quinta-feira, 26 de novembro de 2020

‘STF dos EUA’ libera cultos religiosos em Nova Iorque

Entidades argumentaram que o decreto do governador democrata do Estado é inconstitucional 

Cristyan Costa 

Por cinco votos a quatro, a Suprema Cortedos Estados Unidos — o “STF dos EUA” — derrubou as restrições ao número de pessoas que desejam assistir a cultos religiosos no Estado de Nova York. O posicionamento da Corte impôs uma derrota ao governador democrata Andrew Cuomo. 

Foto: Susan Melkisethian/Flickr

Ele havia posto limites às cerimônias sob a justificativa de “evitar aglomerações” para conter o coronavírus. Entre 10 a 25 pessoas podiam participar das liturgias, conforme o decreto do Executivo. 

Contudo, a Diocese Católica Romana do Brooklyn e a organização Judaica ortodoxa Agudath Israel of America alegaram que as restrições violavam os direitos que constam na Primeira Emenda da Constituição. O dispositivo estabelece que não se pode proibir o exercício livre da religião. Dessa forma, as duas entidades recorreram ao STF dos EUA e a maioria dos magistrados considerou que outros serviços que o Estado tem como “essenciais” não tiveram as mesmas restrições. 

Título e Texto: Cristyan Costa, revista Oeste, 26-11-2020, 10h11

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-