A partir da próxima quarta (1/9) será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação em academias, estádios de futebol, cinemas, teatros e alguns outros locais
Raphael Fernandes
A Prefeitura do Rio de Janeiro
publicou, nesta sexta-feira (27/8), 4 novos decretos voltados à pandemia de
Covid-19 na cidade, sendo três relacionados com a vacinação contra a doença.
A partir da próxima quarta-feira (1/9), os cariocas que quiserem entrar em alguns locais de utilização coletiva na capital fluminense terão que comprovar que estão devidamente imunizados contra o Coronavírus.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil |
Este comprovante pode ser
tanto a caderneta digital do ConecteSUS quanto um papel timbrado distribuído
pela Secretaria Municipal de Saúde no ato da vacinação. Para quem tomou apenas
a primeira dose (D1) e está aguardando a segunda aplicação (D2), será
necessário comprovar que ainda não chegou a sua respectiva data de imunização.
Os locais de uso coletivo
definidos pela Prefeitura são:
· Academias de ginástica e centros de
condicionamento físico similares, piscinas e clubes sociais;
·
Estádios de futebol, ginásios poliesportivos e
vilas olímpicas;
· Cinemas, teatros, salas de espetáculos, salões
de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
·
Atividades de entretenimento, exceto quando
expressamente vedadas;
· Pontos turísticos em geral, museus, galerias e
exposições de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques
aquáticos, apresentações e drive-in;
· Conferências, convenções e feiras comerciais.
Vale ressaltar que, segundo o
decreto, cada estabelecimento deverá realizar o seu próprio controle de
entrada, precavendo, claro, possíveis focos de aglomeração.
Já bares, restaurantes,
shoppings e lojas de rua em geral não foram incluídos no decreto, isto é,
continuam liberadas para acesso livre por parte da população – respeitando as
regras de distanciamento.
Outras comprovações
obrigatórias
Além de locais de utilização
coletiva, a Prefeitura do Rio determinou que a comprovação da vacinação contra
a Covid-19 será obrigatória também nos seguintes casos:
·
Realização de cirurgias eletivas, isto é que,
não são emergenciais;
·
Recebimento do Cartão Família Carioca.
Prorrogação das restrições
Outro ponto importante a se
destacar é que as medidas restritivas na capital fluminense foram prorrogadas
até dia 13/9. Isso significa que boates, danceterias e estabelecimentos
similares seguem proibidos de funcionar.
Título e Texto: Raphael
Fernandes, Diário do Rio, 27-8-2021
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