A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de
contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que
participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e
Transbrasil.
![]() |
Foto: Alessandro Shinoda/Folhapress |
Eles terão de ser indenizados
pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas
descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada
terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das
passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991,
quando foi extinta.
A sentença foi dada pelo juiz
Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte
dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato
Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades.
A AGU (Advocacia-Geral da
União) deve recorrer.
VALOR
O valor das indenizações será
calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia à União fiscalizar
as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que
tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de
previdência privada", afirma o juiz.
"A União se omitiu no seu
poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora
do sindicato.
"São anos de ilegalidades
e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de
dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com
a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos
aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10%
do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos
pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A ação pede que sejam
avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao
recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de
companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o
fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga
Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."
EXTINÇÃO
Um dos principais pontos
questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de
arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi
extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
"Apesar de ser um dos
pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o
impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF
entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em
primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi o que ocorreu agora.
Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a
folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.
Título e Texto: Claudia Rolli (de São Paulo) e Nádia Guerlenda (de Brasília), Folha de São Paulo, 30-7-2012
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-