O texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas
O Projeto de Lei 5633/20
proíbe hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de dormitório de cobrar
antecipadamente valor das diárias e taxas de hospedagem.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo
serão nulas.
“Muitos estabelecimentos usam de má-fé e cobram antecipadamente valor de diárias e taxas de hospedagem, para que os hóspedes possam ter sua reserva garantida, fazendo com que o hóspede seja obrigado a fazer um depósito ou até fornecer dados de cartão bancário para que possa reservar um quarto”, afirma o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) [foto], autor do projeto.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Na visão do parlamentar, essa
conduta é abusiva.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem: Lara Haje; Edição: Marcia Becker
– Agência Câmara de Notícias, 23-3-2021, 14h
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