
Assunto: Esclarecimentos
quanto a Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-2
Prezados participantes,
Conforme já é do conhecimento
de todos, a Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu através de sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal, que a União Federal terá que
indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos
de Benefícios Varig e Transbrasil em montantes individuais a serem
apurados.
Ficou também determinado que a
União terá que cumprir de imediato a decisão proferida no Agravo de Instrumento
nº. 2006.01.00.016434-4, tendo que assumir o pagamento dos benefícios dos
participantes assistidos dos Planos de Benefícios Varig e Transbrasil até o
trânsito em julgado da decisão.
Considerando que se trata de uma Ação Judicial, e que desta forma,
existe todo um trâmite processual que legalmente deve ser observado, informamos
que estamos no aguardo das medidas judiciais que estão sendo adotadas pelas
partes envolvidas, esclarecendo desde já, que estamos adotando as providências
necessárias no sentido de realizar cálculos que possibilitem uma imediata
adoção das determinações judiciais, no caso
da manutenção da decisão e aportes financeiros da União.
Finalmente informamos que à
medida que novas situações forem sendo verificadas, estaremos divulgando novos
comunicados contendo informações mais detalhadas referentes ao assunto.
Atenciosamente,
Instituto Aerus de Seguridade Social (sob intervenção)
Grifos: JP
“Considerando que se trata de
uma Ação Judicial” o que quererá dizer? Atrevo-me a traduzir: "considerando que
uma ação judicial não quer dizer nada"… entendeu?
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