Claudio Candiota Filho
Já era esperada a concordata
da American Airlines, anteontem (29) veiculada em oportuna atualização do
Espaço Vital.
Era previsto, caso a AA não
encontrasse comprador para a American Eagle (regional).
A American era a única grande
companhia aérea norte-americana que, a partir dos atentados de 11 de setembro,
não tinha pedido a proteção do Chapter 11 (Capitulo 11, da Lei de Falências dos
Estados Unidos). Todas as demais já haviam requerido essa proteção. Houve,
inclusive, fusões e aquisições entre companhias aéreas americanas.
Não há como sobreviver o
transporte aéreo, no mundo, sem os voos dessa empresa, pois são milhares, tanto
no hemisfério norte, quanto entre as Américas, o Caribe, Africa, Ásia, enfim,
entre os cinco continentes.
O caos aéreo mundial que
decorreria da interrupção dos voos da American seria gigantesco; proporcional
ao atual caos aéreo brasileiro, instalado no Brasil, após a interrupção dos
voos da saudosa Varig.
Não se acredita que o Governo
dos Estados Unidos permitisse a parada dos voos da American, cometendo erro de
magnitude semelhante ao brasileiro, em face dos prejuízos que seriam causados
aos consumidores americanos e do resto do mundo.
Mesmo os americanos mais
liberais e privatistas não seriam insanos a ponto de permitir a interrupção
dessa quantidade de voos, pois os prejuízos ao mercado americano e mundial,
seriam muito superiores ao custo de eventual intervenção estatal.
Ainda se faz sentir a
repercussão da falta de intervenção no Lehman Brothers e o custo que a omissão
representou em termos de quebra da credibilidade do sistema financeiro mundial.
Assim, a julgar pelo ocorrido
no caso de todas as demais empresas aéreas norte-americanas que, após os
atentados de 11 de setembro de 2001, buscaram proteção no Capítulo 11 (Chapter
11 - espécie de concordata), os consumidores, clientes da American Airlines,
salvo melhor juízo, não deverão sofrer dano; ou seja, é situação bem diferente
do que se verificou, após a quebra da Varig, no Brasil. Até porque, caso a
reestruturação proposta aos credores não surta o efeito esperado pelo Grupo
Controlador da American Airlines (AMR), ainda restaria, antes da parada total
dos voos, a alternativa da intervenção e posterior transferência da concessão a
outro grupo. Tudo sem interrupção dos voos e sem a destruição da malha aérea,
como aconteceu no Brasil.
A interrupção dos voos da
American para o mundo seria tão catastrófica diante do volume de passageiros
transportados, quanto foi para o Brasil a interrupção dos voos da Varig. É
notório que o serviço de transporte
aéreo no Brasil nunca mais foi o mesmo.
Assim, é impossível imaginar
eventual parada, mesmo temporária, da American Airlines, pois não haveria como
compensar a falta de 4 mil voos por dia, em 2.500 aeronaves - indo e vindo -
que transportam 340 milhões de passageiros por ano. Para que se possa fazer uma
comparação, todas as companhias aéreas que operam no Brasil, nacionais e
estrangeiras, em voos domésticos e internacionais, transportam, juntas ao redor
de 130 milhões de passageiros/ano.
Assim que, salvo engano ou
alguma ocorrência econômica de grandes proporções que atingiria a todos e a
todas as companhias aéreas, indistintamente, no mundo, àqueles passageiros que
estão com viagem marcada ou planejando voar American podem dormir tranquilos.
Título e Texto: Claudio
Candiota Filho, Espaço Vital, 01-12-2011
Colaboração: Jorge Cunha
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