Alberto Gonçalves
No fundo, o Pacto Global para a Migração
acabará restrito a meia dúzia de países que recebem migrantes, 150 países que
os exportam e o Vaticano, fechado às turbulências terrenas. A coisa promete.
No passado fim-de-semana fez-se história, o exato tipo de história que a ONU se habituou a contar-nos. Não vale a pena recordar as gloriosas conquistas desse prestimoso grémio, ou o seu currículo de seriedade e pertinência. Basta constatar que, hoje, o Conselho de Segurança integra potentados da Paz do calibre do Cazaquistão, da Bolívia, da Costa do Marfim, da Guiné Equatorial e, em permanência, da Rússia e da China. O Conselho de Direitos Humanos inclui campeões da Ternura do gabarito de uma Venezuela, de um Ruanda, de uma Arábia Saudita, de um Egipto e de sete Emirados Árabes (os sentinelenses, que comeram dois emissários encarregues da inscrição, aguardam vaga). E o secretário-geral, ou a berinjela no topo do bolo, é evidentemente o nosso eng. Guterres, que não empresta o prestígio à toa.
Há dias, em Marraquexe, a ONU
juntou os membros, salvo seja, e adoptou um Pacto Global para a Migração, ou o
“Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular”. A primeira
peculiaridade do Pacto é não ser um pacto, leia-se um acordo entre partes. Mal
se anunciou o acordo, percebeu-se que algumas partes não estavam para aí
viradas. A imprensa leviana apressou-se a denunciar a ausência dos Estados
Unidos (os EUA de Trump, não os de Obama, que sob a simpatia tinha posições
igualzinhas sobre o assunto). A imprensa minuciosa juntou-lhe a ausência de
Israel, esse pária que costuma declinar as condenações que a ONU lhe
oferece. A ideia, não sei se perceberam,
é sugerir que são sempre os mesmos a recusar a harmonia universal. A América e
Israel. Israel e a América. E a Áustria. E a Austrália. E a Bulgária. E o
Chile. E a Croácia. E a Eslováquia. E a Estónia. E a Hungria. E a Itália. E a
Letónia. E a Polónia. E a República Checa. E a República Dominicana. E a Suíça.
E, por discórdias distintas, provavelmente a Bélgica, o Brasil, a Finlândia, a
Holanda, o Luxemburgo e a Nova Zelândia. No fundo, o Pacto acabará restrito a
meia dúzia de países que recebem migrantes, 150 países que os exportam e o
Vaticano, fechado às turbulências terrenas. A coisa promete.
A segunda peculiaridade de um
pacto celebrado por estados é o pormenor de uns 99,8% das respectivas
populações nunca terem ouvido falar do dito até vinte minutos antes do certame
marroquino. Compreende-se o segredo. Em regimes democráticos, submeter estas
matérias à discussão popular acaba por correr mal. Parecendo que não, o povo é
um bocadinho retrógrado, para não dizer “fascista”, pelo que tenderia a
desconfiar de aberturas e progressos. Para sossego da plebe, os signatários
garantem que o Pacto não é vinculativo, logo não belisca a soberania nacional.
Para inquietação da plebe, nos lugares em que a plebe se inquieta (não é conosco),
a discrição utilizada no processo prova que a soberania já faleceu há tempos.
Quem discordar é livre de emigrar para paragens livres de o recusar. A coisa
marcha.
A terceira peculiaridade do
Pacto é não se perceber em que consiste, apesar das referências da praxe à
“pessoa humana” e aos demais protagonistas da moderna literatura de cordel. É
verdade que o dr. Costa explicou, mas dado que o inglês dele é tão impecável
quanto o português, toda a gente ficou em branco. Provavelmente, aquilo não é
para ser percebido: Helena Matos, no Observador, notou que os próprios
subscritores do Pacto ora o acham importantíssimo ora o acham opcional,
conforme o contexto e as fases da lua. Pode-se então inferir que o Pacto é
decisivo e não serve para nada. A coisa ilumina-se.
O fundamental – juram – é que
o Pacto não faz da migração um direito, embora jurem também que faz de qualquer
migrante merecedor de direitos. Portanto, não se pretende confundir migrantes
legais com ilegais e não se pretende distinguir migrantes legais de ilegais,
pois são diferentes e são iguais, porque a dignidade não sei quê e porque a
fraternidade não sei quantos e, fixem, porque “there’s no such thing as an illegal person”. A sério? Se a
organização burocrática que é o estado não pode decidir sobre os critérios de
cidadania dos seus membros, presumo que a tese se aplique a organizações
burocráticas como a Assembleia Geral da ONU, em cuja próxima sessão exijo botar
prolongada faladura (não há pessoas ilegais, lembram-se?). Entretanto, pondero
a minha entrada direta no secretariado do PS, uma instituição humanista e
avessa a normas discriminatórias. Combinado?
A pesada ironia é que, ao
atribuir a todos os migrantes direitos uniformes e vagos, contraditórios e
sentimentais, a retórica em curso isenta cada um dos cansativos formalismos da
vida civilizada e dos deveres complexos que definem os cidadãos de facto. A
retórica retira-lhes o estatuto de indivíduos, cuja situação particular
justificaria análise particular, e trata os desgraçados abaixo de objetos
passivos, bandeiras ideológicas, mascotes da “luta”. Os “racistas” e
“xenófobos”, reais ou especulativos, ainda concebem que o “outro” seja
suficientemente autónomo para comemorar o Pacto Global para a Migração aos
tiros nas ruas de Estrasburgo: a cantilena ecuménica desumaniza o “outro”,
reduzindo-o a um bicho dependente da boa vontade alheia. Não falta muito, se é
que falta, para que as “redes sociais” se encham de imagens de migrantes
fofinhos e tristinhos à espera de uma família de adopção. Ao lado, um número de
telefone. E ninguém liga, incluindo o dr. Costa.
Título e Texto: Alberto Gonçalves, Observador,
15-12-2018
NdE: O presidente eleito do
Brasil já afirmou que não assinará esse Pacto.
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