quinta-feira, 18 de junho de 2015

[AERUS] Comissão de Orçamento aprova crédito para cumprimento de sentença judicial

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou nesta quarta-feira (17), após acordo entre as lideranças, projeto de crédito adicional (PLN 2/15) que destina R$ 368,26 milhões do orçamento federal para cumprimento de sentença judicial. O dinheiro será usado pelo Ministério da Previdência Social para garantir os benefícios de cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das empresas Varig (e suas empresas filiadas) e Transbrasil.

A proposta, que não recebeu emendas, foi relatada pelo deputado Hissa Abrahão (PPS-AM). Ele apresentou parecer pela aprovação do projeto. O crédito, que ainda será votado no Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), vai garantir, segundo o governo, o pagamento dos benefícios dos segurados entre abril e dezembro deste ano.

Outro crédito
No final do ano passado, o Congresso aprovou um outro projeto de crédito que destinou R$ 248,26 milhões para os beneficiários do Instituto Aerus (a proposta virou a Lei 13.062/2014). Os recursos deveriam ter sido suficientes para garantir os pagamentos relativos ao período de setembro de 2014 a dezembro deste ano.

O Instituto Aerus, no entanto, ganhou um recurso na Justiça para estender os efeitos da execução para os outros planos previdenciários administrados por ele, o que acabou reduzindo o prazo de duração dos recursos concedidos em 2014, que assim passaram a ser suficientes apenas até março de 2015.

Fonte
Os recursos necessários à abertura do crédito serão cobertos pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014. O governo alega que o crédito não vai afetar o superávit primário deste ano, uma vez que as despesas serão consideradas na próxima avaliação das receitas e despesas públicas, feita pelo Ministério do Planejamento. Na prática, o montante equivalente ao PLN terá que ser incluído no contingenciamento para evitar que ele afete a meta do ano de superávit primário. 
Título e Texto: Agência Senado, (Com informações da Agência Câmara), 17-6-2015 
Grifos: JP

5 comentários:

  1. Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
    1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial
    ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), no valor de
    R$ 368.258.333,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e
    trinta e três reais), em favor do Ministério da Previdência Social.
    2. O presente crédito viabilizará o atendimento de despesas decorrentes do cumprimento
    de execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos
    Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, da sentença proferida no Processo no
    0010295-77.2004.4.01.3400 (Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-2), proposta contra a União,
    o Instituto AERUS de Seguridade Social e outros, a qual foi concedida pelo Desembargador Federal
    Relator do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

    BEM PESSOAL DE NOVO PEÇO QUE ENCHAM AS CAIXAS POSTAIS DOS DEPUTADOS E SENADORES PARA VOTAR COM URGÊNCIA NA PRÓXIMA SESSÃO CONJUNTA PLENÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL.

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  2. Gostaria muito que vocês prestassem maiores esclarecimentos quanto a situação das viúvas e dos herdeiros. Mais uma vez existe um crédito adicional (PLN 2/15), desta vez destinando R$ 368,26 milhões para garantir os benefícios de aposentados e pensionistas do Aerus. No entanto, nós herdeiros e as viúvas não vimos a cor desse dinheiro no ano passado e desta vez estamos ao léu sem saber de maiores informações. Vamos finalmente receber o que temos direito? Eles finalmente entenderam que nós estamos sim incluídos nessa sentença? Ou vamos ficar mais uma vez de fora nos sentindo "ninguém"? Por favor, nos respondam. Não aguentamos mais tanta angustia e sofrimento.

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  3. AS VIÚVAS DEVEM SER CONTEMPLADAS.
    Agora os herdeiros vão ter que esperar os precatórios federais.
    Apenas herdeiros diretos menores de 21, ou estudando até 24 anos, podem requerer pensão.
    Lembrem-se que a pensão do sócio do Aerus é para Esposa(o) e ou filhos até 21 anos.
    Herdeiros não são pensionistas.
    Herdeiros vão ter que aguardar precatórios, e de certo haverão embargo governamentais.
    Explicando que a pensão do pai e da mãe é para quando vivos. Filhos não são herdeiros de pensões.
    Os atrasados que os pais falecidos teriam direito serão objetos de embargos e decisões judiciais eu não me atrevo a dizer quais serão.

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