quarta-feira, 14 de novembro de 2012

[Aerus] 14ª Vara Federal: O próprio juiz derrubou a sua decisão

Informações recentes acerca da Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-2 – 14ª VF/DF, encaminhadas pela Procuradoria Regional da União – 1ª Região:

“No processo que trata do Fundo AERUS, havia uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, datada de 2006, no sentido de que a União complementasse os benefícios dos participantes do referido Fundo.
Essa decisão, todavia, encontrava-se suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal, suspensão esta que vigorou até que o juiz da 14ª Vara Federal do DF proferisse sentença, o que ocorreu em julho deste ano.
O juiz da 14ª Vara, após a sua sentença, acolheu pedido do Sindicato dos Aeronautas e determinou o cumprimento (execução provisória) da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A União apresentou recurso junto ao referido Tribunal, alegando, dentre vários argumentos, que a referida decisão liminar teria perdido o objeto, uma vez que o juiz da ação não teria concedido, em sua sentença, a complementação dos benefícios dos participantes do Fundo Aerus, como pedia, agora, o Sindicato dos Aeronautas.
Acolhendo o recurso da União, em 26/10/2012, o Tribunal determinou a suspensão da execução e a revogação da ordem para complementação dos benefícios dos participantes do Fundo Aerus, em razão da perda superveniente do objeto dessa decisão liminar em razão da prolação da sentença em primeira instância.
Ademais, o MM Juiz da 14ª Vara Federal, em 30/10/2012, tornou sem efeito todos os atos praticados referentes a execução provisória, nos seguintes termos: ‘Em face da decisão de fls. 399, que declarou a perda do objeto do AI n.º 0016540-51.2006.4.01.0000, ficam sem efeitos todos os atos praticados nestes autos de execução provisória (da antecipação de tutela concedida pelo TRF no referido agravo), inclusive a intimação para seu cumprimento e impugnação da execução.’ Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para a apresentação de futuras demandas.
Cordialmente,
Ouvidoria-Geral Advocacia-Geral da União”.

E todo mundo esconde.
Abraços
Título e Texto: Rochinha, 13-11-2012

Grifos: JP

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2 comentários:

  1. O QUE ESPERAR DESTA CORJA. ESTÁ NA HORA DE LARGAR DE MÃO ESTÁ AÇÃO DO SINDICATO E ENTRAR CADA UM COM AÇÃO INDIVIDUAL. QUE UM DIA ALGUM DE NOSSOS HERDEIROS POSSA GANHAR ESTA CAUSA.

    JM

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  2. Olha, é de impressionar como as armações são ilimitadas na hora de se cumprir uma obrigação até moral dessa corja quadrilheira que deve e inventa mil "argumentos" para continuarem a matar deliberadamente. A negativa em assumir a verdade da dívida se equivale a negativa do presidente do Irã em negar o holocausto, vergonha e crime oficializado !

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