quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Câmara aprova lei que proíbe consumidor de exigir que entregador vá até a porta do apartamento

O projeto agora vai para ser sancionado ou não por Eduardo Paes (PSD). Caso o prefeito seja favorável, as encomendas deverão ser entregues na portaria ou em outro local previamente definido pela administração do prédio

Felipe Lucena

Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio

Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, na sessão desta quinta-feira (27/11), o Projeto de Lei 2906-A/2024, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo faça a entrega na porta do apartamento.

O projeto agora vai para ser sancionado ou não por Eduardo Paes (PSD). Caso o prefeito seja favorável, as encomendas deverão ser entregues na portaria ou em outro local previamente definido pela administração do prédio.

Segundo o texto (que recebeu quatro emendas e foi aprovado por 36 votos a 0), as empresas de delivery serão obrigadas a informar aos usuários as novas regras. Assim, caberá aos condomínios comunicar aos moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, podendo ainda disponibilizar espaços apropriados para a retirada das encomendas.

O projeto é assinado pelos vereadores Rocal (PSD)Felipe Pires (PT)Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e das comissões envolvidas.

Exceções

Em casos de pessoas idosas, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, a entrega até a porta do apartamento poderá ser acordada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador.

A medida estabelece também que, nesses casos, a recusa injustificada do trabalhador em realizar a entrega diretamente à porta do cliente implicará em multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador, pelo período determinado pela lei.

O vereador Paulo Messina (PL) apresentou essa emenda para excetuar pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência. Mas não podemos dificultar q entrega de pessoas que não podem ir até a portaria receber a encomenda, deficientes, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, estas precisam ter seus direitos resguardados. Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa, muitas vezes tem dificuldade de ir até a portaria e não pode deixar de tomar o remédio. Por isso pensei nesta emenda”, explicou.

Título e Texto: Felipe Lucena, Diário do Rio, 27-11-2025

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