terça-feira, 12 de abril de 2022

Acredite, se quiser! Justiça do Rio anula ação policial que apreendeu 700 kg de drogas na operação ‘Chupa essa Manga’

De acordo com a ação judicial, os policiais não justificaram previamente a entrada no galpão onde estariam suspeitos de tráfico internacional

Patricia Lima

Uma decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), anulou, no último dia 30, a Operação ‘Chupa essa Manga’, que apreendeu 700 kg de drogas nos caroços das frutas, em 30.09 do ano passado. A medida foi embasada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori“. Segundo a Justiça, a ação foi ilegal, por isso provas foram anuladas e detidos libertados. As informações são do jornal O DIA.

Foto: Cleber Mendes

A operação, baseada em informações de inteligência cujas investigações duraram 11 meses, ocorreu em um galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense, após observações da Polícia Civil, que identificaram a atuação coordenada entre traficantes internacionais de drogas. Os criminosos quando perceberam a movimentação policial, abandoaram o local.

A decisão causou revolta no meio policial, ao mesmo tempo em que dividiu opiniões no meio jurídico. A relatora do caso e desembargadora Simone Schreiber argumentou na sua decisão que os policiais, mesmo após investigação minuciosa, não teriam apresentado provas concretas de que um crime estaria acontecendo no galpão por eles invadido. O que, segundo ela, caracteriza uma ação ilegal. E, por esse motivo, ainda segundo a desembargadora, a apreensão da cocaína foi anulada.

Na polêmica decisão, Simone Schreiber também argumentou que um engenheiro provou que o cadeado do galpão havia sido arrombado. O que foi justificado pela Polícia Civil por meio de nota: “Os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg de cocaína que foram devidamente apreendidos”.

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas GeraisRogério Greco, considerou a decisão da Justiça do Rio altamente prejudicial ao trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime permanente”, ponderou Greco ao jornal.

Ainda segundo Rogério Greco, a polícia comprovou que havia um flagrante. Para ele, a postura do STF diante de atividades criminosas é ambivalente. Ele citou a suspensão das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia.  “Há essa decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao interesse da sociedade”, concluiu o secretário.

O advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença, por sua vez, apoiou a decisão da desembargadora e citou o Artigo 150 para corroborar a sua posição. “O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que ‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade’ é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso”, disse o advogado a O DIA.

O também advogado, Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, também discordou de Rogério Greco, e defendeu que a decisão judicial da desembargadora se deu dentro da lei. “A Polícia Civil deu causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito da proteção constitucional do domicílio”, explicou.

No dia da operação foram presos os empresários Vanderson Pérez José e Adriano dos Santos, além do funcionário Matheus Henrique dos Santos. Após a decisão judicial, os detidos tiveram as prisões preventivas consideradas ilegais e foram postos em liberdade.

O jornal O DIA entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF) para saber se a entidade pretende recorrer da decisão, mas não teve resposta. A Polícia Federal também não se manifestou. 

Título e Texto: Patricia Lima, Diário do Rio, 12-4-2022

Esse “entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)” também vale para as alfândegas dos aeroportos nacionais? Isto é, os fiscais da Receita Federal podem “invadir as malas dos passageiros”? 

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