Helena Matos
· Reposição, até 31 de janeiro de 2015, de
todos os Acordos de Empresa em vigor nesta data e ratificados pelas
Associações Sindicais signatárias – acrescida de impedimento de denúncia
unilateral desses acordos até 2022.
· Garantia de que não haveria um processo de
despedimento coletivo ou de redução temporária do período normal de
trabalho (Lay off), num prazo de pelo menos 10 anos;
· Resolução de todas as disputas
interpretativas, entre os sindicatos e a administração da TAP, onde tem
prevalecido a interpretação da administração de Fernando Pinto;
· Assegurar o cumprimento das “responsabilidades,
vencidas e vincendas, com pensões, complementos de reforma, prémios de
jubilação, seguros de saúde e de vida”;
· Instituição dos mecanismos de proteção
das antiguidades (dos trabalhadores), nas eventualidades de fusão ou
de aquisição do Grupo TAP;
· Definição dos mecanismos de participação e
envolvimento dos trabalhadores nas decisões estratégicas do Grupo TAP;
· Resolução “de todas as outras disputas pendentes
sobre matérias relevantes”, envolvendo o Governo, o Grupo TAP e todos os
sindicatos.
· Impedir no prazo de dez anos uma
“subcontratação ou externalização das atividades do Grupo”, assim como
“joint Ventures” (alianças);
· Definir limites estritos, durante sete anos, a
operações de Wet Leasing – que são Wet contratos em que a companhia aérea
disponibiliza o avião, a tripulação completa, efetua a manutenção e suporta o
seguro do avião, recebendo o pagamento pelas horas operadas por parte da
companhia operadora.
· Garantir a manutenção do domicílio e da base
operacional da TAP em território português – “no muito longo prazo”;
· Garantir “a promoção da adequada capitalização
do Grupo TAP, com vista ao crescimento sustentado da atividade do Grupo”;
Título e Texto:
Helena Matos, Blasfémias,
17-12-2014
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