Pensando em facilitar a vida dos
consumidores, a Lei nº 8224/2023 obriga restaurantes, lanchonetes, bares e
similares a disponibilizarem nos atendimentos presenciais, cardápios no formato
impresso
O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.
“Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio.
Há também quem possa estar
impossibilitado de acessar a internet ou, porventura, com algum problema no
celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui
no acesso do cliente às informações dos produtos”, disse o autor da lei,
vereador Marcio Ribeiro.
Título e Texto: Diana Pires, 14-12-2023
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