Ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Kelli Kadanus
O juiz federal Sergio
Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por corrupção e lavagem
de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ficará preso inicialmente na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba.
O processo do tríplex foi
finalizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no dia 26 de
março, depois do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente no tribunal. Os desembargadores da 8.ª Turma
do TRF-4 aumentaram, em janeiro, a pena de 9 anos e meio de prisão imposta em
primeira instância por Moro para 12 anos e um mês de prisão.
A prisão determinada por Moro
tem como base o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
possibilidade de cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Moro
poderia ter determinado a prisão logo após o julgamento dos embargos de
declaração, mas uma liminar do STF garantiu um salvo conduto ao ex-presidente até
que um habeas corpus pedido pela defesa fosse julgado no plenário pelos 11
ministros. Como o habeas corpus foi negado na sessão da última quarta-feira (4) por 6 votos a5, Moro pôde determinar a prisão de Lula.
O mandado de prisão foi
expedido contra Lula e José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro),
ex-presidente da construtora OAS e Agenor Franklin Magalhães Medeiros,
ex-diretor da OAS pouco antes das 18 horas desta quinta, logo depois de Moro
receber o comunicado do TRF-4 sobre o trânsito da ação.
Para a prisão de Lula, Moro
fez algumas concessões, como a proibição do uso de algemas e a opção para ele
se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até 17 horas de sexta-feira (6).
Além disso, foi preparada uma sala reservada, “espécie de Sala de Estado Maior,
na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da
pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer
risco para a integridade moral ou física”, diz a decisão.
Entenda o caso
Lula foi condenado por Moro no processo do tríplex no Guarujá.
Segundo a denúncia, Lula teria recebido propina da OAS por contratos da
empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma de um apartamento
tríplex no Condomínio Solares, no Guarujá, litoral norte de São Paulo.
A defesa do ex-presidente
tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de
Justiça e no STF. No STJ, o pedido foi negado por liminar e pela turma responsável pelos recursos da Lava Jato. No
STF, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, negou uma liminar e o
plenário, na última quarta-feira (04), negou o pedido após analisar o
mérito.
A defesa ainda pode tentar
reverter a prisão e a condenação através de recursos no STJ e no STF, mas o
petista terá que aguardar um desfecho preso.
Título e Texto: Kelli Kadanus, Gazeta do Povo, 5-4-2018
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-