sexta-feira, 19 de junho de 2015

Thomaz Raposo escreve sobre a última sacanagem da AGU

Caros colegas de infortúnio, em adendo à minha mensagem anterior, conforme havia escrito, ao tomar conhecimento dos recursos elaborados pela AGU no dia de hoje, passei a entender que estes vieram a ocorrer por não haver mais nenhuma ação a ser feita junto à sexta turma, passando a AGU a submeter ao STF e futuramente ao STJ nossos problemas, visto que suas razões apresentadas junto à sexta turma não surtiram o efeito desejado, que nada mais era que cassar a antecipação de tutela.

Não devemos nos desesperar com mais este BULLYING, pois na verdade já sofremos tantos que mais um, embora machuque, não faz diferença, apenas demonstra para nós e a uma população que conhece o assunto, que isto nada mais é que a falta de compromisso existente nos tempos atuais, afinal, a preocupação deles é outra e não o compromisso assumido para com o povo brasileiro.

Não posso deixar de comentar que a minha mensagem passada não surtiu nenhum efeito quanto a UNIÃO que deveríamos ter, pois nenhuma resposta obtive por parte de sindicatos, seus representantes, a senhora Graziella, que preferiram aparecer em fotografias junto a políticos para fazer crer que a aprovação do PL2 somente ocorreu pelas ações tomadas por este enorme grupo de guerreiros, ignorando a tão necessária UNIÃO que com outras cabeças pensantes poderiam ter obtido o mesmo sucesso com uma melhor conclusão.

Em meu dicionário não existem palavras tais como recuo, desistência ou covardia, sempre preferi a real JUSTIÇA, COMPROMISSO e LEALDADE e para informação de todos os que me conhecem, nunca perdi uma decisão pois sempre ando e levo comigo a verdade.

Continuem com a e sigamos juntos em frente, pois meu propósito é a solução para todos os participantes ativos, assistidos, assistidos dependentes e empregados colegas que sofrem até hoje uma injustiça implacável de forma lamentável.

Um bom domingo para todos que espero que mesmo decepcionados, mantenham a cabeça erguida com FÉ em nosso pequeno futuro ainda permitido por DEUS.
Texto: Thomaz Raposo, APRUS, 19-6-2015 
Título: JP

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3 comentários:

  1. São características comuns do Recurso Extraordinário e Recurso Especial:

    1- esgotamento prévio das instâncias ordinárias (não cabe mais recurso para instâncias inferiores);

    2- a atuação do STF e STJ não é igual à dos outros tribunais – sua função aqui é guardar o ordenamento jurídico e não a situação individual das partes. A parte poderá ser beneficiada por essa guarda, mas a mera alegação de que as decisões anteriores lhe foram “injustas” não servem para fundamentar esses recursos;

    3- não servem para mera revisão de matéria de fato;

    4- sua admissão depende da autorização da instância inferior, e depois do próprio STF e STJ;

    5- os pressupostos específicos desses recursos estão na Constituição Federal e não no Código de Processo Civil e na Lei 8038/90;

    6- enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente;

    7- os dois recursos podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente, sendo de 15 dias.

    Conseqüências Jurídicas

    O efeito da decisão no Recurso Extraordinário só vale entre as partes no processo, e para elas a lei é inconstitucional desde o seu surgimento.

    A declaração de inconstitucionalidade não anula nem revoga a lei. Teoricamente, ela continua em vigor até que seja suspensa pelo Senado Federal, conforme prevê a Constituição em seu artigo 52, inciso X.


    Paizote

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  2. Não examinamos o processo, mas tudo faz crer que a decisão que beneficia os contribuintes/aposentados/pensionistas do AERUS já transitou em julgado, ou seja: a Justiça deferiu o pagamento e não há mais recurso possível que possa modificar o julgado.
    Vale dizer que, os recursos da AGU são recursos previstos apenas na fase de execução ou, se preferir, protelação do cumprimento do julgado. O direito ao recebimento dos valores está sacramentado.
    Sendo assim, o Poder Executivo, se tiver interesse ou sofrer pressão, poderá enviar ao Congresso expediente autorizativo do pagamento dos direitos já reconhecidos judicialmente.
    Neste caso a AGU estaria dispensada de protelar o pagamento.
    Se no Brasil tivesse um governo sério, os aposentados e pensionistas do AERUS estariam recebendo seus direitos, sem interrupção.
    A CUT pode levar a idéia para os ministérios da previdência, da fazenda, para a presidenta.
    É só uma idéia para debate.
    Antonio Augusto.

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  3. O caso empaca justamente no "...Sendo assim, o Poder Executivo, se tiver interesse ou sofrer pressão,.."

    Paizote

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