Presidente da Corte, Luis Felipe Salomão considerou falta de legitimidade jurídica para analisar o mérito do caso contra o Vasco da Gama
Anderson Montalvão
O Superior Tribunal de Justiça não concedeu o pedido do Consórcio formado por Flamengo e Fluminense de suspender a realização do jogo entre Vasco e Boca Juniors, pela semifinal da Sul-Americana, no Maracanã. Com a decisão publicada nesta quinta-feira, o duelo do dia 20 de outubro está mantido no estádio.
A dupla Fla-Flu recorreu ao
tribunal em Brasília, ainda na terça-feira, horas depois da última decisão
favorável ao Vasco na Justiça do Rio de Janeiro. O caso foi analisado pelo
presidente da Corte, o ministro Luis Felipe Salomão, que considerou falta de
legitimidade jurídica para analisar o mérito do caso. Ele é tio de Paulo
Salomão, que deixou o cargo de vice-presidente geral da gestão Pedrinho no
final do ano passado.
O ministro alegou que não há interesse público primário em defesa e nem serviço público em disputa. “O assunto debatido não reflete interesse direto e imediato da Administração Pública ou da coletividade”, ou seja, entende-se que a empresa Fla-Flu Serviços S.A. administra e explora economicamente o complexo, mas não atua como concessionária de serviço público nas condições exigidas para utilizar essa medida excepcional. Por isso, não caberia ao STJ a decisão e fica mantido o determinado pelo TJ-RJ.
Pouco antes de o Consórcio
entrar com a ação, a Conmebol avisou ao Vasco e à CBF que uma nova reviravolta
judicial vetando o uso do Maracanã faria com que a partida fosse levada ao
Paraguai. Com a decisão favorável, isso não será necessário. Os ingressos estão
esgotados para o jogo da próxima terça-feira.
A decisão que favoreceu ao
Vasco na terça foi do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, publicada
no início da manhã. No sábado, Suely Lopes Magalhães havia concordado com os
argumentos do Consórcio Fla-Flu dizendo que haveria risco de segurança, porque
na próxima terça estava marcado para o Maracanãzinho um jogo de basquete entre
Flamengo e Botafogo.
Foi neste ponto que o Vasco,
com a união dos departamentos jurídicos da SAF e com o clube associativo, na
figura de Alan Belaciano — presidente da Assembleia Geral do clube —, conseguiu
a reversão da liminar. O Vasco argumentou que é impossível comparar um jogo de
semifinal continental com um jogo de basquete e apontou má-fé do Consórcio.
Título e Texto: Anderson Montalvão, Vasco Notícias, 15-10-2026

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