terça-feira, 25 de outubro de 2022

Fachin e Barroso votam para manter ampliação de poderes do TSE

Ministros do STF votaram no plenário virtual em ação da PGR que classifica resolução da Corte eleitoral como 'censura prévia'

Os ministros Luiz Edson Fachin [foto] e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta terça-feira, 25, no plenário virtual da Corte, a favor da ampliação dos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater supostas fake news.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na semana passada, o TSE aprovou e publicou a Resolução 23.714/22, que permite ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Se o plenário do STF ratificar a resolução, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Na sexta-feira 21, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação no STF, alegando que o texto do TSE é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura”, afirmou o PGR, em trecho de sua manifestação. “No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão.”

No sábado 22, Fachin, relator do processo, negou a suspensão liminarmente. Agora, no voto pela manutenção da resolução do TSE, afirmou que não observa plausibilidade da “alegação de inconstitucionalidade” e entende que a ampliação dos poderes do TSE “não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo —, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação maciça, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Assim, concluiu o ministro, “por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”.

Barroso acompanhou o voto do colega. Até a última atualização desta informação, apenas os dois tinham votado. O plenário virtual do STF deve concluir o julgamento ainda nesta terça-feira — exceto se algum ministro solicitar mais tempo para analisar o caso.

Título e Texto: Redação, Revista Oeste, 25-10-2022, 8h40

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