terça-feira, 23 de março de 2021

Projeto proíbe cobrança antecipada de diárias e taxas de hospedagem

O texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas

O Projeto de Lei 5633/20 proíbe hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de dormitório de cobrar antecipadamente valor das diárias e taxas de hospedagem.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas.

“Muitos estabelecimentos usam de má-fé e cobram antecipadamente valor de diárias e taxas de hospedagem, para que os hóspedes possam ter sua reserva garantida, fazendo com que o hóspede seja obrigado a fazer um depósito ou até fornecer dados de cartão bancário para que possa reservar um quarto”, afirma o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) [foto], autor do projeto.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na visão do parlamentar, essa conduta é abusiva.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Lara Haje; Edição: Marcia BeckerAgência Câmara de Notícias, 23-3-2021, 14h

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-