Projeto de lei com propostas
conjuntas do PS e do PSD está a ser ultimado para ser votado na especialidade
esta quarta-feira. Discute-se se o abandono será alvo de sanção ou de crime
PS e PSD estão de acordo numa
coisa: bater num animal vai passar a ser crime. O projeto de lei que vai ser
votado amanhã, quarta-feira (2 de julho) especialidade estava na véspera a ser reescrito,
reunindo consenso entre os dois partidos - que fizeram propostas no sentido de
serem penalizados os maus-tratos aos animais de estimação. Também os direitos
das associações zoófilas vão ser alargados, permitindo-lhes, por exemplo,
constituírem-se assistentes em processos que envolvam maus tratos a animais. E,
por isso, serem mais interventivas.
Contactado pelo Observador, o
deputado socialista Pedro Alves explicou que os dois diplomas estão a ser
reescritos num só. “Estamos a tentar encontrar um consenso na moldura penal dos
crimes de maus-tratos e no facto de o abandono ser alvo ou de uma sanção ou de
uma pena criminal”. O resultado será votado quarta-feira de manhã na
especialidade para, seguir depois, para o plenário.
O projeto de lei de iniciativa
do PSD previa introduzir no código penal os crimes de maus-tratos e de abandono
de animais. Com penas de cadeia até um ano ou penas de multa até 240 dias em caso
de maus-tratos de animais de companhia. Caso resultasse na morte do animal,
estas penas seriam agravadas até dois anos de cadeia ou multa até 360 dias. No
caso do abandono de animais, e leia-se quem não “guardar, vigiar ou assistir, previam-se penas até seis meses de prisão ou
multa até 120 dias. “Com estas novas tipificações criminais pretende-se
garantir as exigências de prevenção geral, especial e de retribuição aceitáveis
pela consciência social atual”, refere o projeto de lei.
Já o PS previa penas mais
gravosas para os maus-tratos, mas o seu projeto de lei penalizava o abandono
com uma sanção. A iniciativa socialista prevê um alargamento dos direitos das
associações zoófilas. “O reconhecimento de que a natureza própria dos animais
enquanto seres vivos sensíveis implica a criação de um quadro jurídico adaptado
às suas especificidades”, lê-se no preâmbulo.
Os diplomas vêm introduzir
alterações à última lei sobre o tema, de 1995. Clarifica-se o conceito de
“violência injustificada” contra animais, sejam próprios ou não. E atribui-se
às uniões zoófilas as mesmas faculdades das associações não-governamentais
ambientais, como o direito de ação popular. Passam também a poder requerer às
autoridades e tribunais “medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas
para evitar violações” da lei”. Podem constituir-se assistentes nos processos
sem que tenham de pagar custas judiciais, lê-se na proposta socialista.
Título e Texto: Sônia Simões, Observador,
01-07-2014
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