Comissão amplia para 75 endereços; proposta é tratada como aposta do Governo do Estado para reduzir déficit de R$ 18,9 bilhões em 2026
Wilson França
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quarta-feira
(19), por quatro votos a três, o parecer sobre as 92 emendas apresentadas ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/25, que autoriza o governo estadual a
vender imóveis públicos para diminuir o déficit de R$ 18,9 bilhões previstos
para 2026.
Com as novas inclusões, a lista sobe para 75 endereços, entre eles a Central do Brasil, a Rodoviária Novo Rio, o Estádio Olímpico Nilton Santos (Engenhão) [foto] e o Complexo do Maracanã, incluindo o Estádio de Atletismo Célio de Barros e a área da Aldeia Maracanã.
O texto segue agora para
votação em plenário, ainda sem data definida. Não serão permitidas novas
emendas, mas deputados poderão apresentar destaques para incluir ou retirar
imóveis da relação.
Valor do Complexo do
Maracanã é inferior à reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014
O governo estima que a venda
dos imóveis ajudará a reduzir o rombo fiscal previsto para o ano que vem,
estimado em R$ 18,93 bilhões. Segundo deputados da base, apenas o
Complexo do Maracanã poderia render até R$ 2 bilhões aos
cofres estaduais, valor apresentado durante reuniões com dirigentes esportivos,
entre eles Luiz Eduardo Baptista, o Bap, presidente do Flamengo. Este valor é
inferior ao preço da reforma apenas do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014,
que fechou em R$ 2,2 bilhões.
Audiência pública exclusiva
Embora o parecer da CCJ
mantenha o Complexo do Maracanã entre os bens negociáveis, o presidente da
comissão, Rodrigo Amorim (União), pediu a realização de uma
audiência pública específica sobre o tema.
O encontro ainda não tem data,
mas será realizado mesmo que o PLC seja aprovado em plenário. Segundo Amorim, o
debate amplo é necessário devido à repercussão do caso e à existência de ações
judiciais e relatórios técnicos envolvendo a Aldeia Maracanã e outras áreas do
entorno.
O deputado apresentou à CCJ um
dossiê com decisões judiciais, análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
da Defesa Civil e de órgãos de saúde pública que classificam a área ocupada
pela Aldeia como insalubre.
Deputados divergem sobre constitucionalidade das emendas
A sessão da CCJ foi marcada
por embates sobre a legalidade de incluir novos imóveis na lista por meio de
emendas parlamentares.
O relator, Fred
Pacheco (PMN), defendeu que, por se tratar de um projeto autorizativo, o
Legislativo pode sugerir bens ao Executivo, que não é obrigado a vendê-los.
Já o decano Luiz Paulo
(PSD) votou contra todas as emendas, argumentando que elas ferem o
princípio da iniciativa do Executivo e não apresentam laudo de avaliação, como
exige a Lei de Licitações. Ele anunciou que irá à Justiça caso a proposta seja
aprovada.
Amorim rebateu dizendo que
laudos são exigidos apenas no momento da venda, e não durante a tramitação
legislativa.
Terminais rodoviários e
imóveis de entidades sociais entram na lista
O substitutivo aprovado
incorpora seis terminais rodoviários, entre eles:
Rodoviária Novo Rio
Terminal Cel. Américo
Fontenelle (Central)
Rodoviária Roberto Silveira
(Niterói)
Terminais de Xerém, Nilópolis
e Nova Iguaçu
Também voltaram à lista dois
prédios ocupados por entidades sociais — Casa Nem e Casa
de Referência Almerinda Gama — e foram incluídos dois imóveis na
região da Central e áreas adicionais do Complexo do Engenhão.
Parlamentares de oposição
apontam “mutilação” do projeto original
Luiz Paulo afirmou que
pretende propor, em plenário, a retirada do Maracanã, do Engenhão e da Central
do Brasil da lista. Segundo ele, equipamentos de forte simbologia pública não
deveriam ser vendidos:
“Não sou contra alienar
imóveis, mas a forma não está correta. O projeto original foi mutilado.”
Rodrigo Amorim, por outro lado, antecipou que destacará a reinclusão do imóvel
ocupado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, em Botafogo.
Histórico da proposta e
Regras para a venda
Enviado em agosto pelo
Executivo, o projeto original previa arrecadar R$ 1 bilhão com
a venda de 48 imóveis. Após inspeções de um grupo de trabalho criado pela CCJ,
16 endereços com destinação pública comprovada foram retirados. Mais tarde, a
comissão reinseriu 30 locais, elevando o total para 62 — número que agora chega
a 75 após a análise das 92 emendas.
O PLC estabelece uma série de
procedimentos técnicos, entre eles:
licitação obrigatória;
avaliação prévia dos imóveis
por laudo com validade de um ano;
possibilidade de pagamento
parcelado em até 36 meses;
uso de títulos da dívida
pública limitado a 30% do valor;
garantia de preferência ao
ocupante do imóvel em determinadas condições;
observância das regras de
preservação quando se tratar de bens tombados.
A alienação pode ocorrer mesmo
sem matrícula atualizada, desde que sejam transferidos os direitos
possessórios.
Lista atualizada dos 75
imóveis
Veja a lista atual de
imóveis que o governo poderá alienar:
1 – Rua do Rosário, 164,
Centro do Rio;
2 – Rua Buenos Aires, 29,
Centro do Rio;
3 – Rua Buenos Aires, 321,
Centro do Rio;
4 – Rua Costa Pereira, 25 a
31, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
5 – Avenida Ernani Cardoso,
415 e 425, Cascadura, Zona Norte do Rio;
6 – Ilha Pombeba, S/n, Barra
da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
7 – Avenida Geremário Dantas,
48, Tanque, Zona Sudoeste do Rio;
8 – Rua Guilherme Maxwell,
542, Bonsucesso, Zona Norte do Rio;
9 – Rua Humberto de Campos,
315, Leblon, Zona Sul do Rio;
10 – Rua Passo da Pátria, 120,
São Domingos, Niterói;
11 – Rua Real Grandeza, 293,
Botafogo, Zona Sul do Rio;
12 – Rua Ribeiro de Almeida,
11 e 25, Centro de Maricá;
13 – Rua Sete de Setembro,
191, Centro do Rio;
14 – Praça Tiradentes, 47 a
57, Centro do Rio;
15 – Rua Uruguai, 62, Andaraí,
Zona Norte do Rio;
16 – Rua Almirante Baltazar,
493 / 501 / 509, São Cristóvão, Zona Norte do Rio;
17 – Rua Monsenhor Manoel
Gomes, 358, Caju, Zona Portuária do Rio;
18 – Rua São Clemente, 345,
Botafogo, Zona Sul do Rio;
19 – Rua da Constituição, 29,
Centro do Rio;
20 – Rua do Lavradio, 9,
Centro do Rio;
21 – Rua do Lavradio, 112 e
114, Centro do Rio;
22 – Travessa do Mosqueira, 6,
Lapa, Centro do Rio;
23 – Rua do Resende, 90 e 92,
Lapa, Centro do Rio;
24 – Rua da Quitanda, 106,
Centro do Rio;
25 – Rua Mário de Alencar, 24,
Tijuca, Zona Norte do Rio;
26 – Avenida Prefeito Dulcídio
Cardoso, 521, Casa 2, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
27 – Rua da Carioca, 35,
Centro do Rio;
28 – Rua da Carioca, 39,
Centro do Rio;
29 – Rua da Carioca, 47,
Centro do Rio;
30 – Rua da Carioca, 49 e 51,
Centro do Rio;
31 – Rua Visconde de
Maranguape, 19, Lapa, Centro do Rio;
32 – Rua Carlos Seidl, 714,
Caju, Zona Portuária do Rio;
33 – Largo de São Francisco,
25, Centro do Rio;
34 – Rua Professor Eurico
Rabelo, S/n, Maracanã, Zona Norte do Rio;
35 – Rua Mata Machado, 126 e
127, Maracanã, Zona Norte do Rio;
36 – Rua Barão de Mesquita,
625, Tijuca, Zona Norte do Rio;
37 – Rua Arquias Cordeiro,
254, Méier, Zona Norte do Rio;
38 – Rua Teodoro da
Silva, 813, Casa 4, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
39 – Avenida Nossa Senhora de
Copacabana, 610, Copacabana, Zona Sul do Rio;
40 – Avenida Ministro Edgard
Romero, 9 e 11, Madureira, Zona Norte do Rio;
41 – Rua da Coragem, 421, Vila
da Penha, Zona Norte do Rio;
42 – Rua do Catete, 243,
Catete, Zona Sul do Rio;
43 – Rua Barão de Itapagipe,
311, Rio Comprido, Zona Norte do Rio;
44 – Rua Carolina Machado,
478-A, Madureira, Zona Norte do Rio;
45 – Rua Carolina Machado,
478-B, Madureira, Zona Norte do Rio;
46 – Rua Carolina Machado,
476, Madureira, Zona Norte do Rio;
47 – Rua Visconde de
Itamarati, 165, apto 705, Tijuca, Zona Norte do Rio;
48 – Rua Coronel Valença, 75,
Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio;
49 – Alamenda dos Pavões, 137,
Pavuna, Zona Norte do Rio (Acesso pela Rua Barra do Rocha, 120);
50 – Avenida Atlântica, 3.806,
apto 423, Copacabana, Zona Sul do Rio;
51 – Rua Senador Vergueiro,
238, apto 402, Flamengo, Zona Sul do Rio;
52 – Rua Sara, 195, Santo
Cristo, Zona Portuário do Rio;
53 – Rua Tirol, 591,
Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio;
54 – Rua Visconde de
Itamarati, 167, apto 703, Tijuca, Zona Norte do Rio;
55 – Rua Afonso Francisco
Tranin. S/n,, Quadra 52, Lote 11, Castália, Cachoeiras de Macacu;
56 – Rua Maranhão, 196, Méier,
Zona Norte do Rio;
57 – Rua Barão da Torre, 698,
apto 10, Ipanema, Zona Sul do Rio;
58 – Rua dos Rubis, 1.529,
Rocha Miranda, Zona Norte do Rio;
59 – Rua Belisário Pena,
1.117, apto 202, Penha, Zona Norte do Rio;
60 – Avenida Nossa Senhora de
Copacabana, 610, apto 1.014, Copacabana, Zona Sul do Rio;
61 – Avenida Ministro Edgard
Romero, 9/9A, 11/11A, Madureira, Zona Norte do Rio;
62 – Rua São Joaquim, 133,
Casa 3, Cachambi, Zona Norte do Rio;
63 – Rua Bento Ribeiro, s/n, Centro do Rio;
64 – Praça Cristiano Otoni,
s/n, Centro do Rio;
65 – Rua Doutor Padilha, s/n,
Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio;
66 – Rua Professor Eurico
Rabelo, s/n, Maracanã, Zona Norte do Rio, especificamente o Estádio de
Atletismo Célio de Barros;
67 – Avenida Francisco
Bicalho, 1, Santo Cristo, Zona Portuária do Rio;
68 – Avenida Feliciano Sodré,
s/n, Centro de Niterói;
69 – Avenida Venância, s/n,
Parque Xerém, Duque de Caxias;
70 – Avenida Getúlio de Moura,
1.239, Centro de Nilópolis;
71 – Avenida Marechal Floriano
Peixoto, 2.630, Centro de Nova Iguaçu;
72 – Rua Dois de Dezembro, 9,
Flamengo, Zona Sul do Rio;
73 – Rua da Carioca, 37,
Centro do Rio;
74 – Praça Cristiano Otoni,
Edifício Dom Pedro II, Centro do Rio;
75 – Rua José dos Reis, 425,
Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio.
Título e Texto: Wilson França, Diário do Rio, 19-11-2025

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