Cesar Maia
1. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral
da República foram enfáticos em afirmar que qualquer desdobramento da crise
política que atravessa o Brasil tem que passar pela Constituição Federal.
2. Além de ser uma necessidade institucional, o fato de a crise
atual, a partir das últimas delações e “operações controladas”, ter ocorrido
praticamente a apenas doze meses antes do início da campanha eleitoral de 2018
introduz o fator TEMPO como fundamental para a estabilidade econômica e social.
3. Há um consenso que este quadro não pode se arrastar no tempo,
pois os desdobramentos econômicos e sociais viriam como um forte VENTO sobre o
país. No caso de antecipação do mandato presidencial – independente de
valorações - o caminho constitucional – eleição indireta do presidente em trinta
dias - garantiria o equacionamento do fator tempo e, com isso, acalmaria a
força do vento.
4. As propostas alternativas apresentadas não podem deixar de
introduzir o fator Tempo nelas, pois este é que pode trazer Ventos de
instabilidade.
5. Uma emenda constitucional de eleições diretas tem o charme de
aportar legitimidade na hipótese de um presidente de finalização do mandato.
Mas corre contra ela o fator tempo e a força do vento que pode atrair. Uma PEC
tem que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
6. Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça pode votar a
admissibilidade. Sendo assim, a partir daí seria organizado o cronograma da
tramitação da PEC. Como ela não seria consensual, a formação da Comissão Especial
não será automática. Suponha que se forme no início de julho. Sendo assim, há
um segundo fator que afeta o tempo: o recesso parlamentar. O mesmo que ocorreu
com Dilma, no impeachment, em que seus apoiadores não queriam o recesso de
janeiro como forma de retardar o processo. Portanto, se ocorrer a abertura da
PEC, ela não tramitará no recesso de julho, o que retardará 30 dias.
7. A tramitação nesta Comissão Especial será em onze reuniões com o
plenário em funcionamento. Na melhor hipótese seriam trinta dias. E, então,
virá a primeira votação em plenário. Depois disso, retorna à Comissão Especial
para mais onze sessões e, na melhor hipótese, trinta dias. A formação da
Comissão guardará a proporcionalidade dos partidos e, com isso, o retardamento
por falta de quórum é uma possibilidade.
8. Se tudo der certo e a PEC conseguir duas vezes em plenário os
60% mais um dos votos, a PEC é aprovada e depois de publicada será enviada ao
Senado. No Senado a tramitação observará o mesmo rito. E o recesso de janeiro
coincidirá com a fase final de sua tramitação. Com isso, o tempo agregado até a
aprovação no Senado da PEC não será menor que oito meses.
9. Com tudo a favor, a publicação desta PEC ocorrerá em abril. Em
seguida viriam as convenções dos partidos para a escolha de seus candidatos. O
TSE estabelecerá as normas em maio. Ocorrendo as convenções em junho, a
campanha eleitoral começaria em julho. Sem a crise atual e sem a PEC, as
convenções seriam em julho e a campanha eleitoral começaria em agosto.
Portanto, toda a turbulência de mobilização nas ruas por Diretas Já e
tramitação pedregosa produziria um retardamento de 9 meses e, portanto, os
ventos da instabilidade e das incertezas seriam inevitáveis, faltando apenas 2
meses para as convenções dos partidos que escolheriam seus candidatos.
10. No caso de o pedido de impeachment ser acolhido, o que só teria
possibilidade se vier de fora do jogo político parlamentar, digamos, a partir
da apresentação do pedido noticiado pela OAB, o período de acolhimento e de
formação da Comissão Especial não será menor que dois meses. A esse, se agregue
os períodos de recesso de julho e janeiro.
11. Tomando como referência o caso do impeachment de Dilma, a
tramitação na Comissão Especial, votação em plenário com exigência de 2/3 de
votos, ida ao Senado que terá que aceitar a admissibilidade com afastamento do
presidente em exercício, e debates até a votação final, seria de nove meses. O
de Dilma foi de oito meses, mas ocorreu apenas um recesso parlamentar durante a
tramitação.
12. Outra vez a decisão final ocorrerá no mesmo período que num
processo normal, seriam iniciadas as convenções e em seguida a campanha
eleitoral. E que consequências esse tempo, abrindo para os ventos da
instabilidade e das incertezas, trará? A quem pode interessar a
imprevisibilidade de quaisquer dessas duas alternativas? Com as incertezas
dilatadas e a instabilidade trazidas, a força dos ventos, no mínimo, garante a
imprevisibilidade. Os especuladores agradeceriam.
Título e Texto: Cesar Maia, 23-5-2017
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