Documento regulamenta repartição de recursos genéticos
Andreia Verdélio
O Brasil depositou na
Organização das Nações Unidas (ONU) a carta de ratificação do Protocolo de Nagoya, que regulamenta o acesso e a
repartição de benefícios, monetários e não monetários, dos recursos genéticos
da biodiversidade. De acordo com nota conjunta dos ministérios das Relações
Exteriores e do Meio Ambiente, o documento assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro foi entregue ontem (4) à ONU.
O protocolo é um acordo
multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), elaborada
durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(Eco-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Ele foi concluído durante a
10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, em Nagoya, no Japão,
e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova Iorque.
O documento tem por objetivo
viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da
utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, como plantas, animais e
micro-organismos, e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. O tratado
abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento
de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de
pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e
capacitação.
Como é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil dependia de aprovação do Congresso Nacional. Em agosto do ano passado, o documento foi então aprovado pela Câmara e pelo Senado e promulgado em decreto legislativo. “A entrega da carta de ratificação encerra um processo de debates que se estendia há anos no âmbito do governo federal e do Poder Legislativo. O engajamento do governo e o compromisso estabelecido entre representações do agronegócio e da área ambiental propiciaram a conclusão do processo de ratificação”, diz nota conjunta.
De acordo com o governo, o
Brasil poderá participar das deliberações futuras no âmbito do protocolo, que
ocorrerão já a partir da próxima Conferência das Partes da CDB, “na qualidade
de país que dispõe de legislação avançada sobre biodiversidade e repartição de
benefícios e que conta com um setor agropecuário moderno, com inestimáveis
recursos genéticos derivados de seu patrimônio ambiental”.
Para os ministérios, a adesão
do país ao Protocolo de Nagoya contribuirá para trazer segurança jurídica aos
usuários e fornecedores de material genético e poderá desempenhar papel
importante no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros,
sobretudo no âmbito do pagamento por serviços ambientais e no desenvolvimento
da bioeconomia.
“O Brasil reafirma seu
compromisso com o desenvolvimento sustentável e seu engajamento com o sistema
multilateral, ao mesmo tempo em que persegue sua autonomia tecnológica e
econômica e o fortalecimento da soberania sobre os recursos naturais em seu
território”, finaliza a nota.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 5-3-2021, 10h47
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