Ministro é acusado de interferir indevidamente na Polícia Federal e violar o sistema acusatório
Edilson Salgueiro
O Instituto Nacional de Advocacia, associação civil sem fins lucrativos, entrou com representação criminal contra o ministro Alexandre de Moraes [foto], do Supremo Tribunal Federal (STF), por interferência indevida na Polícia Federal e possível violação do sistema acusatório.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
Interferência na Polícia
Federal
Conforme noticiou Oeste,
Moraes determinou o afastamento de Victor Neves Feitosa, o delegado da Polícia
Federal responsável pelo inquérito que teria sido vazado pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, em 4 de agosto. Na ocasião, o
chefe do Executivo Federal exibia provas de que o sistema interno do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) havia sido invadido por um hacker.
De acordo com o presidente do
Instituto Nacional de Advocacia, Rodrigo Salgado Martins, e o diretor-jurídico
da instituição, Pierre Lourenço, os magistrados não possuem atribuição legal
para determinar o afastamento de delegado da Polícia Federal sem o requerimento
do representante do Ministério Público, o titular da ação penal.
Segundo os advogados, cabe ao
presidente da República realizar administrativamente a substituição ou
afastamento de delegado da Polícia Federal de eventual investigação,
respeitando-se a hierarquia da corporação e mediante requerimento do Ministério
Público dentro do procedimento judicial — o que não ocorreu no caso envolvendo
Victor Neves Feitosa.
A prática do bom direito
O Instituto Nacional de Advocacia alega, ainda, que Moraes está ignorando a boa prática do direito e agindo contra a metodologia processual penal determinada pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o sistema acusatório como força motriz do devido processo legal, determinando a distinção das figuras da acusação, defesa e juiz.
Conforme a instituição, o
ministro está rotineiramente se colocando como ator em mais de uma função da
tripartição processual, o que macula o princípio do devido processo legal,
visto que há ausência de imparcialidade para o julgamento do caso. Além disso,
Moraes viola o sistema acusatório ao acumular as funções de acusador e juiz ou
de vítima e juiz.
Prisão de Roberto Jefferson
Os advogados avaliam que a
decisão de prender preventivamente o ex-deputado Roberto Jefferson,
presidente nacional do PTB, não é justificável, porque não há comprovação de
crimes cometidos pelo ex-parlamentar. Nesse caso, a ação de Moraes
possivelmente caracteriza a prática do crime de abuso de autoridade previsto
no artigo 9º, Lei 13.869/19.
O Instituto Nacional de
Advocacia ampara-se no posicionamento do procurador-geral da República, Augusto
Aras, que emitiu parecer no caso rejeitando o pedido de decreto de prisão
preventiva de Roberto Jefferson, pois entendeu que o ato configuraria censura
prévia à liberdade de expressão — ou seja, violaria a Constituição.
Segundo os advogados, o
presidente nacional do PTB não possui foro por prerrogativa de função; por
isso, o inquérito ou qualquer outro processo criminal envolvendo o ex-deputado
deveria ser remetido para o juiz da primeira instância, sob pena de violar o
direito do investigado de se valer dos meios de provas e recursos que são
analisados pelas instâncias inferiores.
Ao fim e ao cabo
O Instituto Nacional de
Advocacia pede a instauração de inquérito para apuração dos fatos e verificação
da possível prática dos crimes estabelecidos no Código Penal, Lei de Abuso de
Autoridade e outras normas, supostamente cometidos pelo ministro Alexandre de
Moraes contra Jair Bolsonaro, Roberto Jefferson e Victor Neves Feitosa.
Os advogados solicitam, ainda,
que seja analisado pelo procurador-geral da República a necessidade de
requerimento ao Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal de pedido de
afastamento imediato do cargo e de decreto de prisão cautelar, na modalidade
domiciliar, contra o ministro Alexandre de Moraes, a fim de evitar riscos ao
desenvolvimento da investigação.
A denúncia pede, por fim, a
juntada integral dos inquéritos das fake news, dos “atos
antidemocráticos” e das “milícias digitais” para a verificação de possível
violação do sistema acusatório, do princípio da legalidade e do princípio da
imparcialidade.
Título e Texto: Edilson
Salgueiro, revista OESTE, 17-8-2021, 20h50
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