José Manuel
No Braziu não se governa. Criam-se
jaboticabas e abacaxis.
TODOS os governos que conheci,
excetuando os militares, eram políticos com bacharelato em agronomia.
Não tem um que preste. Não conseguem
resolver no pré e no pós pandemia o grande problema da miséria galopante, não
conseguem entender que as jaboticabas dos supersalários e mordomias do alto
escalão governamental, com excrescências & firulas criadas para cultivar
castas privilegiadas no serviço público, acabam virando abacaxis que não
conseguindo resolver, descarregam sua ira em cima ou dos aposentados ou do
setor produtivo.
Sempre o mesmo do mesmo. Temos aí o
exemplo do governo Collor que num processo catalisador simbiótico misturou
assalto à poupança do povo com cancelamento de terceira fonte do Aerus.
O resultado foi uma salada de abacaxis
que vem desde aquela época prejudicando gregos e troianos.
Aí… pois sempre terá um aí, os
inteligentes de plantão criadores de abacaxis lançam mão de projetos já
conhecidos, defasados e estúpidos como a notícia de hoje abrindo a
segunda-feira com um terremoto nas camadas sempre prejudicadas de que às
dívidas da União em precatórios, será oficialmente dado um grande calote.
Isso não é novo nem na notícia nem na
vontade de o fazer. Ao longo do tempo os mais "espertos" esqueceram
isso.
Os mais afoitos, como o Collor, por
exemplo, foi empichado e caiu no ostracismo.
O atual, méritos e deméritos à parte, e que está em campanha desde a posse, se quiser pagar para ver, vai perder uma massa de aposentados ao quadrado no mínimo, de sessenta milhões de votos e perde a eleição para vagabundos.
É só pagar para ver!
Conclusão:
Segundo o Dr. Gustavo Calmon Holliday,
procurador do Estado do Espírito Santo, em tese defendida e aprovada no XXIX
Congresso Nacional de Procuradores de Estado, realizado no ano de 2003 em
Aracaju – SE. Dr. Gustavo Calmon é um expert em precatórios.
Diante das considerações contidas neste
estudo, concluímos que:
1) os créditos de natureza alimentícia
vêm recebendo tratamento privilegiado da legislação, haja vista o seu
propósito: manutenção e subsistência do credor;
2) os créditos oriundos de precatório
que tenham natureza alimentar não podem ser parcelados (art. 78 ADCT), devendo
ser pagos de uma só vez, ter preferência na ordem de pagamento e, de lege
ferenda, sequer necessitarão de expedição de precatório para pagamento,
conforme já se fez com os créditos considerados de pequeno valor;
3) a cessão de créditos provenientes de
precatórios foi expressamente prevista no artigo 78 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, independentemente de sua natureza;
4) os créditos de precatórios, quando
tiverem natureza alimentar e forem objeto de cessão, deixam de ter essa
característica, pois perderiam a finalidade presumida: manutenção e
subsistência do credor originário;
5) Como consequência da perda da
natureza alimentícia, os créditos de precatórios cedidos ficariam desprovidos
das suas prerrogativas, passando a ter tratamento comum, inclusive sendo
submetidos à ordem de pagamento dos créditos não-alimentícios.
Por tanto, o atual governo se continuar
com essa lenga-lenga rançosa vai transformar a UNIÃO em uma plantação de
abacaxis, e pior. VAI PERDER A ELEIÇÃO!
Título e Texto: José Manuel -
Conselheiro APRUS, agosto de 2021
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A Aprus e a terceira fonte
É a economia, estúpido
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AERUS-2019 + APRUS
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