Para a deputada estadual, não há
sustentação para a mudança de entendimento da ministra
Paula Leal
A ministra Cármen Lúcia mudou
o entendimento de seu voto no julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz
Sergio Moro. Por 3 votos a 2 a favor do petista, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou em julgamento na terça-feira 23 que o
ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, exibido pela rádio Jovem Pan nesta quarta-feira, 24, a advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) [foto] criticou a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia.
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Foto: Maurício Garcia de Souza/Alesp |
“Sob o ponto de vista
jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem nenhuma
sustentação. […] Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na
lógica e não tem fundamento com base no direito.”
Ainda, Janaina chamou a atenção
para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra na Lei de Impeachment. “As
pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada, com todo o
respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a Lei 1.079/50, que é
a lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no
artigo 39, inciso primeiro, como crime de responsabilidade, o magistrado mudar
o voto fora de uma situação de recurso.”
A legislação citada pela
deputada prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de responsabilidade
dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer
forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do
Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de
suas funções.
“Então, não é razoável que uma
magistrada, que participou de um processo desde o princípio, se manifestou
sobre esse processo, sobre essa operação, no caso a Lava Jato, desde o
princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem
nenhum fato relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força
das mensagens. Então, sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma
situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina.
Título e Texto: Paula Leal,
revista Oeste, 24-3-2021, 14h18
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