De acordo com a ação judicial, os policiais não justificaram previamente a entrada no galpão onde estariam suspeitos de tráfico internacional
Patricia Lima
Uma decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), anulou, no último dia 30, a Operação ‘Chupa essa Manga’, que apreendeu 700 kg de drogas nos caroços das frutas, em 30.09 do ano passado. A medida foi embasada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori“. Segundo a Justiça, a ação foi ilegal, por isso provas foram anuladas e detidos libertados. As informações são do jornal O DIA.
Foto: Cleber Mendes |
A operação, baseada em
informações de inteligência cujas investigações duraram 11 meses, ocorreu em um
galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense, após
observações da Polícia Civil, que identificaram a atuação
coordenada entre traficantes internacionais de drogas. Os criminosos quando
perceberam a movimentação policial, abandoaram o local.
A decisão causou revolta no
meio policial, ao mesmo tempo em que dividiu opiniões no meio jurídico. A
relatora do caso e desembargadora Simone Schreiber argumentou
na sua decisão que os policiais, mesmo após investigação minuciosa, não teriam
apresentado provas concretas de que um crime estaria acontecendo no galpão por
eles invadido. O que, segundo ela, caracteriza uma ação ilegal. E, por esse
motivo, ainda segundo a desembargadora, a apreensão da cocaína foi anulada.
Na polêmica decisão, Simone Schreiber também argumentou que um engenheiro provou que o cadeado do galpão havia sido arrombado. O que foi justificado pela Polícia Civil por meio de nota: “Os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg de cocaína que foram devidamente apreendidos”.
O secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública de Minas
Gerais, Rogério Greco, considerou a decisão da Justiça do Rio
altamente prejudicial ao trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da
pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o
lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime permanente”,
ponderou Greco ao jornal.
Ainda segundo Rogério Greco, a
polícia comprovou que havia um flagrante. Para ele, a
postura do STF diante de atividades criminosas é ambivalente. Ele citou
a suspensão das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro durante a
pandemia. “Há essa decisão do STF que já
limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a situação do Rio já é por
si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de outros estados a migrarem
em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá
uma decisão contrária ao interesse da sociedade”, concluiu o secretário.
O advogado criminalista e
professor universitário Gustavo Proença, por sua vez, apoiou a
decisão da desembargadora e citou o Artigo 150 para corroborar a sua
posição. “O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a
fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que
‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou
atividade’ é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio.
Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No
caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso”, disse
o advogado a O DIA.
O também advogado, Antônio
Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, também
discordou de Rogério Greco, e defendeu que a decisão judicial da desembargadora
se deu dentro da lei. “A Polícia Civil deu causa à anulação da
apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça a respeito da proteção constitucional do
domicílio”, explicou.
No dia da operação foram
presos os empresários Vanderson Pérez José e Adriano
dos Santos, além do funcionário Matheus Henrique dos Santos.
Após a decisão judicial, os detidos tiveram as prisões preventivas consideradas
ilegais e foram postos em liberdade.
O jornal O DIA entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF) para saber se a entidade pretende recorrer da decisão, mas não teve resposta. A Polícia Federal também não se manifestou.
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário do Rio, 12-4-2022
Esse “entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)” também vale para as alfândegas dos aeroportos nacionais? Isto é, os fiscais da Receita Federal podem “invadir as malas dos passageiros”?
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