Ministros do STF votaram no plenário virtual em ação da PGR que classifica resolução da Corte eleitoral como 'censura prévia'
Os ministros Luiz Edson Fachin [foto] e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta terça-feira, 25, no plenário virtual da Corte, a favor da ampliação dos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater supostas fake news.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
Na semana passada, o TSE
aprovou e publicou a Resolução 23.714/22, que permite ao tribunal, de ofício,
sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos
inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do
processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização
de votos”.
Se o plenário do STF ratificar
a resolução, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata
(em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil
por hora de descumprimento.
Na
sexta-feira 21, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com
uma ação no STF, alegando que o texto do TSE é inconstitucional e
classificou o documento como “censura prévia”. “O antídoto para a desinformação
é mais informação, e não a censura”, afirmou o PGR, em trecho de sua
manifestação. “No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão.”
No sábado 22, Fachin, relator do processo, negou a suspensão liminarmente. Agora, no voto pela manutenção da resolução do TSE, afirmou que não observa plausibilidade da “alegação de inconstitucionalidade” e entende que a ampliação dos poderes do TSE “não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo —, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação maciça, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Assim, concluiu o ministro,
“por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade
imperiosa de garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre
as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”.
Barroso acompanhou o voto do
colega. Até a última atualização desta informação, apenas os dois tinham
votado. O plenário virtual do STF deve concluir o julgamento ainda nesta
terça-feira — exceto se algum ministro solicitar mais tempo para analisar o
caso.
Título e Texto: Redação,
Revista Oeste, 25-10-2022, 8h40
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Meia Hora com Motta - 24 de outubro de 2022
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