Pode parecer uma provocação,
um desatino, mas juro para vocês, é muito mais do que isso, é o desabafo de uma
moribunda, que descobriu, na prática, que a justiça pode ser muito injusta.
Não é provocação, pois não
tenciono acirrar os ânimos, nem desatino, pois estou muito convicta do que
estou vivenciando.
Tenho estreita relação de
admiração por diversos agentes da justiça do trabalho, a começar pelos meus
advogados, sócios-irmãos, Luiz Salvador e Olímpio Paulo, escolhidos a dedo, sim,
daqui do Nordeste, fui buscá-los lá no Sul, da Bahia para o Paraná, a distância
é só um detalhe geográfico. Com Luiz Salvador, que a princípio chegou como
advogado, assessor jurídico da entidade que eu dirigia em defesa da Prevalência
da Vida no meio ambiente de trabalho da Petrobrás e que se transformou
naturalmente em um grande amigo, tive oportunidade de conhecer o pensamento de
juristas apaixonantes, daqueles que a sociedade sequer imagina existirem, são
pessoas de bem, que atuam com amor, que buscam utilizar seu conhecimento e
capacidade de atuar, não só para solucionar conflitos, mas para proporcionar
avanços sociais. São verdadeiros atores dessa luta quotidiana contra a
exploração, a opressão a indignidade! Aqui no facebook tenho o privilégio de
interagir com alguns que não mencionarei nominalmente, mas que certamente
saberão de reconhecer.
Suas palestras, suas menções
aos processos que enfrentaram e a visão de sociedade que objetivam, são
encantadoras. Na condição de espectadora e algumas vezes como palestrante,
dividindo a mesa com alguns deles, sempre pensei: que pena que sejam uma
minoria, uma gota no oceano! Mas isso não os torna menos importantes, ao
contrário, ilustra a grandeza de caráter, a doação à causa, a coragem de ser o
retrato do bem em um cenário de podridão.
Alguns provocam até o egoísmo,
eu me pegava pensando, ah, que bom seria se quando eu precisar ajuizar uma ação
trabalhista, encontrar um profissional dessa nobreza!
Em um episódio, assisti a uma
palestra de um juiz que falava muito engraçado. Ele mencionou a existência de
três tipos de juízes: o pai de santo, que é aquele que só sabe “despachar”... o
juiz de mérito, aquele que prioriza o “X” da questão, que se envolve na causa,
analisa o contexto e faz questão de entrar no mérito. Falou do terceiro, mas eu
não atentei muito para o que ele falou... acho que foi do tipo que eu peguei
pelo peito e que eu nomino de descompromissado, acho que estou sendo generosa
com essa qualificação, mas vamos em frente.
Funcionária concursada da Petrobras por 22 anos, fui demitida
sumariamente por perseguição política, em retaliação ao meu trabalho na defesa
da vida dos trabalhadores diretos e terceirizados, da maneira mais ilegal
possível, vejam só:
- Tinha acabado de comprovar a
contaminação por gás sulfídrico (gás presente em abundância no meu local de
trabalho) através de exame realizado por Hematologista/Patologista, que relatou
e ilustrou com uma fotografia de lâmina de análise patológica os cristais de
sulfetos metálicos presentes em meu organismo e associou às dores inadministráveis
que eu sentia, recomendando repouso em leito até que o tratamento indicado
fosse realizado. Esse relatório foi entregue e protocolizado diretamente com um
médico do trabalho da Petrobras.
- Junto com esse relatório,
protocolizei uma CAT emitida por um Médico do Trabalho de Órgão público
estadual (CESAT-BA), indicando afastamento por 90 dias, após uma investigação
criteriosa realizada em parceria com um psiquiatra da entidade, a pedido do
Ministério Público do Trabalho que concluiu que minha depressão tinha origem
laboral em decorrência de conflitos (Assédio Moral).
- Tinha um procedimento
cirúrgico agendado e autorizado pelo setor médico da empresa a ser realizado no
Hospital das Clínicas da USP, por recomendação de meu Reumatologista assistente
que suspeitava de uma MIOPATIA.
- Já era portadora de uma
doença ocupacional (Dermatite Alérgica) reconhecida e atestada por médico do
trabalho da empresa desde 1997 e recebia mensalmente os medicamentos para
controle das sequelas. Recebia há 12 anos e a empresa tinha ciência de que sem
eles meu sistema imunológico entrava em “pane”, pois havia retirado em 2004 e
acabei internada com risco de morte em 2005, quando foi reestabelecido o
fornecimento.
- Estava portanto afastada por
acidente de trabalho de 18 de setembro até 18 de dezembro de 2009.
- Em outubro de 2009 percebi
que a empresa havia subnotificado o acidente, não havia encaminhado a CAT para
o INSS, então agendei uma perícia previdenciária para o dia 24/11/2009
(primeira data disponível). Informei oficialmente ao meu gerente e passei a
escrever e-mails periodicamente justificando a minha ausência por motivo de
doença conforme atestados entregues dos quais tenho cópia com o carimbo,
assinatura e data de recebimento do médico do trabalho.
- Antes da cirurgia, que seria
dia 13/11/2009 na USP, fui surpreendida com um e-mail, isso mesmo, um e-mail me
informando a dispensa por JUSTA CAUSA por abandono de emprego. Foi dia
09/11/2009. No texto um “convite” para me apresentar no dia seguinte para
devolver o crachá e a carteira do Plano de Saúde.
Bem, diante de tamanha
violência, atos que colocaram em risco a minha sobrevivência, era natural que
ingressasse na Justiça do Trabalho imediatamente. Ocorre que a questão sempre
foi muito política, por isso resolvemos instrumentalizar para ficar ainda mais
evidente a crueldade praticada e meu estado de saúde. Bem, até relatório da
Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB indicando uma
representação na Comissão de Direitos Humanos da ONU, foi gerado (após longas
reuniões do conselho com preposto da Petrobras). A inicial agregou parecer
médico da profissional da USP, um NEURO IMUNOLOGISTA com aproximadamente 40
anos de experiência, um DOUTOR inquestionável que atestava o adoecimento e
encaminhava exames para identificação das(s) doenças que ele estava
investigando. Havia exames ilustrando destruição permanente de células!
Em dezembro de 2010 ajuizamos
a ação, dia 15 às 15:30h. Para minha surpresa e felicidade, dia 16 às 07:30h já
havia despacho e com a concessão da antecipação de tutela, garantindo o
reestabelecimento do contrato, emissão da CAT e encaminhamento para previdência
e custeio de todas as despesas médicas e medicamentosas necessárias dentro ou
fora do estado da Bahia. Era a glória! Aguardei que a Petrobras cumprisse antes
do recesso, soube que foi notificada oficialmente dia 22/12, mas nada foi
feito.
Dia 6 de janeiro, primeiro dia
após o recesso, amanheci na porta da vara, tive acesso ao juiz que afirmou na
frente de um advogado da empresa que também havia amanhecido lá: você está
reintegrada, vá na Petrobras! Fui, me apresentei à Gerente do Setor de pessoal,
assinei o contrato de reestabelecimento do vínculo, estava sem assinatura do
representante da empresa e ficaram me devendo a minha via, mas carimbaram na
minha carteira de trabalho a ocorrência do contrato. Mas, é claro, ficou com
eles!
Aí começou o inusitado, apesar
da Petrobras ter seu pedido de mandado de segurança denegado, nunca cumpriu a
sentença, foram três meses de “dribles”, reestabeleceu o contrato e cancelou
(tenho a carteira de trabalho com o carimbo), emitiu uma CAT falsa, isso mesmo,
falsificou documento previdenciário e entregou ao juiz, desconsiderou vários
pedidos de aquisição de medicamentos, me fornecer dois contracheques com R$
0,00 (zero) de salário. Foram 90 dias de idas e vindas, com alguns pedidos de
execução de sentença.
Abril de 2011 o juiz mandou
executar com multa de R$ 90.000,00, depósito de aproximadamente R$ 16.000,00
para uma viagem a SP e compra de medicamentos, emissão da CAT e
reestabelecimento do contrato. Já muito doente, mas viajei para SP feliz! Lá o
médico me deu o diagnóstico de uma terrível doença ocupacional, POLINEUROPATIA
PERIFÉRICA AXONAL TÓXICA que já havia lesionado todos os feixes nervosos das minhas
pernas e pés, mais que isso, informou que a síndrome inflamatória persistente
também diagnosticada, ainda careia de investigação e indicou quimioterapia.
Nada me abateu, afinal agora tinha diagnóstico e meios para tratamento!
Ainda em SP, antes de retornara
Salvador, me advogado telefona e com algum rodeio informa: O JUIZ REVOGOU AS
DUAS LIMINARES... A QUE TE DEU TODOS OS DIREITOS EM DEZEMBRO E ESSA RECENTE QUE
MANDOU EXECUTAR!
Não tive alternativa, fui
parar na emergência do Sírio Libanês, tomei dose cavalar de dois remédios e saí
drogada com recomendação de não viajar sem voltar ao meu médico. Fui ao médico
e pela primeira vez ele me viu chorando, chorando muito mesmo. Ao tomar ciência
do ocorrido, escreveu para a Justiça do Trabalho, do próprio punho, uma carta
relatório, no qual informava que me deixar sem tratamento me remetia a um
futuro sombrio. Me pediu para relaxar, pois certamente o juiz não colocaria
minha vida em risco!
Retornei a Salvador, meu
advogado ingressou com um pedido de reconsideração muito bem fundamentado na
Prevalência da Vida, o juiz indeferiu. Ingressou com outro, o juiz indeferiu. A
essa altura já estava tudo muito claro, o juiz não estava interessado no
mérito.
A alternativa foi ingressar
com uma Ação Correicional, o juiz atrasou bastante, mas encaminhou para a
corregedora, pensei... é tão gritante, que ela vai agir para me salvar! Ah,
como sou bobinha, ela declinou do mérito e sugeriu buscar outra alternativa?
Ah, claro que ela também atrasou bastante a resposta!
A solução, único caminho,
esperar a perícia judicial. Juiz indicou, deu trinta dias para me convocar, ao
final do prazo, o perito declinou... juiz convocou outro e também ao final do
prazo, não deu certo...fui na vara e falei: eu vou morrer sem perícia? Acho que
uns três peritos fizeram o mesmo...estranho, nunca vi perito rejeitar dinheiro!
Entregamos o caso a ilustre Ministra Eliana Calmon do CNJ, eis que fui enfim
convocada para a perícia judicial. Ops! Convocada não, meu advogado viu a
publicação com o nome do perito e a data da perícia. Pesquisei na internet,
descobri o endereço e compareci. O perito se surpreendeu e me falou, não faço
pericia aqui, é em outro endereço e sua data foi ontem. Mostrei o ofício que
extrai da internet e ele remarcou me informando o endereço correto. Compareci,
passei por mais de uma hora de consulta (perícia) na presença de um perito
assistente da Petrobras, entreguei toda a documentação comprobatória e ofereci
outros documentos para entrega posterior, ele aceitou e ao final me falou que meu
caso era muito complexo, teria que ler os autos (mais de 2000 páginas) e que
iria solicitar documentos à Petrobras.
Aliviada, encontrei com ele dias depois para entregar os documentos da refinaria e ele me informou que iria precisar de 60 dias para fazer o laudo. Ponderei que meu organismo não estava mais suportando, que eu precisava fazer a quimioterapia, mas tudo bem, aceitei ficar em casa deitada, piorando, sofrendo dores terríveis, a espera do laudo. Contados mais ou menos 45 dias, telefonei para ele informando que a doença havia avançado para a coxa esquerda (muitas dores) e perguntei sobre o laudo, ele informou que estava terminando. Ontem, dois dias antes do prazo final telefonei para ele e para minha surpresa ele disse que solicitou mais 30 dias e o juiz havia concedido. Imediatamente falei da minha inteira desaprovação, 90 dias para emitir um laudo? Ele falou que tinha outros compromissos, comentei que o meu caso era de Prevalência da Vida, ele insistiu que era muito complexo. Terminei a conversa dizendo que ele não estava errado, mas o juiz não deveria ter dado 90 dias... eu temia pela minha sobrevivência estar em risco.
Aliviada, encontrei com ele dias depois para entregar os documentos da refinaria e ele me informou que iria precisar de 60 dias para fazer o laudo. Ponderei que meu organismo não estava mais suportando, que eu precisava fazer a quimioterapia, mas tudo bem, aceitei ficar em casa deitada, piorando, sofrendo dores terríveis, a espera do laudo. Contados mais ou menos 45 dias, telefonei para ele informando que a doença havia avançado para a coxa esquerda (muitas dores) e perguntei sobre o laudo, ele informou que estava terminando. Ontem, dois dias antes do prazo final telefonei para ele e para minha surpresa ele disse que solicitou mais 30 dias e o juiz havia concedido. Imediatamente falei da minha inteira desaprovação, 90 dias para emitir um laudo? Ele falou que tinha outros compromissos, comentei que o meu caso era de Prevalência da Vida, ele insistiu que era muito complexo. Terminei a conversa dizendo que ele não estava errado, mas o juiz não deveria ter dado 90 dias... eu temia pela minha sobrevivência estar em risco.
Telefonei para a vara e fui
informada que nenhuma das petições de alargar o prazo para 60 ou 90 dias haviam
sido oficialmente apreciadas pelo juiz, ou seja, eles combinaram “de boca”... agora
vai ter recesso e eu aqui na cama com a maior insônia, muita dor e medo de
morrer. Não temo a morte, mas amo viver!
Pois bem, esse processo vai
pra esfera internacional... aqui no Brasil, não creio que tenha solução.
Violação de Direitos Humanos... tentativa de assassinato... querem me calar!
Ontem soube que um colega da
refinaria cometeu suicídio, telefonei para saber detalhes e descobri que um
outro colega está internado com leucemia. Ele trabalha em área classificada
pela presença de Benzeno, mas a empresa não emitiu a CAT. Ah, tem mais outro
colega da mesma unidade que está com leucemia. É a primeira vez que fico
impotente, acorrentada no leito sem poder atuar na defesa de colegas.
REAFIRMO: JUSTIÇA DO TRABALHO,
NÃO ME DEIXE MORRER, MAIS QUE ISSO, ME DÊ O DIREITO DE SOBREVIVER PARA TENTAR
AJUDAR OUTROS TRABALHADORES! A PETROBRAS MATA E MATA MUITO, SÃO EM MÉDIA 3
MORTES A CADA DOIS MESES, MAS MORRER POR ”DEFICIÊNCIA” DA JUSTIÇA DO
TRABALHO... É BÁRBARO!
P.S.: Estou passando privação,
meu organismo não está suportando mais!
Segue o número do processo que
está no TRT 5: 0001352 33 2010 5 05 0016
PEÇO QUE REPLIQUEM, SE EU
MORRER, NÃO QUERO ANONIMATO!
Edilene Farias, Salvador, Bahia, 15-12-2011
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