso estatuto na defesa dos nossos interesses, lembrando ainda que lá constam e foram comentadas por nós os sofrimentos que os não assistidos passam até o dia de hoje e que podem ser solucionados com facilidade.
    Como somente temos algumas cabeças, informamos que em paralelo já comecei a solicitar ao AERUS informações dos diversos planos e suas situações existentes para verificar possíveis soluções, e peço que procurem entender que os planos VARIG e TRANSBRASIL deram a possiblidade das soluções que virão.
    Aguardemos assim que sob a proteção do SENHOR e de São Judas Tadeu o dia 28 represente para todos a paz que tanto desejamos em nossas vidas.
    Thomaz Raposo APRUS

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  18. Áudio Graziella Baggio - 24/10/2019
    https://youtu.be/RBU1UCqIqdE

    Áudio Dr. Lauro Thaddeu (Escritório Castagna Maia, patrono da ação)
    https://www.youtube.com/watch?v=lKNT0q2YPgM

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  19. Só gostaria de externar um pensamento que considero lógico, se os desembargadores chegassem a conclusão de deveriam periciar ou tomar conhecimento se estavam corretos na sua decisão ante as colocações da AGU, imaginem o tempo que seria necessário para tramitação do processo, perícia e conclusão somando-se a isto o recesso judiciário.
    Já imaginaram quando iríamos voltar a receber?

    Esta análise do mérito só está podendo ser feita pelo conteúdo da petição de reclamação da APRUS.

    Sendo assim e dado a informações recebidas que Graziella e suas "comissões ", carecem de recursos para "trabalhar" nas "soluções " para o AERUS, visto a inexistência destes recursos por parte do SNA e FENTAC, pergunto quais seriam estes valorosos serviços dado aos resultados já apresentados?
    Thomaz Raposo

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  20. DINHEIRO!
    Prezados, que o dinheiro fácil dos Sindicatos iria acabar, já sabíamos . Agora, solicitam dinheiro de velhinhos e velhinhas “ingênuos” do Aerus para a Fentac(PT) para poderem custear suas despesas com o trabalho que é “imprescindível” da mensageira, pergunto que trabalho é este? Publicar vídeos para acalmar Pessoas carentes e ingênuas que se deixam envolver com demagogias e o óbvio? Viajar para Brasília com intuitos políticos? Sinceramente é muita “Cara de pau” !
    Se não tivéssemos uma Associação com representatividade legítima a nos defender, pois já provou isto, eu poderia entender mas não é o caso. Vamos em frente! O Julgamento está próximo, com Fé e com Deus, aguardaremos o resultado.
    Um abraço a Todos!
    Heitor Rudolfo Volkart

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    1. Não me pediram ainda, mas vou avisando que não posso contribuir para pessoa física, isto é, que não tem CNPJ e não está apta a comprovar o uso correto da verba coletada. Para ajudar a campanha do AERUS eu contribuo mensalmente para a APRUS, que precisa da colaboração de todos para contratar advogado, emitir documentos e despesas de viagemns!
      Abraço,
      Alberto Cavalcanti

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  21. PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO AERUS

    VAMOS TENTAR ESCLARECER O ASSUNTO CAIXINHAS

    AS COMISSÕES DO PR E RS TEM CAIXINHA DESDE 2006, AS DO RJ E SP ESTÃO SE ORGANIZANDO AGORA.

    TODAS AS COMISSÕES SEMPRE TIVERAM O APOIO DA FENTAC - Federação Nacional Trabalhadores na Aviação Civil e seus sindicatos associados, QUANTO AO AERUS.

    COM O ADVENTO DA NOVA LEI TRABALHISTA, QUE ACABOU COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, QUE ERA A MAIOR FONTE DE RENDA DA FENTAC E SEUS SINDICATOS ASSOCIADOS, OS MESMOS NÃO TEM MAIS COMO NOS DAR APOIO FINANCEIRO, SOMENTE POLÍTICO.

    AS COMISSÕES SEMPRE TIVERAM DESPESAS NA BUSCA DE UMA SOLUÇÃO DO AERUS PARA TODOS.
    POR EXEMPLO, NO DIA 21,22 E 23/OUT, ESTIVEMOS EM BRASÍLIA EM REUNIÕES COM O ESCRITÓRIO CASTAGNA MAIA, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ENTREGANDO MATERIAL AOS DESEMBARGADORES QUE VÃO JULGAR A ACP-AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO CONGRESSO NACIONAL BUSCANDO APOIO DE DEPUTADOS E SENADORES.
    NO PRÓXIMO DIA 28/OUT A COMISSÃO RS ESTARÁ PRESENTE COM 8 APOSENTADOS AERUS SENDO 1 REPRESENTANDO O SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE POA NO TRF1
    - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, ACOMPANHANDO O JULGAMENTO DO MÉRITO NA NOSSA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    DESSA FORMA SOLICITAMOS, QUE NOS AJUDEM A MANTER A COMISSÃO RS FAZENDO SEU TRABALHO, COLABORANDO COM A NOSSA CAIXINHA.

    NÃO VAMOS ESTIPULAR VALORES, CADA UM QUE PONHA A MÃO NA CONSCIENCIA E NO BOLSO E DECIDA QUANTO DAR.

    SÃO DUAS AS FORMAS DE PARTICIPAR:
    1. DEPÓSITO NO BANCO ITAÚ
    AG. 6319 CONTA 03238-6
    SEMPRE QUE POSSÍVEL ENVIAR CÓPIA DO COMPROVANTE PARA eniomocellin@terra.com.br
    TITULARES: Enio Mocellin e Ary Guidolin

    2. DEPÓSITO NO SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE.
    ENTREGAR DINHEIRO EM ENVELOPE IDENTIFICADO QUE SERÁ RECOLHIDO PELO NOSSO FINANCEIRO.

    A NOSSA CONTABILIDADE ESTA ABERTA A QUEM QUISER ESCLARECIMENTOS.

    ANTECIPADAMENTE AGRADECEMOS A SUA PARTICIPAÇÃO

    A LUTA CONTINUA, NÓS NÃO VAMOS DESISTIR NUNCA.

    COMISSÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO AERUS RS

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    1. A QUEM PERTENCE ESSA CONTA?
      QUAL CNPJ OU CPF?
      QUEM DARÁ O RECIBO?

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  22. Os três desembargadores votaram favoravelmente à Ação Civil Pública.

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    1. ACORDO ENTENDIMENTO DAS PARTES QUE ASSISTI NO JULGAMENTO (SAIU DO AR ALGUM TEMPO!)

      FICA TUDO IGUAL AO SENTENCIADO PELO DR JAMIL, E SEM AMPLIAÇÃO NO MÉRITO DO DR. DANIEL.

      E AS SENTENÇAS DO DR JAMIL E SEM RETIRADA DE NADA, E SEM ACRESCENTAR MANTENDO A LIMINAR

      E A MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO.

      POR FAVOR CORRIJAM-ME QUEM TEVE ENTENDIMENTO DIFERENTE!
      PAIZOTE MARQUES

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  23. Ufa! Deu tudo certo!
    Foi 3x0
    No meu entendimento se manteve a decisão do Dr. Jamil.
    Manteve a Tutela.
    Agora vamos esperar o Dr. Lauro com um áudio.

    Rejane Montresor, no Facebook "Sobreviventes Aerus".

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  24. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, fala sobre o julgamento do mérito da ação em que o TRF-1 manteve nesta segunda-feira (28), por 3 votos a 0, a decisão de primeira instância que condenou a União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus.
    https://youtu.be/4iDnh1twyv0

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  25. O Site falhou várias vezes, mas se conseguiu pegar importante.
    Rejane Montresor
    Julgamento do Mérito Ação Civil Pública

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  26. Reunião de Ativos e Aposentados AERUS VARIG E TRANSBRASIL Julgamento da ACP pelo TRF 1
    Reunião de Ativos e Aposentados AERUS VARIG E TRANSBRASIL
    Julgamento da ACP pelo TRF 1. No auditório do Prédio onde ficava o AERUS. Praia do Flamengo 66, alugado pela APRUS.
    28 de outubro de 2019.
    Clips filmados e fotografias pelo fotógrafo Paulo Resende. Comissário aposentado VARIG Paulo Resende.
    Câmera Fotográfica Digital CANON EOS Rebel.
    Som original e duas músicas dos arquivos do próprio Youtube.

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  27. A vida é interessante, pois sete horas antes do julgamento fiz a postagem abaixo, com a segurança de que mesmo na justiça, dá para se antever o que irá ocorrer.
    Continuo preocupado com os fatos existentes, pois o SNA, Graziella e advogados realmente apareceram no final, durante o julgamento e seu resultado, mas deixaram de aparecer da forma devida, após aquela petição da AGU, inclusive não impugnando os valores apresentados pela AGU o que geraria a solicitação de uma perícia, como de fato ocorreu.
    Em seguida vem uma mensagem de "comissões " solicitando recursos, visto que a FENTAC nem o SNA tinham mais dinheiro para o caso VARIG "Como ficaremos, quem vai assumir as despesas antes pagas pelo SNA".

    Observei as falas da Graziella e do seu advogado emocionados com a Vitória, que na realidade foram do Dr. CASTAGNA MAIA e se não fosse a intervenção da APRUS, teríamos grande possibilidade de somente voltarmos a receber após a comentada perícia de verificação de valores e cumprindo a lei, isto é valores atuariais ou na ano de 2020.

    Observem que a verdade não custa nada, reconheci o trabalho do saudoso Castagna Maia e em nenhum momento eles lembraram da APRUS que possibilitou o julgamento do mérito e continuará vigilante ante as "intenções " de administração dos nossos problemas, conforme já afirmei partiremos agora para a solução dos não assistidos.
    Abaixo minha premonição;

    Caros colegas de infortúnio, deveremos hoje ter a visão que tanto precisamos de futuro tranquilo, pois o que mais precisamos é conhecer nosso destino final e ele se está chegando, não fiquem ansiosos, acreditem.
    Não tenho preocupação, Observem que mais uma vez a PREVIC falhou com a nota de número 57 onde informa falsos valores de dívida " ela não podia tecnicamente informar a AGU, somente o AERUS pode dar informações sobre o AERUS" ENFIM mais uma vez prejudicou a todos.
    A AGU por sua vez não procedeu da forma devida, pois tendo informações antigas e atuais partiu para uma aventura contrariando a lei não obedecendo uma ordem judicial.
    O julgamento do desembargador embasou os dos juizes anteriores e foram aceitos pelos demais, a petição da APRUS recebeu o nome de uma bela peça, pois esclarece, documenta, comenta de forma clara a petição da AGU, famílias de aposentados, pensionistas e situação claríssima e crítica dos não assistidos ativos.
    Eu tenho FÉ, o dia escolhido foi muito bom.
    Thomaz Raposo APRUS

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  28. MOVIMENTAÇÃO
    DATA : 29/10/2019 15:46:00
    COD : 240200
    DESCRIÇÃO : PROCESSO REQUISITADO COMPLEMENTO: DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.. DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
    MOVIMENTAÇÃO
    DATA : 28/10/2019 14:00:00
    COD : 172154
    DESCRIÇÃO : A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO COMPLEMENTO: dos autores e negou provimento aos demais recursos. dos autores e negou provimento aos demais recursos

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  29. Áudio Graziella e Dr. Lauro - 29/10/2019
    https://youtu.be/-Tb4cVQow5c

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  30. Áudio Graziella Baggio - 30/10/2019, 16h10
    https://youtu.be/5fg2bzLRmF8

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  31. ---------- Forwarded message ---------
    De: Jose
    Date: qua, 30 de out de 2019 às 18:49
    Subject: Áudio Graziella Baggio - 30/10/2019
    To:

    https://www.youtube.com/watch?v=5fg2bzLRmF8

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    Respostas
    1. Prezado amigo ex- colega de VARIG Paulo Resende,
      Espero que esteja com saúde e bem com a vida.
      Agradeço e peço encarecidamente que NÃO me envie ou repasse qualquer vídeo, áudio, declaração ou seja lá o que for deste “ ser abjeto”, que nunca foi da VARIG nem da Transbrasil, e cuja atuação no SNA e FENTAC fez com que a VARIG não fosse recuperada e colocasse todos os seus trabalhadores na situação que se encontram.
      O voto deste ser, atendendo aos interesses dos seus patrões de Brasília, e contrariando interesse dos trabalhadores e da decisão de assembleia, fez com que os Direitos dos funcionários da VARIG fossem jogados fora durante a entrega da empresa.
      Esta senhora cansou de se gabar e mostrar fotos com o condenado Lula, de frequentar a festa e dançar a quadrilha quando este ocupava vergonhosamente a presidência da República.
      Lembro ainda que você chegou a ser processado pela mesma.
      Em assim sendo nos poupe de tudo que vier desta criatura nojenta.
      Não nos esquecemos do passado nem da nossa História!
      Um abraço fraterno e fique com Deus.
      Marcelo Lins

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    2. APOIADO !!! COBERTO DE RAZÃO.....
      Luiz Sotomayor

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    3. As palavras do Marcelo Duarte são também as minhas.
      Ass.: Oscar Bürgel

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    4. Cada um sabe a escada que sobe, na minha idade passo longe delas.

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    5. Eu também!
      Acho injusto estar cobrando do Resende.
      Quem não gostar, que delete.
      A comunicação é livre e os grupos são muito grandes.
      Lembro que a maioria são aposentados e dependendo muito das informações sobre o AERUS.
      Falar dela , do Lula, do Dirceu e qualquer outro é tudo o mesmo.
      A maioria da categoria aposentados esperam soluções e parece que não foi ninguém da ativa é que colaborou nas conquistas atuais.
      Então vamos poupar quem divulga. Os jornais tabloides estão acabando, mas o virtual cresce cada vez mais e não temos como deixar de ver o que aparece nas telinhas.
      Abraços a todos
      Antenor Cirtoli

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  32. COMUNICADO Nº 016/2019
    Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295- 77.2004.4.01.3400)

    Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,

    Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de OUTUBRO DE 2019, relativo aos planos VARIG e TRANSBRASIL.

    O crédito está previsto para o dia 04/11/2019 e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).

    Atenciosamente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  33. Impressionante mesmo, nas enormes bobagens da vida, os que se deixam levar por elas ou por uma ideologia idiota, que só nos trouxe dor e prejuízo, a variguianos e inúmeras empresas que estavam vinculadas a nossa VARIG.

    Isto ocorreu por interesses de Dirceu e Lula, Dirceu com a TAM e LULA com a GOL, ambos destruíram a aviação nacional com suas ambições desmedidas e auxiliados pelos sindicatos, que a tudo viabilizaram através de agentes conhecidos, que hoje ainda procuram aparecer como grandes salvadores do "sofrido grupo de não assistidos e credores da VARIG.

    Impressionante ainda são as falas que procuram enganar e que dominam os ambientes mais fracos.

    Imaginem a desfaçatez de dizer que vai procurar alterar a data dos nossos pagamentos que todos sabem já a anos que ocorre no segundo dia útil de cada mês, exceção sempre feita quando ocorre do segundo dia útil ocorrer em um segunda feira ou feriado pois então estará disponível no dia seguinte ao depósito do AERUS no ITAU para o devido deposito.

    Outro rumor e de negociações junto a GUEDES E AGU, não confiamos em qualquer acordo feito pelos sindicatos e está senhora, pois sempre existem interesses estranhos a nossa população e entendam de uma vez que o mérito só foi julgado com a intervenção da APRUS no processo, pois caso assim não fosse, uma perícia seria determinada e somente iríamos voltar a receber no ano de 2020.

    ACORDOS SOBRE ESTE COMANDO NÃO SERÃO ACEITOS COMO JÁ NÃO FORAM NO PASSADO.

    Falar foi sempre fácil fazer e enfrentar tecnicamente o problema é difícil, mas não para a APRUS que é determinada nos seus objetivos, conforme afirmei, os não assistidos me aguardem, forte abraço nos que merecem. Boa tarde.
    Thomaz Raposo APRUS

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  34. Processo de falência disponível eletronicamente e decisão autorizando o 3º rateio

    Informamos que o processo de falência das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense) e Outras (número 0260447-16.2010.8.19.0001) está disponível de forma eletrônica desde o dia 31/10/2019.

    Desta forma, a petição requerendo a autorização para realização do 3º rateio foi juntada em 04/11/2019, com a decisão que autoriza sua efetivação, cuja publicação no Diário Oficial ocorreu na data de 06/11/2019.

    O próximo passo é o encaminhamento para manifestação do Ministério Público e a abertura de prazo para eventual entrada de recurso por qualquer interessado.

    Tão logo sejam cumpridas estas etapas e, caso não haja recursos, daremos início ao pagamento do 3º rateio.
    <a href="http://sanordesteriosul.com.br/index.php/2019/11/06/processo-de-falencia-disponivel-eletronicamente-e-decisao-autorizando-o-3o-rateio Massas falidas </a>, 6-11-2019

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  35. Áudio de Graziella Baggio, 8-11-2019:
    https://youtu.be/fEIhQE5efbY

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  36. Este acordão é o complemento da ação ACP, que foi julgado no dia 28 passado.
    Acordão é o nome dado à sentença, ou seja, é a decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos.
    Neste caso como se confirmou a sentença de 1ª instância, não deve trazer novidades, salvo a determinação de correção dos valores que deixaram de ser aplicados no mercado financeiro pelo Aerus.
    Porem não creio que estes valores sejam importantes no momento, pois dependem de cálculos a serem feitos por arbitramento. E salvo engano, estes valores ainda dependem , inclusive de inclusão em orçamento, talvez do ano que vem!
    À rigor a sentença não mudou!
    Para os ativos, serão inclusos quando do trânsito em julgado, e para assistidos, acredito que também.
    Pelo menos o desembargador não, mencionou qualquer alteração, salvo a continuação dos pagamentos, como hoje efetuados.
    Ontem alguém perguntava aqui sobre, ”retroativos”, eu desconheço este assunto,pelo menos para este momento do acordão.
    Então não devemos ter novidades, a não ser, novos recursos de ambas as partes, vida esclarecer, sem alterações mais no mérito.
    E quanto a mudança de datas para o dia 18, é um fato corriqueiro, acontece frequentemente no fechamento de qualquer jornal!
    Paizote Marques

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    1. Solicito informar qual a base para que acredite que os ativos só receberão após o trânsito em julgado.
      Thomaz Raposo

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    2. THOMAZ

      Tentarei responder a tua pergunta!
      A base, é a analise do acordão e demais sentenças proferidas, durante o processo, mesmo quando em choque com a legislação.
      O que neste este caso, demandaria nova ação!
      Para um entendimento, do acordão, ( copio!) faz-se necessário um esforço nos fatos, para uma melhor compreensão da questão.
      Primeiro analisemos os pedidos dos autores, por etapas;
      Conforme consta no relatório como peticionado
      “mantenham os planos de benefícios na exata forma como em funcionamento, mantendo o pessoal ativo e aposentado da Transbrasil vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo com suas regras” (fl. 56 – I vol.).
      Entendo que não foi pedido nenhuma alteração no “status quo” mantendo e fixando todos na situação vigente a época.
      § 1o Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.
      DO, COMO SERIA O CASO TEMOS APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO.
      LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001§ 3o Os participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes.

      Passamos então a analisar itens julgados procedentes;
      ANTECIPAÇÃO DE Liminar
      Reza a sentença;
      (...) mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários ao pagamento das complementações de aposentadoria, pensão e auxílios-doença, mantendo em dia tais pagamentos.
      Como os ativos apesar da expectativa de direito, foram comtemplados apenas a uma indenização futura, vide;
      Nesse sentido, determina a Lei Complementar n° 109, de 2001, que “as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regular e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante” (art. 17), dispondo o parágrafo único desse artigo que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes quando se tornou elegível a um beneficio de aposentadoria.”.
      Logicamente á época da liquidação do plano, após nada pode ser alterado.

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    3. LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
      (Lei n. 9.494/97, é vedada a execução provisória contra o Poder Público. Na hipótese – processo judicial em que se busca a responsabilidade da União por supostos prejuízos causada ao fundo AERUS -, não se pode admitir que decisão judicial proferida em mero juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República).
      Salvo em caso de (interpretação judicial ) de que haja “Periculum in, mora”,
      PS; CONFORME INTERPRETAÇÃO DOS JUIZES CASO DOS ASSISTIDOS!
      Observe-se que os pedidos formulados contra a União têm como beneficiário, sempre, o Instituto Aerus de Seguridade Social. E não as pessoas físicas!
      No caso a falência das patrocinadoras não impõe a liquidação dos planos, mas sim, a distribuição de seus ativos aos participantes e beneficiários, conforme previsto na Cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios, verbis (fls. 479-480 – Vol.
      Obs.; DEDUZ-SE, QUE O DIREITO ASSISTIRIA AOS ATIVOS, QUE DESDE QUE EXISTAM RECURSOS LIQUIDOS EM CAIXA, COMPETENTEMENTE APURADOS!
      O descumprimento de obrigação contida nos convênios de adesão demandaria ação própria contra as patrocinadoras, que a tanto se obrigaram nos termos dos respectivos convênios de adesão.
      Os autores/apelantes argumentam que, tendo sido a União condenada por não cumprir o seu poder-dever de fiscalizar o Fundo Aerus, cuja “reparação consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento”, deverá ser condenada a assegurar ”a chamada rentabilidade mínima, ou mínimo atuarial” (fl. 4.746).
      Ora, reconhecida a omissão da União no seu poder-dever de fiscalizar o Fundo Aerus, pelo que foi condenada a reparar os danos, consistentes “em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram”, deverá ser condenada, também, a garantir a rentabilidade mínima, ou mínimo atuarial, desses recursos. Temos que, a indenização deferida, como único item procedente na sua integralidade da ACP, terá seus efeitos concluídos, fazendo a justiça esperada, e que a todos contemplará , quando não couberem mais recursos , pendente de arbitramento execução no devido tempo do processo.
      .
      A justiça não é necessariamente justa!
      POR APARENTE LÓGICA A SENTENÇA POR ABITRAMENTO CITADA ACIMA, SOMENTE SE DARÁ APÓS TRÂNSITO EM JULGADO,

      Fontes; Sentenças de primeira instância, acordão do TRF1, e CPC.
      Paizote Marques
      27-11-2019

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  37. EMENTA DO ACORDÃO

    1. Não se conhece dos agravos retidos interpostos nestes autos, uma vez que não foi requerida sua apreciação, como preliminar de apelação, conforme disciplina processual vigente à época de sua interposição.

    2. Considerando -se a existência de pedido de condenação diretamente direcionado à União, notadamente a questão da responsabilidade pelos atos a ela atribuídos, seja a omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar, seja quanto à extinção da terceira fonte, não há que se falar em sua ilegitimidade passiva para figurar no presente feito.

    3. Diante dos pedidos formulados, verifica-se que não houve julgamento extra ou ultra petita, uma vez que o comando sentencial encontra-se diretamente vinculado aos pedidos formulados na petição inicial.

    4. A preliminar de perda do objeto da lide não foi objeto de arguição em primeiro grau, em sede de contestação, pelo que não foi analisada na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, pena de supressão de instância, bem como diante da variação da tese processual defendida pela União.

    5. O pedido direcionado contra a União, especificamente, para “pagar ao Instituto Aerus de Seguridade Social”, os valores que, no entender dos autores, deixaram de ser aportados ao aludido fundo por culpa (lato sensu) da União, razão pela qual incide o Decreto n. 20.910/1932, consoante o qual prescreve em cinco anos toda e qualquer ação contra a Fazenda Pública. O ato praticado pelo D A C e que anima a pretensão deduzida nesta ação foi materializado pelo Ofício n. 017/D G A C/00034, de 30 de janeiro de 1991, pelo qual se comunicou que a extinção da contribuição efetivar-se-ia no prazo de 90 dias, contados daquela comunicação. Esse ofício chegou ao conhecimento do A E R U S pelo menos na primeira quinzena de fevereiro seguinte, pois no dia 14 daquele mês a entidade remeteu carta ao D A C ponderando acerca do que havia sido decidido pelo órgão. Tem-se, à míngua de prova em contrário, que o efeito decorrente do referido ato materializado no ofício operou-se a partir de maio de 1991, ou seja, aí ocorreu a pretensa lesão ao direito dos Autores, da qual nasce o direito de ação.

    6. Com relação ao pedido de extensão do benefício a todos os participantes do fundo, não há como acolher a pretensão deduzida empregados.

    7. Reconhecida a omissão da União no seu poder-dever de fiscalizar o Fundo Aerus, pelo que foi condenada a reparar os danos, consistentes “em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram”, deverá ser condenada, também, a garantir a rentabilidade mínima, ou mínimo atuarial, desses recursos.

    8. Não assiste razão à parte apelante no que tange à pretensão de majorar os honorários de sucumbência, considerando-se o percentual que foi arbitrado, diante das disposições constantes do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, então vigente.

    9. Apelação dos autores parcialmente provida. Demais recursos, desprovidos.

    A C Ó R D Ã O
    Decide a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação dos autores e negar provimento aos demais recursos.
    Brasília, 28 de outubro de 2019.
    Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
    Relator

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  38. ACORDÃO
    https://arquivo.trf1.jus.br/…/…/00102957720044013400_2-2.doc

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  39. JIM
    BOA TARDE, APENAS PARA INFORMAR OUE O LINK PUBLICADO,
    PARA A INTEGRA DO ACORDÃO ,ESTA QUEBRADO .
    ACORDÃO

    https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=200434000103192&pA=200434000103192&pN=102957720044013400

    Paizote Marques

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  40. Comunicação e mensagem da APRUS e seu presidente

    Caros amigos, caros associados da APRUS, caros participantes do fundo AERUS e funcionários do AERUS, enfim aos que me conhecem por escrita, pessoalmente ou por ouvir falar, nossa luta com respeito aos ativos ou chamados de não assistidos, após a decisão ocorrida no dia 28/11, está quase por acabar.

    A verdade sempre aparece, no dia 18 passado recebi uma mensagem com a falada da Sra. Graziella lamentando o que ocorria com o fundo AEROS da VASP em razão de uma perícia solicitada pelo Juiz, há bastante tempo mas sem que esta efetivamente fosse realizada o que impedia o recebimento das pensões de muitos assistidos e pensionistas, sem falar no chamados ativo não assistidos.

    O comentário acima não me surpreendeu, pois foi o resultado da efetiva e vitoriosa ação de reclamação, que a APRUS assumiu no sentido de defender os interesses da VARIG ou seja a continuidade dos nossos pagamentos, demonstrando com números fornecidos pelo AERUS e homologados na justiça da realidade dos fatos e a solicitação de impugnação dos dados constantes na petição da AGU e graças ao nosso advogado Otavio Neves e a razoabilidade das suas colocações o desembargador decidiu analisar o mérito da ação e liberar nossos pagamentos de aposentadoria.

    Com a análise do mérito tudo mudou e a APRUS, estará em reunião nos próximos dias junto ao AERUS buscando a solução final para os não assistidos e acredito, confio com muita fé, que tudo se resolverá.

    Informo também particularmente que meus trabalhos foram executados debaixo de forte emoção, pois minha companheira há trinta e nove anos, resolveu atender o chamado do SENHOR e está de partida nestes dias tendo sido a razão do meu silêncio, desde a decisão de mérito e nesta ação eu infelizmente a perdi, pois o SENHOR a requisitou para tarefas mais importantes que não me cabe discutir.

    Continuem com FÉ
    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Senhora Maria de Lourdes Marques Raposo de Almeida Assessora
    Diretor Presidente APRUS

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  41. Meus sentidos pêsames a Thomaz Raposo (presidente da Aprus) pelo passamento de sua esposa.

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  42. Paizote Marques
    10 h

    Após o segundo telefonema. pedindo esclarecimento.
    comunico que, sim, fui "gentilmente" expulso da pagina da Rejane Montresor , e para que não surjam boatos que tentem botar lenha na "fogueira" ,publico aqui minha ultima postagem lá.E originou o lamentável equivoco.Antes alerto não quero nem preciso de solidariedade, apenas para que saibam que independente disto, a pagina continua merecendo meu respeito.

    Ultima postagem antes da expulsão.
    Rejane Montresor Eu não concordo com algumas atitudes! Esta por exemplo de não aceitar o contraditório. Temos que aprender a viver com pessoas que pensam diferente e principalmente respeitar, sem mostrar a porta da rua, como primeira medida para eliminar quem discorda da gente.Pessoas não podem ser descartadas, quando não querem ser subservientes. Acho muito primário isto de só conseguir conviver com quem reza pela mesma cartilha. Não amiga não vou me retirar,prestei e presto um serviço bom ,sem ´prejudicar ninguém ,e sim fui convidado , quando participava da pagina da Clara, inclusive nomeado moderador , não quis mais por não saber dizer sim sempre e somente aplaudir. Faça o que sua consciência determinar! Mas eu esperava e espero muito mais de vc! Estou me decepcionando com esta atitude ditatorial e indelicada de hoje, quem sempre disse pregar a paz. E quer saber ...um beijo no teu coração, pois esta não é a mulher , e principalmente a franciscana,que aprendi a admirar.E não costumo me enganar com as pessoas.Para mim vc continua do bem, só esta confusa ou iludida com tantos elogios diários. Eu só consigo ser amigo de quem me elogia mas também me diz verdades.Mesmo que me expulse não fará de mim um inimigo! Boa noite...infelizmente...só hoje sem paz.

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    Respostas
    1. Postei como informação do mood de alguns grupos e pessoas bastante ativas nesta questão Aerus/Varig,não tenho a mínima ideia do que se passou, passa, ou porquê.

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    2. Primeiro, vi aqui:
      https://www.facebook.com/groups/SobreviventesDoAerus/

      Depois, para confirmar, aqui:
      https://www.facebook.com/groups/aerus.sna/

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    3. Gente, este episódio, entrevero (as you like) me lembrou o tal de Antagonista. Explico: para quem ainda não sabe, sou Editor deste blogue/revista virtual. Ao receber a notificação do relatado acima eu poderia, como faz o Antagonista, postar:
      “Paizote foi expulso da página ‘Sobreviventes Aerus’”. Mas o nosso blogue não é o Antagonista!

      Espero e desejo que este meu comentário sirva de ponto de reflexão para os nossos generosos leitores perceberem, olhando à(em) volta como (não) caminha a mídia brasileira, e como essa mesma mídia anda JULGANDO e CONDENANDO pessoas que, por qualquer razão, lhe interessa silenciar/excluir.

      Think about!

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  43. SNA apresenta recurso para esclarecimento de acórdão na ação do Aerus

    Após fazer uma análise mais profunda, juntamente com o escritório de advocacia Castagna Maia, o SNA e a AAPT decidiram apresentar recurso de embargos de declaração sobre o acórdão do julgamento da ação civil pública no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou a condenação que havia sido imposta à União em primeira instância por atos ilegais no fundo de pensão Aerus.

    Esse recurso servirá para que alguns pontos do acórdão publicado sejam esclarecidos pelo TRF-1. Ainda não há uma data marcada para o julgamento destes embargos, que serão analisados pela mesma turma de desembargadores que julgou o mérito da ação movida pelo SNA e pela AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil).

    Lembramos que a União ainda não foi intimada da decisão do TRF-1 e que, muito provavelmente, ainda irá recorrer de sua condenação.

    Destacamos ainda que está mantida a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.

    A tutela antecipada beneficia por ora apenas os assistidos, mas a ação abrange todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos —o SNA espera que em breve todos possam ser beneficiados.

    Fiquem atento aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da tramitação da ação.

    O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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  44. Áudio Graziella Baggio - 06/12/2019
    https://youtu.be/x8snxX8byLI

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  45. Prezados Associados,
    É com o sentimento de dever cumprido que a APRUS deseja um Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os Participantes e Beneficiários do Aerus, na certeza de que graças à nossa atuação através da Reclamação (12375) enviada ao Desembargador Daniel Paes Ribeiro e minuciosamente elaborada pelo nosso advogado Dr. Otávio Neves, nós aposentados e pensionistas teremos, além de uma mesa mais farta em nossas festas, um 2020 mais tranquilo, já que nosso trabalho desencadeou a apreciação do mérito da Ação Civil Pública onde foram reiterados os nossos direitos, garantindo , assim, a continuidade dos pagamentos pelo AERUS.

    Reafirmamos aqui o nosso compromisso na busca de solução justa para todos os participantes do AERUS, voltados no momento para a questão dos “não assistidos”, os ditos “ATIVOS”, desse modo, encaminhamos ao Liquidante do AERUS o pedido de que em cumprimento ao que está determinado na decisão judicial e, para evitar a continuação do preterimento de milhares de participantes, já que todos tem que ser tratados de forma isonômica no que concerne a seus direitos e garantias, seja determinada a imediata implantação dos benefícios daqueles que desde a véspera da liquidação dos planos e, até a presente data, alcançaram a condição e o direito de usufruir das complementações , tudo dentro da devida proporcionalidade, assim como se espera que, daqui em diante, do mesmo modo que acontece com o cancelamento daqueles que forem falecendo, que os demais que forem atingindo a idade ou venham a se tornar aptos a receber seus benefícios, que também estes sejam implementados.
    Sigamos com FÉ
    Thomaz Raposo
    Diretor Presidente da APRUS

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  46. Mensagem da Aprus – janeiro

    Esperando que os aposentados e pensionistas tenham passado um final de ano adequado, lembro a todos o que não pode ser esquecido, enfim gostaria de abrir os olhos de todos para fatos e verdades, que ocorrem em nossa vida e que fingimos não enxergar e assim sendo passo a enumerar;

    Em agosto de 2019 fomos surpreendidos com uma ação indevida por parte da AGU que ordenou para a área orçamentária a interrupção dos nossos benefícios, encaminhando porém a parte que no entendimento dela faltava, tendo o AERUS ante ao fato e por outros motivos da PREVIC, optado por nada fazer senão pagar o que podia pagar.

    A providência imediata por parte da APRUS, foi de entrar com um processo de reclamação junto ao processo da ACP no sentido de esclarecer as dúvidas, erros de interpretação e solicitar com os devidos esclarecimentos de todas as decisões anteriores, que o pleito da AGU não estava correto e desobedecia a decisões anteriores, tendo o desembargador, liberado os pagamentos da forma devida e ante a farta documentação esclarecedora; decidido julgar definitivamente quanto ao mérito da ACP, fato que veio a ocorrer de forma favorável em 28/10/2019.

    Todos felizes, acredito que sim, mas lamento insensibilidade e a falta de união existente, pois um grupo de aproximadamente seis mil famílias continua sofrendo com a falta de providências, para que seja ressarcida de duas formas, a primeira que já devia ter ocorrido a anos e anos, atrás que se refere a dívida trabalhista onde uma vara jurídica criou uma falsa falência e vive vendendo os bens restantes da VARIG e nada pagando para os nossos colegas.

    Pelos seus direitos junto ao AERUS, posso afirmar que falta muito pouco para que benefícios proporcionais as suas reservas atuariais, passem a ser executadas pelo AERUS visto a decisão ocorrida em 28/10/19, estando em estudo apenas a forma como o fato ocorrerá.

    Lembramos a todos aqueles que os que se intitulam Ativos, mas na realidade são considerados pela lei como não assistidos, que a procura de atualização cadastral no AERUS, irá facilitar e agilizar atendimentos futuros,

    Como sou humano, com a perda da minha assessora e querida esposa em final de novembro, fiquei meio desnorteado, mas a responsabilidade e deveres do estatuto da APRUS, me obrigaram a agir e na primeira semana de fevereiro nova ação estará em curso para a observância da decisão ocorrida.

    Lembro a todos que assistidos, não assistidos e pensionistas deveriam ter mais interesse em se associar à APRUS que é quem defende o interesse de todos.
    PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE
    Thomaz Raposo - APRUS

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  47. Mensagem colocada pela Sra Rejane que desde já sempre teve o direito de através do seu julgamento fazer os comentários que desejou fazer, abaixo seu comentário aqui copiado;
    ZAP da Rejane hoje

    “Bom dia!
    Para terminar de uma vez esse assunto: Quem quiser se associar a Aprus fique a vontade, quem não quer ser representado pelo SNA basta na hora de findar a ação ou de um possível acordo não aceitar e entrar com uma ação individual, (em um acordo não precisa de representante, basta cada um individualmente dizer aceito ou não) depois de quase 14 anos já deu tempo mais que suficiente para TODOS estarem cientes do que aconteceu e de como anda toda a situação, afinal se sentem prejudicados devem tomar as rédeas de suas situações, falo por mim, ou melhor pelo meu marido, sabemos a quem dirigir nossas orações e eterna gratidão, não precisamos ser associados a nada nem a ninguém para ser beneficiário na ACP, é do livre arbítrio de cada um querer ser enganado. Portanto cada um sabe onde aperta o seu calo, não serei eu depois de anos e anos falando a mesma coisa a continuar a mostrar e explicar o que acontece. O que posso dizer é paguem para ver!

    Dia de paz! 💋”

    Desde o princípio de qualquer mensagem da APRUS sempre fizemos e reconhecemos o trabalho do saudoso Dr. Castagna Maia.
    Qualquer acordo feito sempre requer a concordância de cada um e isto está bastante claro para a grande maioria.
    Reconhecemos assim trabalhos bem feitos e lamentamos a OMISSÃO e falta de reconhecimento do trabalho feito pela APRUS através do seu advogado Dr. Otavio Bezerra Neves que através de uma ação de reclamação conseguiu a liberação dos pagamentos da antecipação de tutela bem com suas colocações permitiram ao desembargador o encaminhamento para análise final do mérito.
    ESCLAREÇO QUE SE ISTO NÃO OCORRESSE A PETIÇÃO DA AGU INVADARIA A NECESSIDADE DE CALCULOS POR PARTE DA JUSTIÇA E COM CERTEZA NÃO ESTARIAMOS RECEBENDO NADA DEsDE OUTUBRO DO ANO PASSADO E POSSIVELMENTE COM A CONHECIDA RAPIDEZ DA JUSTIÇA NEM ESTE ANO ESTARIAMOS CONTEMPLADOS EM NOSSAS ANTECIPAÇÕES.
    Assim sendo e com todo respeito
    Sra. Rejane por favor mas humildade no fala e descrição dos fatos ocorridos e ESCLAREÇO, que desde que assumi a APRUS nunca parei de trabalhar para o bem de todos, sendo nossa próxima e quase finalizada missão , a justiça para todos aqueles até hoje não CONTEMPLADOS.
    Thomaz Raposo APRUS

    Boa noite queridos!
    Achei que não iria mais comentar o assunto, mas peço perdão pois terei que fazê-lo.
    Não houve "ZAP DA REJANE"!
    Se aconteceu tal 'ZAP' foi copiado deste grupo e encaminhado ao Sr. Raposo por seus mensageiros. Já convidei varias vezes esse Sr. para o grupo, mas é um direito dele não querer aqui estar.
    Humildade tenho, e os fatos aqui por mim descritos são oriundos dos patronos pois sempre procurei repassar o que de fato acontece, agora ninguém é obrigado a aceitar o que digo, ainda o faço pois sei que muitos dos que estão neste MEU grupo aqui querem estar e esperam por noticias.
    Pronto! Podem zapear para o mestre.

    Noite de paz!
    (Angelica, sei que gostaria de ter)
    Rejane Montresor

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  48. É A FAMOSA LUTA DE EGOS.
    TODOS SÃO NIILISTAS.
    Eu não consigo receber minha reserva de FGTS da vara de falências, já mandei a documentação, mas não recebo.
    Nem por isso critico ou monopolizo minha reclamatória.
    Divirjo quando confundem aposentados do aerus, com ativos e presunção de herdeiros filhos.
    Mas em nenhum momento reclamo de seu desejos.
    Cada um se acha no direito.
    Inclusive sou contra a mistura dos anseios ora de um e ora dos outros no mesmo tópico.
    São anseios diferenciados.
    Eu poderia pedir ao JIM para separar os reclames.
    Cada um em um ponto de vista distante do outro.
    Todo mundo sabe que a antecipação de tutela foi dada aos aposentados.
    Todo mundo sabe que as outras opções serão julgadas a "posteriori".
    Não adianta "juris esperneandis"!
    Minha ação contra o BNH durou 23 anos, minha ação contra os planos econômicos durou 21 anos.
    Tivemos sorte de termos julgamento em menos de 6 anos.
    Ninguém se preocupou em processar a falcatrua do plano II, que levou relevante parcela do plano I.
    Ninguém processou os diretores da VARIG e do AERUS.
    Devemos glorificar o governo corrupto do ladrão de 9 dedos por termos essa GRAÇA de receber a tutela.
    Salve o ladrão de 9 dedos e a anta da Bulgária.
    Eu ia escrever ao THOMAZ sobre o passamento de sua esposa, porém seriam palavras ao vento, ninguém pode com palavras amenizar a dor dos outros.
    Assim com acontece aqui.
    Cada grupo sofre de maneira diferente.
    E CADA grupo deveria se regozijar com a vitória de uns sobejando a vitória de outros.
    Eu não tenho mestre.
    Não tenho político de estimação.
    Tem gente que riam de nossas lutas.
    Deveríamos ter menos animosidades entre os grupos.
    Quanto aos que idolatram o SINDICATO PERGUNTEM ONDE ESTÁ OS 12000 REAIS DO FAD QUE FICARAM ME DEVENDO EM 2000.
    SE DEIXARAM ROUBAR EU NÃO TIVE CULPA, MAS QUE TEM GENTE MORANDO NOS PRÉDIOS CONTRUÍDOS PELO FAD TEM.
    NUNCA O SINDICATO VEIO AO PÚBLICO EXPLICAR OU DIRIMER NOSSAS DÚVIDAS.
    ALIÁS ESTÃO FAZENDO OUTRO PLANO IGUAL.
    QUAL A GARANTIA VAI SER DADA?
    FUI...

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  49. Respostas
    1. Juntando as cinco partes, foram 1 233 participações.
      1ª – 367;
      2ª – 273;
      3ª – 338;
      4ª – 182;
      5ª – 73.

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  50. Paizote M

    13 de fev
    FOI INICIADO NO DIA 13/02 A DIGITAÇAO DO PROCESSO DE DIFERENÇA TARIFARIA, PASSANDO-O PARA "PJE".
    E SÓ APÓS SERÃO REINICIADOS OS TRÂMITES PARA ABRIR PROCESSO DE EXECUÇÃO.
    PARA QUEM NÃO LEMBRA, A DIFERENÇA TARIFÁRIA É A AÇÃO QUE O GOVERNO PERDEU ,E QUE UM DIA DEVERÁ INDENIZAR A VARIG,
    QUE POR SUA VEZ DEVERÁ INDENIZAR O AERUS, QUE INDENIZARÁ TODOS OS ATIVOS E A RESERVA DOS ASSISTIDOS.
    QUANDO?
    LEVAM ALGUNS ANOS AINDA!
    POR ISTO UM ACORDO SERIA BOM!
    AS O GOVERNO NÃO TEM INTERESSE NUM ACORDO QUE OBRIGUE A PAGAR UMA PARTE DE ALGO QUE PODE SER ADIADO INDEFINITIVAMENTE.
    NEM ESTE, NEM QUALQUER OUTRO!

    14 de fev
    oliveirahh Paizote boa noite . que significa PJE??? Voce diz que a determinação disso levará anos . sendo assim muitos de nós já teremos partido . pergunto: existe maneira de se poder acelerar tal determinação ??? . abraços. oliveira.

    Paizote M
    14 de fev
    O (PJe) Processo Judicial eletrônico é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.
    Em tese um processo automatizado, deveria ser sinônimo de agilidade, porém, na prática, não é o que ocorre.
    No caso da DT , será preciso liquidação por arbitramento, que é um processo para apurar valores ,quando o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
    Ao final do procedimento, o juiz proferirá decisão interlocutória, definindo o objeto líquido da condenação.
    Depois, segue para a execução propriamente dita, que é o procedimento para obter-se o cumprimento de uma obrigação mediante a constrição do devedor.
    Mesmo que o mérito não esteja mais como alvo de discussões, estes processos são demorados com idas e vindas, portanto leva um bom tempo.
    Quando, um dia , tudo for dado por encerrado, inicia a busca do enquadramento na lei para pagamento, que no caso do governo costuma ser por precatório , com as regras do mesmo que são procrastinadas, sem pressa, e usando os recursos previstos..
    Ate lá , transcorrem alguns poucos anos, possivelmente!
    Somente um acordo poderia agilizar, mas este governo já se manifestou contrário a esta idéia.
    Abraços!


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  51. Fico feliz de saber a "opinião" do Dr Otavio, AO SER CONSULTADO SOBRE MEUS EMAILS,e esta postagem , principalmente por ela vir de encontro ao que digo em meus posts.
    A coincidência é principalmente quando no texto do ilustre advogado , disserta sobre
    possíveis soluções, mostra que realmente as informações ainda são um tanto imprecisas,pelas ,
    indefinições ainda existentes.
    Quanto a ser ainda um tanto confusas, presta um serviço o Dr. Otavio,
    pois entre outras coisas ,ainda não se sabe, para onde ira o dinheiro, como e quando virá e sobre a
    indefinição da PEC de 2ª instância,entre outras coisas.
    Quanto a informação que a união pretende dificultar acordo , a afirmação é verídica e recebi a mesma
    proveniente da Aprus, que a recebeu da AGU.
    E em especial quando diz que não são fake news as minhas afirmações!
    Fiquei muito feliz por ver as coincidências entre meu pensamento e o do advogado.
    Eu preciso divulgar este importante email da Aprus , pois reforça tudo o que falo,e para isto peço permissão e desculpas.
    Abraços fraternos !

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  52. Mensagem de março 2020
    Os últimos meses foram de um aprendizado doloroso sob todas as formas e incrível, pois sofri, as experiências que qualquer ser normalmente em sua vida existencial, sejam no ambiente caseiro. sejam no do trabalho pela vida.

    Fatos como a perda da minha companheira de quarenta anos, a percepção de é mais fácil a busca de uma saída técnica “desculpa” profissional, ao invés da valentia consciente de que uma decisão não pode nem deve ser parcial. Enfim atender somente a alguns nas interpretações de decisões judiciais.

    A conscientização de que os últimos trinta anos criaram uma população diferente da nossa que foi construída com a educação de seriedade, das coisa certas e daquelas erradas; tornam nossos caminhos mais tortuosos, pois temos a diferença da seriedade de nossas ações e pensamentos se confrontarem com àqueles, que foram criados com ideais diferentes dos nossos.

    Exatamente por isto, uma demora na construção de uma petição que consideramos vital para a vida dos nossos colegas e irmãos ativos, se tornou necessária, observem que ela já estava pronta e a decisão da postergação da entrada se deveu a um fato, de que nós não podemos errar e para isto aguardamos as petições que são obrigação da nossa AGU fazer.

    O que finalmente foi feito na semana retrasada e agora sim temos todas as peças de um xadrez a nossa frente e podemos assim tratar o assunto com todas s informações.

    Caros amigos cada ano que se passa, também observo pensamentos obscuros, frases soltas ao vento sem objetivo, senão de causar tristeza, angustia e decepção, mas quero dizer para os já aposentados que ao acordarmos sentimos a vida e aos ativos não assistidos, ao acordarem que percebam que ao a APRUS tratar dos assuntos legais do AERUS a que vocês tem direito, não tenham dúvida de que a qualquer hora acordarão com sensação semelhante aos dos aposentados de agora, pois a APRUS não desiste, a APRUS insiste e a APRUS somente fala uma língua antiga que é a VERDADE.

    Entendam que para um BRASIL ser um BRASIL não poderá jamais procurar deixar de não reconhecer seus erros, isto é educação antiga de nossos honestos e sérios pais e brigarei por isto até o fim de nossas vidas, faltam apenas àqueles que se acomodam em suas casas a espera de que outros façam o que tem obrigação de fazer.

    Meu nome é Thomaz Raposo de Almeida Filho há 78/9 anos muito bem trabalhados, sofridos, mais convicto daquilo que faço e o que deveria ser feito por muitos que hoje acham que brigam pela UNIÃO quando na verdade brigam por órgãos que nem deveriam existir, mas existem em prejuízo e custo do BRASIL.

    Entramos assim no mês de março e precisamos que nossa população acorde de todas as formas de forma que nossos assuntos sejam aclarados de forma definitiva, temos a consciência de que nem todos visualizam as informações via internet, mas seus filhos e netos sim e sendo assim solicitamos que estas palavras sem passadas para eles. Terem uma razão para acordar sorrindo, pois quem não gosta de ter uma segurança para seu futuro, BOM DIA
    Thomaz Raposo APRUS

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  53. União recorre a tribunais superiores após nova condenação no caso Aerus

    O SNA e a AAPT (Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil), autores da ação civil pública, informam que a União ingressou com dois recursos contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em outubro de 2019 ratificou uma decisão de primeira instância condenando a União por atos ilegais promovidos no fundo de pensão Aerus.

    No recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a União alega que o julgamento do TRF-1 violou a legislação e se distanciou do entendimento de outros casos semelhantes. O recurso extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, por sua vez, afirma que houve violação constitucional no julgamento.

    Esses recursos, no entanto, não serão analisados nesse momento, pois o SNA e AAPT ingressaram com um recurso de embargos de declaração, buscando o esclarecimento e a integração do acórdão acerca de várias matérias —inclusive sobre a extensão da indenização para todos os participantes do Aerus, e não somente para os participantes vinculados à Varig e à Transbrasil.

    Nos próximos dias, haverá a intimação dos réus, a fim de se manifestarem sobre as alegações recursais do SNA e da AAPT. Depois disso, haverá o julgamento deste recurso pelo TRF-1.

    Assim, o recurso do SNA e da APT será analisado antes dos recursos da União.

    Antecipação de tutela

    Lembramos também que o TRF-1 manteve a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.

    Ressaltamos, por fim, que a decisão do TRF-1 de manter a decisão da primeira instância quanto ao mérito da ação foi mais uma importante vitória dos aposentados e pensionistas nessa batalha judicial —que trabalharemos para manter na tramitação dos recursos.

    Fiquem atento aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da tramitação da ação.

    O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
    Assistam áudio do Dr. Lauro sobre o assunto https://youtu.be/-5c_YDQ8XR8

    COMISSÃO DOS PARTICIPANTES DO AERUS RS

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  54. Bom dia a todos aqueles que estão enclausurados por conta deste maldito novo Corona vírus que hoje tanto tememos.

    A APRUS não parou, não irá parar, e seguimos trabalhando em um sistema de home office inteligentemente implementado inclusive pelo AERUS. Sendo assim, lembro que em 21/12 do ano passado encaminhei mensagem com o teor abaixo:
    “Finalmente, somos TODOS PARTICIPANTES ou BENEFICIÁRIOS perante a Lei, e somos TODOS IGUAIS perante a vida e sofremos do mesmo modo antes da Tutela o que os Nossos Irmãos alijados dela hoje sofrem! A eles temos que ajudar a sair do mesmo buraco em que estivemos com nossas famílias! É uma simples questão de Direito e Moral!”
    Agora, proveito para comunicar que passadas as festas de fim de ano, recesso judiciário e carnaval, e em cumprimento ao dever sobre o sentimento acima exposto, no dia 13/03/2020, após aguardarmos e analisarmos os embargos do governo, decidimos entrar com nova ação reclamatória (Reclamação) solicitando o pagamento aos não assistidos (ATIVOS) de seus benefícios indenizatórios proporcionais às suas reservas atuariais constantes inclusive na última decisão judicial que graças ao bom senso da Sexta Turma do STF promoveu a continuidade dos nossos pagamentos e fez vingar a real Justiça do nosso BRASIL.
    Aguardemos então a decisão a ser proferida, e rezemos para que venha a ser breve para que pelo menos no AERUS tenhamos providências justas na reparação do mal que nos foi causado.
    O processo em questão será disponibilizado em nosso site www.aprus.com.br.
    Thomaz Raposo APRUS

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  55. Em primeiro lugar lhe felicito por ter concluído mais um ano de vida e lhe desejo.muita saúde e paz.
    Há tempos.me fizeste uma entrevista na qual procurei definir meus principais objetivos a serem cumpridos.
    A luta foi e ainda é bastante longa e de certa forma solitária, conversas com.o governo difíceis pois normalmente só tem compromisso com a verdade que visualizam.
    Minha estratégia funcionou pois ao documentar fatos e dar conhecimento por escrito, a postura contrária pode levar a uma situação de precarivização o que perante a lei é grave.
    Na população de quase onze mil famílias quase cinco mil já dormem tranquilas em um grave momento do BRASIL.
    Outras seis mil estão nas mãos do desembargador e tenho a convicção de que atenderá nosso pleito que é de uma aposentadoria proporcional a suas reservas atuariais.
    Este foi um posicionamento de que o falado no passado está sendo cumprido.
    Forte abraço pelo dia e cuide-se.
    Thomaz Raposo APRUS

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  56. Assisti hoje os dois vídeos postados pelos “líderes” de grupo !
    Surpresa!
    Eu sempre falei que tinha dificuldade em entender o Thomas nos comunicados
    quando se manifesta por escrito!,
    Em mensagem gravada ele aparece com raciocínio claro, e parece acostumado a se expressar, argumentando de forma convincente,
    Comparado a outra pessoa que costuma publicar mensagens gravadas,ele e supera, sem usar ou abusar de palavras repetitivas,
    vícios de linguagem ou cacoetes, ou transmitindo emoções negativas..
    Apenas podia evitar citação nominal de adversários!
    (E CORRIGIR A DATA ,HOJE NÃO É DIA 30)
    Quanto a novidades sobre nossa causa ,nenhum dos dois vídeos apresenta nada mais do que temos publicado, nas redes sociais, até porque estas inexistem, e creio não existirão neste ano,devido às conjunturas atuais,
    Ambos disseram o mesmo ,de formas diferentes!
    Mas o desempenho do Thomaz, revelou uma faceta desconhecida, e que deve ser mais explorada.
    Não são todos os que ,controlam emoções e dominam a arte da retórica, com eloquência convincente!
    Parabéns APRUS!

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  57. Bom dia,
    neste dia, 29 de abril de 2020, ao escutar a gravação da Sra. Graziella, me comunico com o objetivo de tranquilizar a todos quanto ao que está ocorrendo.
    A mudança feita no governo em nada altera a situação hoje, onde no caso de assistidos e aposentados tanto a AGU como o Ministério Público já se manifestaram em nada interferindo mais no processo encaminhado pela APRUS. Interessante informar que no descrito pelo procurador da AGU ficou evidenciado que os valores nos quais eles tinham trabalhado eram dados estranhamente incompletos, tendo ele se utilizado de uma informação parcial feita pela PREVIC, e que facilmente ficou evidenciada pelas informações e farta documentação, inclusive dos direitos sobre a nossa garantia real (ex defasagem tarifária), entregues em mãos em reunião no gabinete da AGU para o próprio procurador que participou da reunião .
    Temos uma nova petição de reclamação na qual esperamos lograr novo sucesso que envolve o pagamento proporcional dos não assistidos, considerados Ativos, e estes inclusive estão mencionados na decisão e ainda não estão sendo contemplados pelo AERUS.
    Para os outros planos, lembro que na saída da VARIG para as outras empresas todos levaram suas reservas para cada fundo, e até 2009 continuaram a receber suas pensões enquanto todos da VARIG entravam em sofrimento a partir de 2006, devendo, se for o caso, estes fundos moverem uma nova ação, ou uma outra solução que poderia vir a ser adotada pela APRUS após a devida análise plano a plano.
    TRANQUILIDADE COM A MUDANÇA OCORRIDA, POIS NÃO NOS AFETA E PODERÁ VIR A OCORRER MAIS UMA PETIÇÃO DA AGU NO CASO DE SUCESSO NO PAGAMENTO DOS SOFRIDOS ATIVOS, MAS O RESULTADO QUE IRÁ OCORRER JÁ NÃO NOS PREOCUPA, POIS ESTAMOS COM A RAZÃO E O NOSSO SENHOR AO NOSSO LADO.
    Thomaz Raposo APRUS

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  58. Sobre as dúvidas que estaõ surgindo depois das publicações da massa falida,são preocupantes,mas se forem cumpridas rigorosamente a ordem de pagamentos constante na lei 11.101 , para quando ingressarem verbas,e se forem suficientes,não vejo grandes problemas. vide a ordem citada conforme a lei "......Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;" O PROBLEMA É SE COLOCAREM O ART 84 ANTES DO 83 , AI SIM É PROBLEMA!
    SE REPASSAREM OS VALORES DO AERUS ,O PREJUÍZO SERÁ QUASE DESCONSIDERADO.
    CONCORDO,COM O QUE DIZ UM REPRESENTANTE DE ENTIDADE , QUE O GOVERNO NÃO PAGARIA DUAS VEZES , E JÁ QUESTIONEI ISTO HÁ DOIS ANOS PASSADOS. MAS SE FOR CANCELADA A TUTELA,MAS QUE SEJAM PAGOS OS VALORES DEVIDOS PARA TODOS, NÃO VEJO COMO SER MELHOR.
    VIDE À SEGUIR O COMUNICADOS DA MASSA FALIDA, MAS ALERTO É UMA LEITURA DIFÍCIL PARA QUEM ESTA DESACOSTUMADO. RECOMENDO TRANQUILIDADE,POIS NADA DOS STATUS ANTERIORES MUDOU NA PRATICA AINDA, E "MUITA ÁGUA VAI ROLAR SOB ESTA PONTE.........................................................................................."http://sanordesteriosul.com.br/index.php/2020/05/18/urgente-acao-de-defasagem-tarifaria/

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  59. APENAS UM ADENDO; SOBRE O DITO ACIMA ,SE TUDO OCORRER COMO PRESSUPONHO, HAVERÁ PREJUÍZO APENAS PARA QUEM TEM ENQUANTO CREDOR, ACIMA DE 150 DE VERBAS TRABALHISTAS.
    POIS A LEI DETERMINA LIMITAR A ESTE VALOR!.........................

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  60. A senhora Graziella Baggio é cristã?

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  61. UM POSICIONAMENTO INDIVIDUAL É MAIS DO QUE IMPORTANTE,E PODE EVITAR PROBLEMAS FUTUROS, POIS A DEFASAGEM TARIFÁRIA ATINGE DIRETAMENTE O INTERESSE DE TODOS ,ATIVOS E ASSISTIDOS..MAS PARA RESPONDER AS PERGUNTAS ACIMA, É PRECISO ANTES ATUALIZAR. AS ULTIMAS MANIFESTAÇÕES DO AERUS/PREVIC E DA UNIÃO,JUNTO A ACP QUE MOSTRAM A VISÃO DELES , QUE CONTRARIA O INTERESSE DE TODOS ,ATIVOS E ASSISTIDOS. A TESE DO AERUS, DE QUE ALGUNS ASSISTIDOS CONTINUAM RECEBENDO A TUTELA, MAS JÁ SEM DIREITO A MESMA,É DE UM DESPROPÓSITO INACREDITÁVEL, POIS SEQUER HOUVE CORREÇÃO ATUARIAL E SE FOR ACEITA PELO JUIZ,CONSTITUIRIA NUM CRIME PREVISTO EM LEI..

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  62. PROCESSO: 1033052-38.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010295-77.2004.4.01.3400

    CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)

    RECLAMANTE: ASSOCIACAO DOS PARTICIP E BENEFICIARIOS DO AERUS APRUS

    Advogado do(a) RECLAMANTE: OTAVIO BEZERRA NEVES - RJ059709

    RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

    Advogados do(a) RECLAMADO: SERGIO CASSANO JUNIOR - RJ88533-A, LUIS CARLOS ROCHA JUNIOR - SP167132

    DECISÃO

    Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus) apresenta petição (fls. 550-561), por meio da qual afirma que algumas pessoas que teriam direito ao recebimento dos benefícios garantidos por meio da decisão judicial discutida nestes autos estariam sendo excluídas, por meio de sofismas utilizados pela União e pelo gestor do fundo.

    Aduz que a decisão liminar não fez diferenciação quanto aos grupos de participantes, ou seja, se aposentados até abril de 2006 (data da liquidação extrajudicial) ou se posteriormente. Argumenta que, com a concessão da medida liminar, estaria restabelecida a condição de funcionamento do plano, razão pela qual, a solução de continuidade não mais subsistiria, daí porque, "todos os participantes que daquela data em diante tenham atingido as condições de recebimento de seus benefícios tem que ser contemplados" (fl. 558).

    Afirma que "em nenhum lugar nos autos da ação civil pública é feita essa indevida diferenciação levada a cabo pelo liquidante entre aqueles participantes já aposentados em abril de 2006 e os que se aposentaram desde então" (fl. 560), razão pela qual estaria, por mais este motivo, o descumprimento do comando judicial inicialmente deferido.

    Pede, ao final a concessão de tutela de urgência para que o Aerus e a União, ao elaborarem os cálculos mensais dos aportes a serem feitos pela União, incluam todos os participantes, sem distinção, inclusive e em especial aqueles que tenham se aposentado desde abril de 2006 e venham a se aposentar de agora em diante, pagando-se a cada um deles mensalmente os valores do complemento de aposentadoria calculado sobre o total que deveria ter sido das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram até a data de cada aposentadoria.

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  63. Intimado para se manifestar (fl. 562), o Instituto Aerus de Seguridade Social, em liquidação extrajudicial, aduziu, em resumo, que "muitos participantes que não eram aposentados antes da decretação da liquidação dos planos patrocinados pela Transbrasil e Varig e que não foram contemplados pelos efeitos da tutela antecipada, atualmente, se o regulamento ainda estivesse em vigor, seriam elegíveis ao recebimento de aposentadoria; e muitos aposentados que recebiam benefício de aposentadoria que faleceram após a data da decretação da liquidação extrajudicial do Reclamado gerariam automaticamente o benefício de pensão por morte aos seus beneficiários, também, se o regulamento ainda estivesse em vigor" (fl. 572), razão pela qual entende que o comando judicial estaria sendo devidamente cumprido, dada a limitação de sua obrigação a abril de 2006.

    Decido.

    A questão posta a exame, novamente, não demanda maiores considerações, diante da clareza do provimento liminar deferido, seja antes, seja nestes autos, posto no seguinte sentido:

    Cumpre examinar, assim, a necessidade de suspensão do ato impugnado, que, no caso, é a manifestação da União, informando que já teria cumprido a obrigação que lhe competia, e que, por isso, irá cessar a complementação dos benefícios de aposentadoria dos beneficiários do Aerus.

    Dita manifestação, unilateralmente elaborada, parece contrariar o que decidido nos autos da Apelação n. 2004.34.00.010319-2/DF, que deferiu "o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos em que formulado anteriormente (fl. 1.144 - 5º vol.), vale dizer, para que a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social "mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários".

    Na oportunidade, em minha decisão, que foi confirmada pelo colegiado competente, não foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores que deveriam ser observados pela União.

    Se a União desejasse suspender a realização dos pagamentos, em razão de eventual quitação, deveria ter formulado requerimento nesse sentido, com a apresentação das provas pertinentes, não se prestando, para tanto, a mera comunicação de que deixará de honrar com a obrigação imposta no comando judicial.

    A urgência da medida é manifesta, dada a gravidade da situação, uma vez que se cuida da complementação de aposentadoria de diversas pessoas, em sua maioria idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção.

    Ora, se o comando judicial determinou a manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, tem-se que a continuidade do sistema que vinha sendo adotado foi aquilo que confirmado pela turma julgadora, que não estipulou qualquer limite temporal ou de valores que deveriam ser observados.

    Assim, com razão os requerentes, devendo, portanto, serem incluídos todos os participantes, sem distinção, inclusive e em especial aqueles que tenham se aposentado desde abril de 2006 e venham a se aposentar de agora em diante, pagando-se a cada um deles mensalmente os valores do complemento de aposentadoria calculado sobre o total das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram até a data de cada aposentadoria.

    Intimem-se as partes, em especial e de maneira urgente, a União e o Aerus, para que deem o devido cumprimento ao comando judicial, notadamente diante do fato de que se cuida da aposentadoria de diversas pessoas, em sua maioria idosas e que dependem desses recursos para a sua manutenção.

    Publique-se.

    Brasília, 7 de julho de 2020.

    Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO

    Relator

    Assinado eletronicamente por: DANIEL PAES RIBEIRO

    07/07/2020 10:24:57

    http://pje2g.trf1.jus.br:80/…/ConsultaDocumen…/listView.seam

    ID do documento: 63567542

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  64. Oba! Excelente notícia para milhares de colegas Varig.
    Parabéns a todos e, em particular, à APRUS que patrocinou a ação.
    👏👏

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  65. NOVA MOVIMENTAÇÃO PROCESSO: 1033052-38.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010295-77.2004.4.01.3400
    CLASSE: RECLAMAÇÃO APRUS (12375

    Movimentações do Processo
    Movimento
    Documento
    07/07/2020 14:22:51 - Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
    07/07/2020 13:57:50 - Juntada de certidão
    07/07/2020 13:53:21 - Expedição de Mandado.
    07/07/2020 13:53:07 - Expedição de Comunicação via sistema.
    07/07/2020 13:53:07 - Expedição de Comunicação via sistema.
    07/07/2020 10:24:57 - Concedida a Antecipação de tutela
    07/07/2020 10:24:57 - Decisão (Decisão)
    19/06/2020 13:13:25 - Conclusos para decisão

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  66. Movimentações do Processo 1033052-38.2019.4.01.0000
    Movimento
    Documento

    17/07/2020 01:23:23 - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.

    16/07/2020 19:05:02 - Juntada de embargos de declaração

    09/07/2020 16:44:27 - Mandado devolvido cumprido
    ps;
    Embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio dos quais a parte pede APENAS esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre qualquer decisão proferida,que tenha ficado dúvidas.

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  67. Estou com dificuldades para postar trechos dos pedidos da União / Previc e Aerus.
    Se postar integralmente,ocorrerão muitos mal entendidos, e não ajuda muito.
    A realidade é que há muitos quesitos que não foram respondidos no despacho do Dr Daniel, tipo o que fazer com quem esta recebendo a tutela ,mas já zerou seu saldo, porque alguns não foram contemplados, e muitos outros questionamentos. O dr. Daniel foi muito "econômico" nas palavras .
    Acredito que ele pretende esclarecer na sentença final, quando transitar em julgado.
    Uma coisa que quem me conhece sabe ,é que sempre fui criticado por divulgar alguns detalhes,quando os representantes (todos) optam por estratégias de "esconder" COMO ESTRATÉGIAS.
    . Nenhuma das entidades que nos representa, SNA/AERUS/APRUS ,divulgam tudo, apenas aquilo que tranquiliza as pessoas temporariamente.
    Eu sempre fui um passo à frente ,e recebo pauladas dos dois lados.Então apenas diria que, as tutelas estão mantidas por um bom tempo e que "muita agua ainda vai rolar sob a ponte." PORTANTO AINDA NÃO É HORA DE ARRANCAR OS CABELOS!

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  68. COMUNICADO Nº 015/2020

    Referência: CREDORES ATIVOS dos Planos Varig e Transbrasil

    Assunto: RECLAMAÇÃO nº. 1033052-38.2019.4.01.0000, movida pela ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIARIOS DO AERUS – APRUS, em desfavor do Aerus e União Federal.

    Prezados (as) srs.(as). credores (as) ATIVOS, Cumprimentando–as (os) cordialmente e fazendo referência ao processo em evidência, informamos que a Aprus (Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS) requereu ao Juízo a extensão dos efeitos da liminar que beneficiava os assistidos (considerado credores aposentados e pensionistas na data da liquidação) dos Planos Varig e Transbrasil, para todos os participantes desses planos, sem distinção, tendo sido proclamada a seguinte decisão: “Assim, com razão os requerentes, devendo, portanto, serem incluídos todos os participantes, sem distinção, inclusive e em especial aqueles que tenham se aposentado desde abril de 2006 e venham a se aposentar de agora em diante, pagando-se a cada um deles mensalmente os valores do complemento de aposentadoria calculado sobre o total das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram até a data de cada aposentadoria.” _________________________________________________________________________________________________________________________________ Rio de Janeiro (RJ) Rua da Assembleia, 98 – 18º andar Centro – RJ – CEP: 20.011-000 Telefone: (21) 2555-1577 Fax: (21) 2557-1633

    Página 2 de 2 “Em liquidação extrajudicial”

    Após sua publicação, alguns questionamentos foram feitos pelo Aerus dentro do devido processo legal, em função do regime especial de liquidação extrajudicial dos planos Varig e Transbrasil e do prazo necessário para seu cumprimento.

    Enquanto aguardamos nova manifestação do juízo, estamos procedendo à elaboração de formulários e a ajustes no sistema de pagamentos do instituto, de forma a tornar célere a concessão das devidas indenizações, tão logo questões orçamentárias e de transferência de recursos da União sejam superadas, sendo absolutamente certo que será necessário avaliar a situação individual de cada credor para tanto.

    Até lá, solicitamos a todos os participantes credores do Aerus que não enviem qualquer tipo de documentação ou formulário, pois, em ocasião oportuna, faremos um novo comunicado solicitando tais expedientes na forma em que julgarmos necessária, cuja tramitação provavelmente será feita por meio da área restrita em nosso site.

    Luis Gustavo da Cunha Barbosa Liquidante Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  69. Rio de Janeiro (RJ), 28 de julho de 2020.

    COMUNICADO Nº 016/2020

    Assunto: Recursos recebidos da União para indenização dos Planos Varig e Transbrasil.

    Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,

    Informamos que recebemos da União Federal o valor necessário para indenização dos planos VARIG e TRANSBRASIL, relativa ao mês de JULHO DE 2020.

    O crédito está previsto para o dia 04/08/2020 e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).

    Atenciosamente, Luis Gustavo da Cunha Barbosa Liquidante Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  70. As polémicas seguem...
    E os atores são sempre os mesmos!
    Se vc se manifestar à favor, eles e elas serão contra!
    Se vc for contra , serão à favor ,a tal ponto que não se sabe mais o que cada
    qual defende.
    Cada qual tem seu “diferenciado” cada qual!
    O que se sabe com certeza é que existem interesses não confessavéis ,por trás de alguns comentários.
    Uns não aceitam que a DT , quite as dívidas da Varig com o Aerus ,conforme compromisso de garantia assumido e homologado.
    Negando o escrito!
    Discutem o direito dos ativos,depois de sentença favorável ,como se isso fosse importante para assistidos. ,querendo saber mais do que o juiz da causa!
    Discutem também quem deve levar os louros e aplausos pela tutela , como se as pessoas fossem mais importantes do que a conquista ,primeiro pela ACP e confirmada pela reclamatória.
    Outros defendem o retorno da falência da Varig ao estágio anterior,sem que se saiba quem seria beneficiado com isto.
    Um grupo só aceita defender quem tenha valores altos , numa manifestação inequívoca que o que interessa são os valores individuais de cada um ,que sejam altos ,e quanto pode ser usado , eliminando qualquer resquício social nas causas..
    Os pequenos que se F….!
    Uns defendem procurações junto ao Aerus,,sem que se entenda quem seriam os procuradores, e para o quê!
    Aqueles que defendem um acordo, infelizmente perderam o bonde da história!
    Com a situação posta , fica quase impossível, um “acordo já’”dando lugar para um "acordo nunca"!
    E eu ??
    Eu fui, sempre achei, e preguei, que um dia seria possível união entre os grupos , aborrecido constato, que ,cada vez estão mais distantes e egoisticamente isolados.
    Todos falam defender todos, mas não explicitam quem são os seus todos.
    Para poder passar por bonzinhos, os todos, não são identificados!
    Salvo aqueles que se limitam,a defender credores com valores altos á receber !
    Tudo isto é, e sempre foi ruim!
    Agora ficou pior!
    O Aerus assumiu escancaradamente a quem defende!
    E não são, prioritariamente, os participantes!

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  71. Una pregunta:
    O atual advogado da Aprus não é o mesmo da então TGV, com consultório na Franklin Roosevelt, que tratava também das 'promissórias'...?

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  72. O advogado é Otavio Bezerra Neves .
    OAB RJ/59709

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  73. Endereço atual
    Avenida Beira Mar, 262 s 303 - Centro - Rio de Janeiro - RJ

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  74. Nos embargos que o aerus opôs recentemente a ACP, tem uma sería de dúvidas que em sua maioria
    vem congtraria aos interesses dos participantes.
    Sendo que as 4 principais são;
    1)O liquidante alerta ao juiz,seu temor de que possa num futuro ser questionado por cumprir as determinações
    atuais ,e tenha que responder com seu patrimônio.
    2) Alerta o juiz de que alguns dos assistidos ,já teriam esgotados seus recursos na reserva matemática e portanto
    continuam recebendo a tutela , já sem os devidos direitos legais.
    3)Lembra ao juiz que os mais recentes contemplados com a tutela,os ativos, de acordo com sua interpretação ,não teriam direito
    podendo configurar uma fraude o pagamento a estes.
    4) Pede ao juiz um prazo de seis meses para começar a pagar os ativos ,se o juiz confirmar, e alega que precisará deste tempo
    para tarefas de identificação e procedimentos outros.
    Portanto , age contrário aos interesses dos participantes em geral!

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  75. Rio de Janeiro (RJ), 20 de agosto de 2020.

    COMUNICADO Nº 018/2020

    Referência: CREDORES dos Planos Varig e Transbrasil

    Assunto: RECLAMAÇÃO nº. 1033052-38.2019.4.01.0000, movida pela ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIARIOS DO AERUS – APRUS, em desfavor do Aerus e União Federal.

    Prezados (as) srs.(as). credores (as) dos Planos Varig e Transbrasil

    Cumprimentando–as (os) cordialmente e fazendo referência à reclamação em evidência, informamos que estamos recebendo diversas correspondências de credores com a afirmativa de que os planos Varig e Transbrasil 1 e 2 são superavitários.

    Cumpre esclarecer que as posições patrimoniais dos planos administrados pelo Aerus, em liquidação extrajudicial, constam de nosso site (www.aerus.com.br) e são analisadas anualmente por auditores externos independentes, na forma da lei.

    Assim, respondendo de forma ampla e objetiva aos questionamentos apresentados nas correspondências recebidas no Aerus, informamos que os Planos Varig e Transbrasil não são SUPERAVITÁRIOS. Se os planos fossem superavitários, por obvio, não estariam em liquidação extrajudicial.

    As informações referentes à matéria encontram-se devidamente tratadas em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis anuais e em vários comunicados emitidos pelo Instituto, todas disponibilizadas em nosso site.

    Cordialmente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  76. Quando falamos no Aerus,na ACP ,ou na reclamatória ,ou mesmo na DT,via de regra , sempre falamos do grupo de ex funcionários da Varig e Transbrasil, ,que são partes indiretas nestas ações.
    O comunicado do Aerus n. 19, trata do questionamento,FEITO AO INSTITUTO, do destino dado aos valores que lá ingressaram,antes da liquidação,que, à seguir as regras matemáticas sem um DETALHADO , e pormenorizado esclarecimento ,suscitam dúvidas.
    Em especial ao grupo , que se queda sem ferramentas para avaliação!
    A avaliação feita por empresa independente, devido sua tecnicidade , não alcança PESSOAS não versadas,ou especializadas no assunto.
    A pergunta que foi feita é simples.
    E MERECERIA UMA RESPOSTA ALTURA DO ENTENDIMENTO GERAL!

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  77. E quanto a uma outra QUESTÃO ,sim !
    O Aerus,a Previc e a união ainda não concordaram totalmente com a decisão sobre os ativos.
    Mas a bem da verdade, não concordaram também com a dos assistidos!
    Apesar do julgamento do mérito em segunda instância!
    E vai ser assim até o trânsito em julgado, FAZ PARTE DO JOGO, E NUNCA FOI DIFERENTE!
    Precisamos estar cientes calmos e unidos, SEM TREMER POR APENAS UM TRAQUE! Acho até que é isto que gera discussões acaloradas, quando,Á RIGOR,talvez SEJA APENAS pouco de insegurança!
    Nem um, nem outro lado está buscando prejuízo de parceiros.
    A união pretende com isto! Discutir,e há uma certa lógica NISTO tudo, no bojo da ação ACP ,sem separar grupos, e sem querer TODOS, colaboramos COM ISTO!

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  78. n
    Não ficou claro minha postagem.
    "A união pretende com isto discutir,e há uma certa lógica NISTO tudo, no bojo da ação ACP ,sem separar grupos, o que sem querer nós TODOS, colaboramos COM ISTO!

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  79. COORDENAÇÃO-GERAL DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - CGAEST

    S E T O R D E A U T A R Q U I A S S U L - Q U A D R A 0 3 , L O T E 0 5 / 0 6 , E D . S E D E I – A G U , 5 o / 6 o

    A N D A R , B R A S Í L I A - D F

    Página 34 de 34

    IV - DOS PEDIDOS

    À vista do exposto, a União requer que esta Colenda Turma se digne a:
    a) Acolher a preliminar de inadequação da via eleita, para o efeito de
    decretar a nulidade da decisão agravada, deslocando-se eventual
    discussão para a sede adequada – qual seja, os autos da Ação Civil
    Pública no 0010295-77.2004.4.01.3400;
    b) Caso ultrapassada a preliminar acima, decretar a reforma da decisão
    agravada, com provimento do presente agravo interno, na forma da
    fundamentação acima exposta, para o efeito de reconhecer a indevida
    ampliação do escopo da condenação originariamente atribuída à
    União, e, por consequência, declarar a improcedência da presente
    reclamação.
    Nestes termos, pede deferimento.
    Brasília/DF, 19 de agosto de 2020.
    (Assinado digitalmente)

    IURI MARCONDES CARVALHO DE QUADROS

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  80. GOSTARIA DE RENOVAR, MINHA OPINIÃO, E ALERTAR PELA ENÉSIMA VEZ,QUE AS AÇÕES EM CURSO,
    SOBRE O AERUS, NÃO PERTENCEM A NINGUÉM SENÃO AOS PARTICIPANTES.
    TODOS!
    QUALQUER COMENTARISTA, REPRESENTANTE DE ENTIDADE, OU LIDER DE GRUPO ,OCUPA O PAPEL DE SERVIDOR NAS CAUSAS.
    JAMAIS DONO!
    NEM DA CAUSA, MENOS AINDA DA VERDADE ÚNICA!
    E TORNAR PÚBLICAS TODAS AS INFORMAÇÕES , É UM DEVER QUE DEVERIA SER ASSUMIDO POR TODAS ENTIDADES, QUEBRANDO ESTE RETRÓGRADO TABU.

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  81. Recebi, por cópia, esta troca de e-mails que reproduzo a seguir.
    JP, 23-8-2020, 15h38 (Hora de Brasília).

    Em sáb., 22 de ago. de 2020 às 12:08, Paizote M escreveu:
    PREZADOS SRS;
    Quando falamos no Aerus,na ACP ,ou na reclamatória ,ou mesmo na DT,via de regra , sempre falamos do grupo de ex funcionários da Varig e Transbrasil, ,que são partes indiretas nestas ações.
    O comunicado do Aerus n. 19, trata do questionamento,FEITO AO INSTITUTO, do destino dado aos valores que lá ingressaram,antes da liquidação,que, à seguir as regras matemáticas sem um DETALHADO , e pormenorizado esclarecimento ,suscitam dúvidas.
    Em especial ao grupo , que se queda sem ferramentas para avaliação!
    A avaliação feita por empresa independente, devido sua tecnicidade , não alcança PESSOAS não versadas,ou especializadas no assunto.
    A pergunta que foi feita é simples.
    E MERECERIA UMA RESPOSTA ALTURA DO ENTENDIMENTO GERAL!
    ABRAÇOS FRATERNOS!

    Em sáb, 22 22e ago 22e 2020 às 17:11, Paizote M escreveu:
    CONFORME OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS DA UNIÃO NA RECLAMATÓRIA ;
    Movimentações do Processo
    Movimento Documento
    21/08/2020 17:09:59 - Juntada de petição intercorrente
    19/08/2020 18:31:35 - Juntada de agravo interno
    05/08/2020 12:51:20 - Conclusos para decisão

    O Aerus,a Previc e a união ainda não concordaram totalmente com a decisão sobre os ativos.
    Mas a bem da verdade, não concordaram também com a dos assistidos!
    Apesar do julgamento do mérito em segunda instância!
    E vai ser assim até o trânsito em julgado, FAZ PARTE DO JOGO, E NUNCA FOI DIFERENTE!
    Precisamos estar cientes, calmos e unidos, SEM TREMER POR APENAS UM TRAQUE! Acho até que é isto que gera discussões acaloradas, quando,Á RIGOR,talvez SEJA APENAS pouco de insegurança!
    Nem um, nem outro lado está buscando prejuízo de parceiros.
    A união pretende com isto discutir no bojo da ação ACP ,sem separar grupos,e há uma certa lógica NISTO tudo, que MESMO sem querer nós TODOS, colaboramos COM ISTO!



    Embora correto em quase todas suas colocações, se esqueceu de dizer que as petições são pobres de argumento, não alteram as decisões e mentem quando falam que a decisão foi monocrática, além de serem da sexta turma e não da quinta.
    Lamento mas seus comentários só causaram pânico, desconforto, dúvidas e incertezas. Lhe pergunto para que ? demonstrar que entendes do assunto?
    Ego? Não analisa os resultados.

    Thomaz Raposo APRUS

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    Respostas
    1. De: Paizote M
      Enviada em: domingo, 23 de agosto de 2020 15:23
      Para: thomazraposo@yahoo.com.br
      Assunto: Re: Assunto: Re: SOBRE comunicado do Aerus n. 19

      prezado Thomaz
      Respondo e acrescento informações fidedignas.
      GOSTARIA DE RENOVAR, MINHA OPINIÃO, E ALERTAR PELA ENÉSIMA VEZ,QUE AS AÇÕES EM CURSO,
      SOBRE O AERUS, NÃO PERTENCEM A NINGUÉM SENÃO AOS PARTICIPANTES.
      TODOS!
      QUALQUER COMENTARISTA, REPRESENTANTE DE ENTIDADE, OU LIDER DE GRUPO ,OCUPA O PAPEL DE SERVIDOR NAS CAUSAS.
      JAMAIS DONO!
      NEM DA CAUSA, MENOS AINDA DA VERDADE ÚNICA!
      E TORNAR PÚBLICAS TODAS AS INFORMAÇÕES , É UM DEVER QUE DEVERIA SER ASSUMIDO POR TODAS ENTIDADES,
      QUEBRANDO ESTE RETRÓGRADO TABU.
      DESDE QUE ,HAJA NICHO DESOCUPADO E QUEM COMENTE PRIME PELA ÉTICA ,COISAS QUE SÃO ALVOS DO MEU AUTO- POLICIAMENTO !
      INFORMAÇÕES À SE GUIR;
      1)
      VC SE ENGANA QUANDO DIZ QUE ESTA ERRADO A DESTINAÇÃO DA VARA, A CITAÇÃO DA 6 É QUANDO RECUPERA
      A DECFISÃO AQNTERIOR ,A ATUAL ESTA CORRETAMENTE NA 5ª.
      VIDE; 'EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES
      RIBEIRO, EMINENTE RELATOR DA RECLAMAÇÃO No 1033052-38.2019.4.01.0000,
      EM TRÂMITE PERANTE A COLENDA 5a TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
      REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
      PROCESSO No. 1033052-38.2019.4.01.0000'
      E MAIS INFORMAÇÃO;
      "
      - DOS PEDIDOS

      À vista do exposto, a União requer que esta Colenda Turma se digne a:
      a) Acolher a preliminar de inadequação da via eleita, para o efeito de
      decretar a nulidade da decisão agravada, deslocando-se eventual
      discussão para a sede adequada – qual seja, os autos da Ação Civil
      Pública no 0010295-77.2004.4.01.3400;
      b) Caso ultrapassada a preliminar acima, decretar a reforma da decisão
      agravada, com provimento do presente agravo interno, na forma da
      fundamentação acima exposta, para o efeito de reconhecer a indevida
      ampliação do escopo da condenação originariamente atribuída à
      União, e, por consequência, declarar a improcedência da presente
      reclamação.
      Nestes termos, pede deferimento.
      Brasília/DF, 19 de agosto de 2020.

      ENCERRANDO,NADA TENHO CONTRA TUA PESSOA OU A ENTIDADE QUE DIRIGES,
      SALVO QUE ESTAS ACOMETIDO DO MESMO MAL ,QUE CRITICAS A OUTROS , E ISTO COM A DEVIDA VENIA , NÃO POSSSO ACEITAR.
      ABRAÇOS FRATERNOS E SAÚDE!

      Excluir
    2. De: Paizote M
      Enviada em: domingo, 23 de agosto de 2020 15:54
      Para: thomazraposo@yahoo.com.br
      Assunto: Re: Assunto: Re: SOBRE comunicado do Aerus n. 19

      PS;
      E PARA TRANQUILIZAR VC E O JMANUEL,SPRATES ,E OS DEMAIS QUE LEEM POR CÓPIA, NADA TENHO DE PESSOAL CONTRA A APRUS MUITO MENOS CONTRA O THOMAZ. APENAS ACHO QUE ELE JÁ DEU SUA COTA DE SACRIFICIO EM PREJUIZO DA PROPRIA SAÚDE ,E NÃO VALE A PENA .
      PORÉM QUANDO NECESSÁRIO DISCORDAR , TENHO OBRIGAÇÃO MORAL DE FAZER, SEM ME OMITIR.

      De: Heitor Rudolfo Volkart
      Enviada em: domingo, 23 de agosto de 2020 16:06
      Para: Paizote M ; thomazraposo@yahoo.com.br
      Assunto: Re: Assunto: Re: SOBRE comunicado do Aerus n. 19

      Caro Paizote, considero-o um grande pesquisador e sempre obtive informações importantes de Vc, e dúvidas esclarecidas. A Aprus é nosso único “Legítimo” representante junto ao Aerus , ninguém na vida acerta 100% , mas o que ela nos beneficia é Relevante e Importante, temos total Confiança em Thomaz, assim como confio em Vc. Sobre a saúde, de todos nós , cada um sabe de suas responsabilidades . Sei que o Objetivo de Todos é o mesmo. Vamos em frente ! Com Esperanças , Fé e acreditando na Justiça do Homem e na Divina , temos que fazer o que a cada um de nós compete, chegaremos ao Trânsito em Julgado Final. A todos digo; cuidem-se ! Um Abs !

      Heitor Rudolfo Volkart

      PREZADO HEITOR
      NUM PEQUENO TRECHO DE TEU EMAIL, IDENTIFICAS A RAZÃO PRINCIPAL DE TODA A POLÊMICA, EM TODOS OS GRUPOS. E TE PARABENIZO POR TERES FEITO ESCOLHA CONSCIENTE , EMBORA PESSOAL..
      QUANDO DIZES;
      "A Aprus é nosso único “Legítimo” representante junto ao Aerus ..."
      NÃO É , NEM MESMO SINDICATOS SÃO!,pé!,
      Legalmente,para o bem ou para o mail, somente o Aerus tem a prerrogativa única da , cada qual em sua representação.
      Os demais, cada qual em sua seara jurídica,podem inferir parcialmente inferir Aerus.
      Representatividade é qualidade de alguém, de um partido, de um grupo ou de um sindicato, cujo manifestação voluntaria da maioria da população faz que ele possa exprimir-se verdadeiramente em seu nome.
      Do contrário é de apenas daqueles que se manifestam ,na escolha, por um ou por outro grupo.
      E como esta longe de haver concordância ,os grupos são muito hetrerogêneos , e jamais conseguiram apoiar majoritariamente um lado.fosse
      Gostaria de que verdadeira tua afifrmação , ficaria mais fácil para todos.
      Ou então a solução que prego há 15 anos,,"UNIÃO DE TODOS".!
      COMO SERIA BOM CONTAR COM ESTA UTOPIA!
      abraços fraternos
      Paizote

      Excluir
    3. De: thomaz raposo de almeida filho
      Enviada em: domingo, 23 de agosto de 2020 17:50
      Para: paizote@gmail.com;

      Ao negar a representatividade legal da APRUS e do seu estatuto, (interessante que a justiça aceita), demonstras apenas, que necessitas ser o dono da verdade.
      Deverias apenas observar que somente fiz uma colocação na internet para cuidar daqueles que você possivelmente não percebe que causa inseguranças, dúvidas e mal estar em pessoas de idade.
      Thomaz Raposo Aprus

      De: Paizote M
      Enviada em: domingo, 23 de agosto de 2020 18:16
      Para: thomazraposo@yahoo.com.br

      prezado Thomaz
      oooopssss!
      Quem diz é a Aprus em seu estatuto.
      Art. 3º - A APRUS tem como objetivos:

      a) zelar pelos direitos e interesses de seus associados perante o Instituto AERUS de Seguridade Social, com sede no Rio de Janeiro-RJ, ou de outra entidade administradora que o venha a substituir;

      b) desenvolver quaisquer outras atividades que objetivem a defesa dos interesses de seus associados, bem como das suas reivindicações;

      c) desenvolver atividades socioculturais ou de lazer, que incentivem o convívio entre os associados;

      Art. 4º - Para atingir os objetivos previstos no presente estatuto, a APRUS poderá:

      a) representar seus associados, na defesa dos seus direitos, interesses e reivindicações, perante quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, autoridades, órgãos e entidades públicas ou privadas;

      b) adquirir, receber em comodato ou em doação e locar bens móveis e imóveis;

      c) contratar serviços profissionais de especialistas, para orientar, promover e acompanhar assuntos de interesse dos seus associados e da própria APRUS.
      Tenha um bom domingo!
      Paizote

      Excluir
  82. Outra prova de falta de entendimento, é quantidade de ações paralelas sobre assunto Aerus, ,que correm na justiça por todo o Brasil.
    Embora de direito!
    Jamais fomos capazes -TODOS-de delegar predominantemente, representatividade PARA representantes coesos em todos os assuntos .
    .Nem mesmo aos que majoritariamente se apresentaram, jamais houve união!
    Coisa estapafúrdia, já que afirmam e propagam defenderem interesses comuns!
    Restava o Aerus, mas por subordinação a união...vê`se no polo passivo.
    Então o debate é necessário, jamais a agressão!
    A informação é, fundamental ,e ao longo dos tempos revelou carência!,
    Desde que livre, necessária, consciente, ética , e com fontes fidedignas, auto policiada,e sem acusações de parte a parte.,
    Divergências não foram evitadas, coesão não foi aceita,mas a “guerra”não pode ser admitida!
    Nem em momentos de ”suspense”,como o atual!
    PS; LEMBRO QUE SOU ,COMO AFIRMEI HÁ MUITOS ANOS NO BLOG DO DR. MAIA, APENAS UM DOM QUIXOTE QUE FOI LEVADO A AGIR FRENTE A MOINHOS DE VENTO DESCOORDENADOS ,E ,GIRANDO EM SENTIDOS OPOSTOS E QUE SAIRÁ DO AR QUANDO ACHAR QUE SUA PARTICIPAÇÃO NÃO SEJA MAIS ÚTIL.
    ANTES NÃO!

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  83. reservas matemáticas habilitadas no quadro geral da credores na data liquidação extrajudicial dos planos.
    Em nenhum momento as questões referentes à liquidação extrajudicial dos planos foi citada nas decisões proferidas, motivo pelo qual o Embargante requer esclarecimentos no intuito de preservar os credores da massa, no sentido de que sejam sanadas as seguintes questões:
    a) Os credores assistidos (aposentados antes da decretação da liquidação extrajudicial dos planos), que já receberam a totalidade do valor referentes às suas reservas matemáticas, valor histórico, correção monetária e juros, continuarão a receber os valores ou o Embargante deve cessas os pagamentos?
    b) O Embargante ao pagar os créditos dos participantes ativos antes de pagar a totalidade dos créditos de todos os participantes assistidos (aposentados antes da decretação da liquidação extrajudicial dos planos, não irá fraudar esses credores privilegiados?
    Ante o exposto, pugna o Embargante pelo provimento dos presentes Embargos de Declaração, no intuito de sanar as questões apontadas no que diz respeito ao seu processo de liquidação extrajudicial.
    Pede, ao final, o provimento dos embargos de declaração.
    A Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (APRUS), apresentou resposta ao recurso (fls. 616-622).
    Decido.
    Não merecem prosperar os embargos de declaração opostos.
    A decisão embargada está devidamente fundamentada e examinou a questão, referindo-se, inclusive, a outras manifestações judiciais proferidas nestes autos para amparar suas conclusões.
    Não há, qualquer omissão a ser sanada.
    Com efeito, as questões suscitadas não podem ser resolvidas no âmbito dos embargos de declaração.
    Conclui-se, por conseguinte, que as questões apontadas pelo embargante como pontos omissos revelam, apenas, seu inconformismo com o resultado do que decidido, não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para tal.
    Desse modo, inexistindo qualquer dos vícios indicados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é de se negar provimento aos embargos.
    Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
    Intimem-se.
    Publique-se.
    Brasília, 26 de agosto de 2020.
    Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
    Relator
    Assinado eletronicamente por: DANIEL PAES RIBEIRO
    26/08/2020 18:58:57

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  84. PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional Federal da Primeira Região
    Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
    Processo Judicial Eletrônico
    RECLAMAÇÃO (12375) n. 1033052-38.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010295-77.2004.4.01.3400
    RECLAMANTE: ASSOCIACAO DOS PARTICIP E BENEFICIARIOS DO AERUS APRUS
    Advogado do(a) RECLAMANTE: OTAVIO BEZERRA NEVES - RJ059709
    RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
    Advogados do(a) RECLAMADO: SERGIO CASSANO JUNIOR - RJ88533-A, LUIS CARLOS ROCHA JUNIOR - SP167132
    D E C I S Ã O
    Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Aerus de Seguridade Social (Aerus), "Em Liquidação Extrajudicial", à decisão (fls. 592-594) por meio da qual a Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus) pretendeu esclarecimentos acerca de quais pessoas teriam direito ao recebimento dos benefícios garantidos por meio da decisão judicial proferida nestes autos.
    O embargante aduz que "a decisão se encontra omissa e obscura, na medida em que o mesmo se encontra em liquidação extrajudicial e por imperativo legal foi instaurado um concurso de credores cujos créditos devem obedecer uma ordem de privilégio para pagamento e em momento algum o seu processo de liquidação foi citado nas inúmeras decisões proferidas desde a data do julgamento da Apelação interposta pela União Federal" (fl. 606).
    Depois de discorrer acerca do procedimento de recuperação judicial, alega que (fl. 612):
    Ao ingressar com os presentes Embargos o Embargante não pretende descumprir a determinação judicial recebida, porém, as questões inerentes à liquidação extrajudicial dos planos de benefícios envolvidos não podem ser ignoradas, sendo necessários os esclarecimentos com o intuito de preservar os credores da massa e possibilitar providências administrativas, além de serem necessários os repasses da União nos valores suficientes para os pagamentos dos participantes contemplados pela nova decisão.
    Por oportuno, no caso de Vossa Excelência entender que ao pagar os participantes ativos, não haverá fraude contra credores, requer, em razão das dificuldades ocasionadas por conta da pandemia do COVID 19, o deferimento do prazo de 180 para efetuar o cadastramento dos referidos participantes e cálculos dos benefícios de acordo com suas

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  85. COMO BEM LEMBROU UMA COLEGA !

    NÃO TEM REALMENTE, MUITO A VER COM A LEI 109.

    POIS, NÃO SE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS!

    NEM COM A RELAÇÃO (REGIDA PELA LEI 109) QUE TRATA DO CONTRATO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA,COM BENEFICIÁRIOS.

    TODAS AS DECISÕES ATÉ HOJE, SALVO A ATUALIZAÇÃO ATUARIAL,SE REFEREM A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARCIAL,POR OMISSÃO DA UNIÃO.

    ESTE FOI O ÚNICO PEDIDO DEFERIDO DOS 8 PETICIONADOS

    DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SENTENÇA DR JAMIL.

    NADA FOI DITO NOS AUTOS ,SOBRE CUMPRIMENTO DAS REGRAS PARA LEI 109!

    COMO PODE O JULGADOR ,RESPONDER POR COISAS QUE ,NÃO SÃO O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO, NEM FORAM POSTULADAS NA INICIAL.

    E O DESPACHO NA AÇÃO RECLAMATÓRIA, EVIDENCIOU MAIS ISTO!

    COMO RESPONDER NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOBRE QUESTÕES QUE NÃO FORAM ALVO DE PETIÇÕES ,E MUITO MENOS DE SENTENÇA.

    MAS CABE AO PROFISSIONAL ,TENTAR!

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  86. CONFORME EU HAVIA INFORMADO ANTERIORMENTE,O PORTAL CONTINUA DIA 18,ISTO QUER DIZER QUE É ATRASO GERAL NADA ESPECIAL CONTRA ESTE OU AQUELE EMPENHO.

    MAS COMO ME RESPONDERAM NO MÊS PASSADO TEMOS QUE AGUARDAR ATÉ NO MÁXIMO ATÉ O DIA 29, QUANDO OS ÚLTIMOS EMPENHOS DO MÊS SÃO ENCAMINHADOS PELO MINISTÉRIO.

    MAS, ESTOU TRANQUILO!

    EU NÃO VEJO MOTIVOS PARA QUE OS ASSISTIDOS ATRASEM, JÁ OS EX-ATIVOS AINDA DEPENDEM DE ALGUMAS “COISINHAS”, COMO ATUALIZAÇÃO DE DADOS, E DIGITALIZAÇÃO DE ALGUNS.

    O PEDIDO DE VERBAS AO TESOURO ,JÁ FOI FEITO PELO AERUS.

    PS;COMO DIA 29 É UM SÁBADO ,CONSIDEREM COMO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS ,A DATA PARA LIBERAÇÃO SEM ATRASOS DO EMPENHO.

    A APRUS DIVULGA QUE O DINHEIRO PARA OS ASSISTIDOS JÁ ESTÁ EM CAIXA,E QUE PARA OS EX-ATIVOS ESTÁ A CAMINHO.

    APESAR DISTO .PREFIRO ESPERAR,PELO EMPENHO E POSTERIORMENTE ,UM NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO COMUNICADO OFICIAL DO AERUS,APESAR DA SERIEDADE RECONHECIDA NA APRUS,

    DEBITO FALHA AO AERUS,POIS SE TIVER ESTAS INFORMAÇÕES QUE MEXEM ,COM A ESTABILIDADE EMOCIONAL ,DEVIAM AGILIZAR INFORMAÇÕES VERDADEIRAS SE SEM CRUELDADE E DELONGAS.

    E PODERIA SER , ATRAVÉS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS, PARA QUE ESTES PARA DIVULGUEM AOS SEUS ASSOCIADOS,AS INFORMAÇÕES PRECISAS E DETALHADAS.

    SONEGAR INFORMAÇÕES PRECIOSAS,RETENDO-AS,LIBERANDO A CONTA GOTAS, OU APROPRIANDO-SE DAS MESMAS , É ,ANTES DE TUDO, UM GESTO DE CRUELDADE!

    TRANSPARÊNCIA TOTAL ,JÁ !

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  87. Detalhamento do documento de Pagamento
    ORIGEM DOS DADOS
    Nº do documento2020OB800021Data27/08/2020DescriçãoORDEM BANCÁRIA (OB)
    FasePAGAMENTOTipo de documentoOBC/OBB PARA TERCEIROS EM OUTROS BANCOSValor do documentoR$ xxxxx
    Observação do documentoPAGAMENTO AO INSTITUTO AERUS REFERENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL DOS PLANOS VARIG E TRANSBRASIL, DO MES DE AGOSTO/2020, RELATIVO OFICIO LIQ. 025/2020, DE 11/08/2020,
    CONFORME DECISOES PROFERIDAS PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO DO TRF DA 1ª REGIAO, NOS AUTOS DA ACAO CIVIL PUBLICA Nº. 0010295-77.2004.4.01.3400. PROC.14021.147818/2020-11
    ( DESPACHO SGC-DAL 9967325)
    DADOS DO FAVORECIDOCPF/CNPJ/Outros27.901.719/0001-50NomeINSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTR

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    Respostas
    1. Obrigado, Paizote!
      Mais uma vez citarei a frase máxima de Voltaire - que não é dele: "Não concordo com o que dizes, mas lutarei até à morte pelo teu direito de dizê-lo!"^

      E por que escrevo isto? Para insistir no desprezo que DEVEMOS ter pelos "anônimos", que teimam em postar.

      Aliás, julgo que é uma única pessoa. Doente.

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  88. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

    SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

    ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA



    EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021


    00N2 Cumprimento de Sentença Judicial

    - Instituto Aerus de Seguridade Social - Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400 0901 Operações Especiais:

    Cumprimento de Sentenças Judiciais 25000 - Ministério da Economia


    Valor ; R$ 667.714.556,00

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  89. PS; NOTA PESSOAL;Esta previsão é, AINDA, apenas para os assistidos .
    Para os ex ativos , AINDA ,não consta, da , mesma, pois os trâmites burocráticos
    , para aprovação final ,AINDA, não foram encerrados.
    Apesar de terem sido iniciados ,há 30 dias!
    Para entender a demora,:
    É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado,...
    Seja para o ano corrente ou para os subsequentes;
    CASO NÃO CONSTE PODE SER FEITO ATRAVÉS DE ,
    Crédito especial
    Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    PODE SER FEITO PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIA,OU DE PL.
    As Medidas Provisórias (MPs) são normas ,com força de lei ,editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência,COM VALIDADE IMEDIATA.
    Então após a sentença ser comunicada às partes , o credor, apresenta os cálculos para AGU,que os encaminha,para CGU.
    Esta por sua vez dá ciência à casa civil e ao Ministério da economia, que terão a tarefa de
    Providenciar os documentos e a lei,para os pagamentos.
    Parece complexo e demorado , mas havendo vontade política .podem ser feito em poucos que dias.
    O que importa é os valores deverão vir brevemente, e com,retroativos ,desde ao despacho do desembargador.

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  90. Mais do mesmo...a briga continua parte 2020.
    (Compartilhando do facebook
    E-MAIL DO DUQUE ESTRADA, QUE CONSIDERA PERDIDA A AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
    São Paulo, 16 de setembro de 2020.
    Prezados Amigos e Clientes,
    Nos últimos meses, venho, sucessivamente, sendo perguntado sobre a tese sustentada pelo Alexandre (eu gosto dele e o respeito muito, pois é um grande lutador da causa Varig), a qual não acredito que tenha sucesso.
    Não tem como mudar da classe 3 para classe 2.
    Classe 2 é somente para os credores com garantia real.
    E vocês não tem, pois são ex-trabalhadores (classe I e Extraconcursal).
    Essa ação está fada ao insucesso e gerará custas, uma vez que para se beneficiar da isenção será necessário ter certos requisitos e nem todos tem.
    O que estou fazendo e vai beneficiar a todos, independente estar comigo ou não, é voltar para o status de crédito extraconcursal.
    A grande maioria de vocês foram demitidos após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, sendo, assim, o crédito classificado como extraconcursal.
    O crédito extraconcursal recebe o valor total antes das Classes I, II e III (crédito concursal).
    O crédito trabalhista não pode ficar nas Classes I e III, se ele foi gerado durante o Processo de Recuperação.
    Isso é o que determina o artigo 84 da Lei de Falências, in verbis:
    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    A Jurisprudência do STJ é pacífica neste sentido, inclusive as publicadas neste ano de 2020!
    Não existe previsão na Lei para transformar um crédito RECONHECIDO como extraconcursal na Recuperação Judicial em quirografário, tal como ocorreu na falência da VARIG.
    Houve um equívoco na elaboração do novo Quadro Geral de Credores e nós estamos trabalhando no sentido de que se volte ao status correto (sem custos para ninguém).
    As homologações nos processos trabalhistas são essenciais para que todos possam receber o que efetivamente é devido.
    Estamos dialogando com o jurídico da FLEX e como a Massa Falida para que esse equívoco seja sanado o mais breve possível.
    Tão logo tenhamos mais novidade lhe avisaremos.
    Atenciosamente,
    Duque – Estrada & Associados

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  91. PRESO O ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA

    PF prende advogado suspeito de participação em esquema de corrupção na área da Saúde do RJ



    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/12/15/pf-realiza-operacao-conta-suspeitos-de-desvio-de-recursos-publicos-na-saude.ghtml?fbclid=IwAR18z7usLmg7YBJXE7bZvfnqVf8czR7Nk8ETajQx5jM18hTxEKIPhdBb5iY

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  92. Rio de Janeiro (RJ), 30 de dezembro de 2020.
    COMUNICADO Nº 027/2020
    Assunto: Recursos recebidos da União para indenização dos Planos Varig e Transbrasil.
    Prezados (as) credores,
    Informamos que recebemos da União Federal o valor necessário para pagamento da indenização dos planos VARIG e TRANSBRASIL, relativa ao mês de DEZEMBRO DE 2020.
    O crédito está previsto para o dia 05/01/2021 e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
    Atenciosamente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  93. Meus sinceros agradecimentos ao "O cão que fuma",e sincero reconhecimento da importância desta revista eletrônica, tendo servido ao longo do tempo de ferramenta de pesquisa para mim e meus familiares, como ,creio , milhares de outras pessoas fãs desta.
    IDEOLOGIAS Á PARTE, GOSTO MUITO DE ESTAR AQUI AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS!

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  94. A 'numerosa e cansada equipe da revista' e eu, muito agradecemos o seu amável reconhecimento.
    Abração. 😊

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  95. ALGUÉM PUBLICOU:
    NÃO existe indenização VITALÍCIA, pois a tutela é provisória, seja para os aposentados como os ativos.
    E lembro novamente, a ACP ainda não terminou, sem um acordo ainda veremos o processo caminhar pelo STJ e STF.

    Pelo andar da carruagem na minha concepção só falta a EXECUÇÃO.
    MINHA PENSÃO É VITALÍCIA ASSIM COMO A DE MINHA ESPOSA sou plano 1.
    EXISTEM cláusulas diferente para que é do PLANO 2.
    Não existem mais recursos ao STF nem ao STJ.
    fui...

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  96. Mensagem do presidente da APRUS
    Caros colegas,
    Nem todos devem conhecer minha origem, mas atuei profissionalmente na área comercial, onde tive empresa própria durante nove anos, quando então terminei minha faculdade de economia. Tive cargos gerenciais na sétima unidade operacional do SERPRO, onde absorvi os processos da área e tive vasto contato com a administração pública. Também trabalhei em uma empresa de organização, e lá criei metodologias inovadoras na praça, além da gerencia de processamento de dados no estaleiro EMAQ, gerência geral operacional na VARIG e, finalmente, Manager Sênior de serviços na IBM.
    Com essa experiência acumulada, assumi a presidência da APRUS, e partindo de minha postura profissional objetiva, firme, coerente e confiável, conquistei o respeito de diversas diretorias que passaram pelo Instituto Aerus de Seguridade, fato que justifica o meu conhecimento atualizado de tudo o que lá ocorre.
    Considero-me um estrategista, e sendo um jogador de Xadrez desde os meus 15 anos, aprendi que ao mover uma única peça existem incontáveis reações contrárias. Assim, faço o meu trabalho subindo degrau a degrau para atingir meus objetivos de forma tranquila, e sempre dizendo para que não se preocupem, pois não deixarei ninguém para trás, e, para tal, preciso apenas de sua confiança.
    Muita gente até havia se esquecido do AERUS, porém, agora, a agitação, ansiedade e cobrança estão enormes, mas, com calma e paciência, tudo se encaixará.
    Sabemos que em qualquer grupo sempre existem os “do contra” falando mal, gerando desarmonia, e até mesmo tentando criar outros grupos com filosofia contrária. Esses tais grupos contrários sempre tentam promover a desconfiança, buscam a justiça de forma ineficaz, porém interessante apenas aos advogados interessados em retorno financeiro.
    A APRUS, como entidade sem fins lucrativo, não cobra comissão em cima de resultados obtidos, utiliza os recursos recebidos com as mensalidades e retorna o valor em benefícios aos associados através de atuação judicial competente. Como resultado disso, estamos recebendo uma “Tsunami” de novos associados, gente que está reconhecendo nosso trabalho árduo.
    Primeiramente agradeço a estes que estão reconhecendo nosso trabalho.
    A aqueles que estão criticando e desarmonizando, sem ofensas... O que vocês fizeram até hoje?
    Não preciso provar mais nada, pois, já apresentei diversas soluções e, mais que propostas, RESULTADOS!
    Não protejo o AERUS, e nem precisamos fazê-lo, pois o Instituto não existe sem nossas pessoas. Assim, vamos dar as mãos e apontar o caminho positivo a ser seguido na “nossa” empresa AERUS.
    Nós da APRUS somos fortes e temos que ser respeitados. Precisamos sim, de representatividade LEAL. Nossas contribuições serão recebidas exclusivamente via desconto em folha de pagamento. A única exceção será para aqueles que nada recebem do AERUS, e essas pessoas serão associadas temporariamente isentas de contribuição. Outra situação é o caso dos quirografários, estes foram legalmente excluídos, seja a pedido próprio ou pelas regras do regulamento que todos assinaram ao entrar.
    Sigamos com Fé. Obrigado pela atenção de todos!
    Thomaz Raposo, APRUS

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  97. Carta Aberta do Comandante Zoroastro Ferreira Lima Filho
    Prezados:
    Estou quieto no meu canto só observando a empáfia do Sr. Thomás Raposo mas a partir da sua tentativa de denegrir nossa gestão frente a APRUS, falando inúmeras inverdades, resolvi me pronunciar. Este assunto já foi abordado inúmeras vezes mas volto a ele exercendo meu direito de resposta.
    O grupo ligado ao SNA não se infiltrou. Se candidatou e foi eleito.
    Assumimos, em 2008, a APRUS. O que motivou nossas candidaturas foi impedir a venda da sede e/ou o fechamento da Associação e evitar que suas atitudes atabalhoadas, sem planejamento continuasse a atropelar o trabalho que estávamos desenvolvendo desde 2006 para resolver o problema do AERUS.
    No relatório de atividades de 2007, o então Diretor de Administração e Finanças, Thomaz Raposo, mencionava a situação financeira da APRUS, segundo ele, caótica e decorrente de: baixa arrecadação, indenização trabalhista pendente, venda em fase de efetivação do conjunto de salas situada na Praia do Flamengo,66 e deficit de acima de R$ 65.000,00.
    Para resolver estes problemas os que, naquele ano, estavam Conselheiros resolveram fazer empréstimos consignados no INSS cujos valores emprestaram para a APRUS, com juros acima dos do consignado, através de contrato, que incluía a hipotecado conjunto de salas, o que é proibido por Lei incorrendo por crime com agravante por serem os próprios Conselheiros.
    Se você aos 80 anos esqueceu da hipoteca eu, aos 90, para não esquecer, tenho tudo arquivado. Se você quiser posso avivar sua memória publicando as cópias dos contratos que tenho. Entretanto, creio, não ser esquecimento é mentira mesmo, é querer enganar as pessoas com esse discurso de bom administrador. Você é um mentiroso contumaz, mentiu até mesmo para o Desembargador afirmando que podia acabar com a liquidação do AERUS porque tinha recurso. Isso é indução ao erro e também é crime com agravante de ser para um Desembargador.
    Em 2008, de imediato suspendemos as negociações para venda do conjunto de salas e realizamos o pagamento da dívida com os ex- Conselheiros . Cabe aqui mencionar que, no dia seguinte a nossa posse vocês não esperaram nem sentarmos nas cadeiras e já estavam lá como abutres, cobrando o pagamento.
    Estou me restringindo aos problemas que tenho comprovantes poderia aqui enumerar centenas de outros.

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    Respostas
    1. Persistimos em nosso intuito de salvar a APRUS e, em 2010, quando saímos não deixamos dívidas, deixamos superávit, aplicações no valor de R$ 47.239,92 e não vendemos a sede. Pagamos rigorosamente em dia salários e encargos de funcionários, quitamos as dívidas existentes com o contador que não recebia há alguns meses, pagamos advogados para fechar contratos que vocês deixaram em aberto durante anos, informatizamos a sede, pintamos e instalamos ar refrigerado no conjunto de salas, disponibilizamos recursos para viagens a Brasília com o objetivo de resolver o problema do AERUS, trabalhamos em conjunto com o SNA neste trabalho, foi o único período de união e graças a isso conquistamos vitórias importantíssimas como a tutela antecipada em 2014.
      Além de tudo isso ainda ajudamos bastante você Thomaz Raposo e todos os ativos porque se não tivesse a tutela antecipada não seria possível entrar com a reclamação. Qualquer pessoa com mínimos conhecimentos jurídicos sabe disso.
      Reparem desde 2006 você só conseguiu fazer alguma coisa em 2019, porque existia a tutela.
      No seu relatório de 2011 você teve que reconhecer nossa atuação na APRUS e tece elogios ao nosso trabalho. Para ter algum ponto de crítica você diz que nós só conseguimos tudo isso porque ampliamos a receita. Parece que o você não sabe que aumentar a receita é um item fundamental a boa administração, portanto, embora o seu objetivo fosse diminuir a importância desse fato, considero isso mais um elogio.
      Aumentamos o número de associados de forma espontânea talvez porque confiassem em nossa administração. Não ficamos como você que com o seu ego exacerbado fica se elogiando, apresentando seu currículo e fazendo ridículas lives implorando que todos se associem e cobrando reconhecimento dos ativos, as vezes de forma bem grosseira.
      A sua incompetência aflora a cada ano. No seu relatório de 2012 você já informa redução das aplicações por nós deixadas, em cerca de R$ 8.000,00.
      Infelizmente nos anos que se seguiram você conseguiu o seu intento de vender o conjunto de salas da APRUS. Esse conjunto estava super valorizado porque remodelaram a portaria com mármore importado. Alguém sabe por quanto foi vendido? Alguém viu a prestação de contas? Esse patrimônio era do associado que deveria cobrá-lo por esta má administração.
      Enfim, não adianta títulos, o papel tudo aceita, o que resolve é saber administrar e ser efetivo nas ações. Eu acho que você ia a escola só para comer merenda e esquecia do mais importante, estudar.
      Comandante Zoroastro Ferreira Lima Filho

      Excluir
  98. Instituto Aerus de Seguridade Social contrata Atendente de Seguridade Social para Centro


    Empresa Previdência Privada

    Cargo: Atendente de Seguridade Social
    Contratação: CLT

    Descrição da Vaga:

    Atendimento telefônico;
    Atendimento presencial;
    Responder e-mails;
    Recebimento de documentos por meio de correios;
    Dar andamento as solicitações feitas pelos participantes e setores da empresa;
    Cadastrar, processos, recadastramento, atualização cadastral entre outras;
    Requisitos:

    Ter boa comunicação.
    Ser cordial e paciente.
    Capacidade de resolver problemas.
    Trabalhar em equipe.
    Nível superior (preferencialmente no curso de administração);
    Idade entre 20 e 30 anos;
    Ambos os sexos;
    Com ou sem experiência na área de atendimento;
    Conhecimento básico em Excel, Word e Outlook;
    Local: Centro – Rio de Janeiro
    Benefícios: VT, VR, VA, Plano odontologico e Assistencia Médica
    Jornada de Trabalho: Segunda a sexta 9:00 as 18:00

    Formas de candidatura:
    Para se candidatar envie seu currículo por e-mail para: rh@aerus.com.br com o assunto: Atendente Seguridade Social

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  99. MOVIMENTAÇÃO RECLAMATÓRIA I PARTE

    PODER JUDICIÁRIO

    Tribunal Regional Federal da Primeira Região
    Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

    Processo Judicial Eletrônico
    RECLAMAÇÃO (12375) n. 1033052-38.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010295-77.2004.4.01.3400

    RECLAMANTE: ASSOCIACAO DOS PARTICIP E BENEFICIARIOS DO AERUS APRUS

    Advogado do(a) RECLAMANTE: OTAVIO BEZERRA NEVES - RJ059709

    RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

    Advogados do(a) RECLAMADO: LUIS CARLOS ROCHA JUNIOR - SP167132, SERGIO CASSANO JUNIOR - RJ88533-A



    D E C I S Ã O



    Cuida-se de embargos de declaração (fls. 700-720) opostos pelos "Participantes Quirográfários do Instituto Aerus de Seguridade Social - Em Liquidação", na condição de "terceiros interessados", objetivando "esclarecer OBSCURIDADE nas r. decisões de id 63567542 e id 70459626, mediante as razões adiante aduzidas" (fl. 701).

    Sustentam, inicialmente, a tempestividade do recurso, ao argumento de que "a intimação de id 72302522 ocorreu em 26/08/2020" (fl. 701).

    Depois de transcrever duas decisões proferidas nos autos por este relator, afirmam que, apesar de tais decisões haverem trazido justiça, esperança e tranquilidade a inúmeros participantes do Instituto Aerus, "há uma obscuridade a ser sanada, e é justamente o que os participantes quirografários buscam nos presentes Embargos, como será demonstrado a seguir" (fl. 703).

    Esclarecem que há centenas de participantes quirografários do Instituto Aerus, e que, "nestes Embargos, há o clamor de 61 (sessenta e um) deles", porém, por uma questão processual, "somente quatro participantes quirografários estão acima qualificados e inseridos nestes Embargos" (fl. 703).

    Discorrem longamente acerca dos fatos do processo, e sobre a figura do "participante quirografário", que teria sido criada depois da decretação da liquidação extrajudicial do Aerus, e sem amparo na regulação dos planos de pensão.

    Afirmam a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Instituto Aerus e alegam fatos novos, a exemplo de carta que teria sido endereçada a muitos participantes listando situações que denotariam a intenção de retaliar participantes.

    Postulam, ao final, o provimento dos embargos, para que haja pronunciamento expresso "sobre a OBSCURIDADE ventilada, e este D. Juízo esclareça se os 'participantes quirografários', ou mesmo aqueles credores que foram relegados à condição de 'quirografários' pelo Aerus, mas que ostentavam a condição de 'participantes ativos' na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial, estão contemplados na decisão que dispõe sobre 'todos os participantes, sem distinção'" (fl. 720, com os destaques).

    A União apresentou contrarrazões ao recurso (fls. 1.342-1.354), nas quais alega, inicialmente, o não cabimento dos embargos de declaração, em razão de sua extemporaneidade, visto que opostos da decisão que rejeitou anteriores embargos e não "daquela que se pretendia impugnar" (fl. 1.342).

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  100. MOVIMENTAÇÃO RECLAMATÓRIA II PARTE

    Decido.

    Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, seja pela sua intempestividade, seja pela falta de legitimidade dos embargantes.

    Com efeito, apesar de o recurso ter sido interposto no prazo, considerando-se a decisão proferida nas fls. 688-690, os embargantes, expressamente, aduzem que pretendem suprimir obscuridades encontradas "nas r. decisões de id 63567542 e id 70459626", que constam, respectivamente, às fls. 598-600 e fls. 688-690.

    Ao se examinar o pedido formulado pelos embargantes, nota-se que o questionamento levantado se vincula estritamente à extensão da decisão proferida anteriormente, fls. 598-600, no que concerne à expressão “todos os participantes, sem distinção”.

    Da análise das razões do recurso da parte embargante verifica-se que, em vez de se voltar contra as conclusões da decisão proferida às fls. 688-690, em verdade, impugna a decisão constante das fls. 598-600, a qual se encontra acobertada pelo manto da preclusão recursal.

    Por outro lado, os embargantes não figuram na relação processual, da qual fazem parte a Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus), a União e o próprio Instituto Aerus.

    Ante o exposto, sem a necessidade de maiores considerações, nego seguimento aos embargos de declaração, por inadmissíveis, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

    Intimem-se.

    Publique-se.

    Brasília, 28 de janeiro de 2021.



    Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO

    Relator



    Assinado eletronicamente por: DANIEL PAES RIBEIRO

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  101. A Controladoria-Geral da União (CGU) informa que a consulta “Despesas Públicas”, do Portal da Transparência, está com dados atualizados até o dia 31 de dezembro de 2020. O atraso na carga diária dos documentos de despesa (empenho, liquidação e pagamento) ocorre por conta de alterações na fonte dos dados, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).



    Na virada para 2021, o SIAFI passou por mudanças para que a emissão de empenhos seja realizada em plataforma web. Tal operação teve impacto significativo no Portal da Transparência, ao trocar a lógica na qual os itens de empenho sofrem inclusão, cancelamento, anulação e reforço, com a alteração/inclusão de diversos campos da extração que alimenta o Portal da Transparência.



    Nesse contexto, a CGU já vem, desde o final de 2020, em tratativas com o Tesouro Nacional para adequar o modelo de dados do Portal às referidas alterações, demanda que também envolve o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no trabalho de avaliar e gerar o novo formato das extrações que serão utilizadas para obtenção dos documentos de empenho a partir de 2021.



    Por envolver prazos em ações de desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação (TI) - por parte da CGU e do Serpro - a expectativa é que os documentos diários de despesa voltem a ser publicados, no Portal, no mês de fevereiro. A demanda tem sido tratada com prioridade para atualizar a consulta o mais breve possível.



    A CGU lamenta qualquer transtorno causado pela desatualização na consulta e conta com a compreensão dos usuários do Portal.



    Assessoria de Comunicação Social
    Controladoria-Geral da União (CGU)




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  102. COMUNICADO Nº 006/2021
    Assunto: Recursos recebidos da União para indenização dos Planos Varig e Transbrasil.
    Prezados (as) credores,
    Informamos que recebemos da União Federal o valor necessário para pagamento da indenização dos planos VARIG e TRANSBRASIL, relativa ao mês de JANEIRO DE 2021.
    O crédito está previsto para o dia 02/02/2021 e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
    Atenciosamente, Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

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  103. APOIO A THOMAZ RAPOSO
    Venho com preocupação acompanhando a atividade paralela do colega Luiz Motta, no que se refere a todo o processo por que passam os ex funcionários da Varig.
    Eu mesmo e pessoalmente já o convidei quando da CPI DA VARIG NA ALERJ, a se juntar a nós da APRUS no sentido de formarmos apenas uma força para um denominador comum a todos.
    Parece que não obtive êxito e o colega em questão, manteve o seu intento de liderar uma vertente do nosso público na tentativa de reconquistar os direitos de todos junto à massa falida, mesmo sabendo que um dos pontos de honra da APRUS e de seu Presidente é exatamente isso, mas de uma forma mais consistente e através de uma associação homologada e com CNPJ reconhecido, coisa que ele não possui, portanto não pode ser representante oficial de ninguém, por não haver outorga para isso.
    Nunca nos acompanhou na luta pela recuperação das aposentadorias aos ativos por exemplo, mas pede aos seus seguidores, procurações e não consegue explicar para quê, quando perguntado pelo presidente da APRUS , que nunca solicitou nada parecido. Isso nos parece coisa de sindicalismo populista muito por nós conhecido. Ultimamente passou a atacar o AERUS despropositalmente e usando subterfugio literal, à APRUS, tendo sido advertido pelo THOMAZ, de que iria sanciona-lo com relação à APRUS, se continuasse nessa atitude.
    Lamentavelmente hoje 27 de fevereiro de 2021 vi publicada uma declaração do Presidente da APRUS, que não teve outra alternativa senão expulsa-lo do quadro associativo pois o mesmo continua no seu intento de desmerecer não só o AERUS e a APRUS , bem como seu Presidente.
    Como Conselheiro da APRUS, venho a público ratificar essa posição do Presidente, que tenho certeza jamais o faria se isso tivesse sido conduzido de um outro modo mais adulto por parte do referido colega.
    José Manuel -Conselheiro APRUS

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  104. Thomaz Raposo

    Determinadas pessoas só sabem pensar em si, pensam e interpretam decisões judiciais da forma como lhes convém, publicam inverdades, inclusive uma fala minha ao lado de quem em reunião em BRASILIA se negou a buscar uma solução para os ativos, escrevo isto pois já consta faz tempo no site da APRUS elogio os trabalhos do Dr. Castagna Maia, mas falo do posicionamento do SNA e do Escritório de advocacia do referido advogado.
    Não discuto os comentários abaixo por serem tendenciosos, o pagamento deveria ocorrer de acordo com o regulamento existente antes da intervenção/liquidação e está inteiramente errado, pois da forma como foi feito cria dívidas e diminui substancialmente os valores reais a serem pagos.
    A "doutora que promoveu a escrita abaixo" deveria estudar mais sobre o assunto e parar de "torcer" contra a vitória conseguida e que fale do que entende de fato.
    ABAIXO O POBRE TEXTO
    Republico o vídeo do Sr Raposo de 02/06/2020 que fala o que cada um dos credores ativos iria receber.
    A pergunta que não quer calar, pq ele não assume de fato que os cálculos estão certos , pq é isso que diz a lei ! Pq criar expectativas de que os cálculos estão errados ???
    Não é verdade !!!
    A sobra dos valores repassados ao Aerus estão comprometidos para pagar os credores que ainda não terminaram seus inventários. E se não existisse o compromisso dos inventários, seria para quitar os débitos existentes em uma ordem de preferência de pagamento aos credores, o liquidante existe no Aerus pois existe uma liquidação do fundo. Com uma "suposta sobra" segue a fila.
    "Para o bom apreciador cada detalhe é mais que um detalhe "

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  105. Thomaz Raposo
    Sra Rejane Veiga ou Montresor, como seria interessante seu trabalho, se ajudasse a posicionar os menos favorecidos da forma correta.
    Em sua última postagem está correta sua informação de que a petição nada fala sobre recalculos, pois não cabe ao desembargador comentar o fato, embora seja do seu conhecimento.
    Por força de lei, cabe ao liquidante cumprir a determinação judicial ditada em sua sentença JUDICIAL, objetivando o cumprimento do regulamento do AERUS anterior a intervenção/liquidação. Observou ainda que é uma indenização a todos os integrantes da VARIG em razão de ter responsabilizado a UNIÃO pelos péssimos trabalhos da SPC/PREVIC.
    Lembro a sra que é esposa de um aposentado da VARIG, que deve ter ficado preocupada com a interrupção dos nossos pagamentos em 2018, para sua informação e de todos, a petição dos representantes do SNA, permitiriam um recalculo do que estava sendo pago ante a informação da AGU.
    Tal fato obrigou a APRUS e seu advogado, entrar com uma ação de reclamação apontando e esclarecendo todos os atos falhos cometidos pela AGU e apresentadas ao ministro substituto dacAGU, em seu processo, lembrando que graças a profundidade das nossas informações, o desembargador se sentiu a vontade e levou para sexta turma que analisou o mérito aprovando as medidas tomadas pelo desembargador.
    A partir daí, foi vitória em cima de vitória pois hoje mais de 95% doa ex ativos recebem indenizações determinadas, existindo erros cometidos pelo liquidante que já já aparecerão em nossa mídia.
    O importante é a demonstração da APRUS que se preocupa com a JUSTIÇA para todos e é contrária ao egoísmo e torcida de alguns que se julgam inteligentes e espertos.
    Para informação de todos a AGU já fez agravos semelhantes " este é o terceiro " , apenas considero lamentável sua repetitiva tentativa que visa apenas a fuga de uma irresponsabilidade cometida por um órgão público, a PREVIC que é paga para defender nossos interesses.
    Quem erra tem que pagar e decisão judicial se cumpre, o liquidante do AERUS sabe no que errou e a APRUS sempre está vigilante.
    Abaixo o texto de baixo conteúdo que provocou a resposta;
    Postagem da Rejane
    Boa tarde!
    Me perguntaram quando será a decisão do Desembargador sobre recálculos . O que sei é que não existe petição pedindo tal ato, seja na reclamação ou na ação principal sobre o assunto, pelo menos até hoje não. O que se aguarda da sexta turma é a resposta da petição da AGU pedindo que o Des. reveja a decisão ou coloque para turma decidir, pois o fundo se encontra em liquidação.
    Aproveito para desejar um feriado e final de semana de muita paz!
    Feliz Páscoa!

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  106. Rio de Janeiro (RJ), 31 de maio de 2021.
    COMUNICADO Nº 019/2021
    Assunto: Recursos recebidos da União para indenização dos Planos Varig e Transbrasil.
    Prezados (as) credores,
    Informamos que recebemos da União Federal o valor necessário para pagamento da indenização dos planos VARIG e TRANSBRASIL, relativa ao mês de MAIO DE 2021.
    O crédito está previsto para o dia 02/06/2021 e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus na área restrita (AUTOATENDIMENTO).
    Atenciosamente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/201

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  107. Jim, muito obrigado por dividir conosco tão importante informação.
    Abraço grande do amigo, leitor diário do O CQF
    Vilmar Mota

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  108. Tem uma circular do AERUS dizendo que em 2003 a Varig transferiu o plano de benefício definido para outro plano.
    Acontece que nós plano 1 APOSENTADO ANTES de 2003 continuamos BENEFÍCIO DEFINIDO.
    FUI...

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  109. Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeita recurso do SNA e da AAPT no caso Aerus
    Nesta segunda-feira (2), foram julgados e rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região os embargos de declaração que o SNA e a AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil) apresentaram no caso Aerus.
    Com essa decisão, está mantido na íntegra o acórdão proferido no dia 28 de outubro de 2019, que condenou a União em segunda instância por atos ilegais promovidos no fundo de pensão Aerus.
    Relembre o caso: https://tinyurl.com/3e9vvnyb.
    O TRF-1 julgou o recurso que visava esclarecer omissões, contradições e obscuridades, entre elas a extensão da condenação imposta pela União a todos os participantes do Aerus.
    O SNA e a AAPT continuarão lutando para que a indenização seja deferida para todos os participantes do Aerus, independentemente de patrocinadora, e avaliará os termos da decisão para apresentação de novo recurso para o próprio tribunal ou tribunais superiores.
    Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
    Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.
    Associe-se ao SNA
    Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
    Via Whatsapp: 11 98687-0052
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