quarta-feira, 18 de agosto de 2021

[Atualidade em xeque] Braziu, Governos & Balaio de gatos

José Manuel

No Braziu não se governa. Criam-se jaboticabas e abacaxis.

TODOS os governos que conheci, excetuando os militares, eram políticos com bacharelato em agronomia.

Não tem um que preste. Não conseguem resolver no pré e no pós pandemia o grande problema da miséria galopante, não conseguem entender que as jaboticabas dos supersalários e mordomias do alto escalão governamental, com excrescências & firulas criadas para cultivar castas privilegiadas no serviço público, acabam virando abacaxis que não conseguindo resolver, descarregam sua ira em cima ou dos aposentados ou do setor produtivo.

Sempre o mesmo do mesmo. Temos aí o exemplo do governo Collor que num processo catalisador simbiótico misturou assalto à poupança do povo com cancelamento de terceira fonte do Aerus.

O resultado foi uma salada de abacaxis que vem desde aquela época prejudicando gregos e troianos.

Aí… pois sempre terá um aí, os inteligentes de plantão criadores de abacaxis lançam mão de projetos já conhecidos, defasados e estúpidos como a notícia de hoje abrindo a segunda-feira com um terremoto nas camadas sempre prejudicadas de que às dívidas da União em precatórios, será oficialmente dado um grande calote.

Isso não é novo nem na notícia nem na vontade de o fazer. Ao longo do tempo os mais "espertos" esqueceram isso.

Os mais afoitos, como o Collor, por exemplo, foi empichado e caiu no ostracismo.

O atual, méritos e deméritos à parte, e que está em campanha desde a posse, se quiser pagar para ver, vai perder uma massa de aposentados ao quadrado no mínimo, de sessenta milhões de votos e perde a eleição para vagabundos.

É só pagar para ver!

Conclusão:

Segundo o Dr. Gustavo Calmon Holliday, procurador do Estado do Espírito Santo, em tese defendida e aprovada no XXIX Congresso Nacional de Procuradores de Estado, realizado no ano de 2003 em Aracaju – SE. Dr. Gustavo Calmon é um expert em precatórios.

Diante das considerações contidas neste estudo, concluímos que:

1) os créditos de natureza alimentícia vêm recebendo tratamento privilegiado da legislação, haja vista o seu propósito: manutenção e subsistência do credor;

2) os créditos oriundos de precatório que tenham natureza alimentar não podem ser parcelados (art. 78 ADCT), devendo ser pagos de uma só vez, ter preferência na ordem de pagamento e, de lege ferenda, sequer necessitarão de expedição de precatório para pagamento, conforme já se fez com os créditos considerados de pequeno valor;

3) a cessão de créditos provenientes de precatórios foi expressamente prevista no artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente de sua natureza;

4) os créditos de precatórios, quando tiverem natureza alimentar e forem objeto de cessão, deixam de ter essa característica, pois perderiam a finalidade presumida: manutenção e subsistência do credor originário;

5) Como consequência da perda da natureza alimentícia, os créditos de precatórios cedidos ficariam desprovidos das suas prerrogativas, passando a ter tratamento comum, inclusive sendo submetidos à ordem de pagamento dos créditos não-alimentícios.

Por tanto, o atual governo se continuar com essa lenga-lenga rançosa vai transformar a UNIÃO em uma plantação de abacaxis, e pior.  VAI PERDER A ELEIÇÃO!

Título e Texto: José Manuel - Conselheiro APRUS, agosto de 2021

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