Por 6 votos a 5, a Corte reverteu
seu próprio entendimento
André Richter
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da
execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após
a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio
entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
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Foto: Carlos Alves Moura/STF |
Os principais condenados na
Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação
por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro
José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Público
Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após cinco sessões de
julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente
da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo
deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de
Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante
delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De
acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após
a segunda instância.
"A vontade do legislador,
a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi
externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo,
eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do
julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão
em segunda instância.
Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a
Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB
e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após
condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível
recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que
o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser
executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e
não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e
federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após
decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida
recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões
temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão
em segunda instância foi autorizada.
De 2009 a 2016, prevaleceu o
entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o
Supremo julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada ministro
do Supremo
A favor da prisão em segunda
instância:
Contra a prisão em segunda
instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Título e Texto: André
Richter; Edição: Bruna Saniele – Agência
Brasil, 7-11-2019, 21h43
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