Se tem uma propriedade e
deseja rentabilizá-la, o mais provável é que esteja a explorar o mundo
imobiliário, seja com a pretensão de usufruir da venda ou de aproveitar os
diversos benefícios do arrendamento.
A tomada de decisão passará,
aqui, por inúmeros momentos de questionamento, onde porá em causa todo o tipo
de vantagens e desvantagens, questionando-se sobre as suas obrigações e a
proteção legal que terá em situações de incumprimento.
Além disto, é também natural
que explore o mundo das tributações, para compreender as despesas que terá e
definir se é mais vantajoso para si apostar na venda da propriedade ou no seu
arrendamento.
No processo de pesquisa sobre
todas estas questões, descobrirá, com frequência, artigos que referem o mercado
do arrendamento e, dentro destes, duas expressões da língua portuguesa poderão
atrair a sua atenção. Falamos, claro, de “alugar” e “arrendar”.
“Alugar” e “Arrendar” são duas
das expressões mais comuns em artigos que se referem ao mercado imobiliário do
arrendamento. Mas sabe, em concreto, qual é a diferença entre elas?
Venha compreender qual é a diferença efetiva entre “alugar” e “arrendar”, com o artigo que preparámos para si.
“Alugar”
e “arrendar” são sinónimos?
Na maioria dos artigos
que encontrará em pesquisas online ou mesmo em conversas informais que possa
ter sobre esta questão, verá que a grande maioria dos espaços e pessoas utiliza
o conceito de “alugar” e de “arrendar” como se fossem sinónimos. Desta forma,
eles acabaram por tomar, coloquialmente, um mesmo significado, tornando-se
interpretáveis, na maioria dos casos, como se fossem sinónimos.
Ainda que o discurso corrente
assim tenha definido, no entanto, é necessário considerar a origem dos termos e
o seu significado real e legal. Neste contexto, linguisticamente mais purista e
efetivo, “alugar” e “arrendar” são conceitos diferentes e que não podem ser
interpretados da mesma forma.
O
que diz a lei sobre a diferença entre “alugar” e “arrendar”
Em Portugal, segundo o que
estipula o artigo 1023º do Código Civil, existe uma diferença entre os
conceitos de “alugar” e “arrendar”.
Segundo este artigo, a locação
ou arrendamento (“arrendar”, portanto) trata-se do processo que versa sobre
algo imóvel, tal como uma moradia ou apartamento. Já o termo aluguer (“alugar”
algo) é referente a qualquer instrumento ou coisa passível de ser transportada,
ou seja, um bem móvel, como um carro ou um equipamento tecnológico.
Compreendendo
o uso da palavra “alugar” e “arrendar”
Tendo em consideração a
complexidade da lei e da própria língua lusitana, caso uma pessoa deseje ser
purista no uso da sua linguagem, deve considerar as diferenças entre a
expressão “alugar” e “arrendar”.
Quando se fala do arrendamento
de uma propriedade, como um escritório, uma moradia ou um apartamento, o termo
correto é “arrendar”, sendo que, sobre o mesmo, o proprietário receberá uma
renda.
Por outro lado, se o objeto
que pretende fornecer é móvel (como um carro, uma bicicleta, uma mota ou um
computador, por exemplo), estará a alugar este veículo ou objeto.
O que altera a expressão
utilizada prende-se, portanto, com o facto de se tratar de um bem móvel ou de
um bem imóvel, sendo que no primeiro caso estará a fazer um aluguer e, no
segundo, um arrendamento.
Ainda que exista uma grande
diferença nas palavras, a verdade é que, coloquialmente, qualquer pessoa
compreenderá o que está a tentar dizer, independentemente de falar de um
aluguer ou de um arrendamento. Assim, embora o seu uso correto seja o referido,
conseguirá passar a sua mensagem de forma eficaz independentemente do termo que
utilize.
Título, Imagem e Texto: RIA Notícias
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