Agência Brasil
O comércio no Distrito Federal
retomará, gradualmente, as atividades a partir desta segunda-feira (18). A
medida foi autorizada por meio de decreto do governo local em edição extra do
Diário Oficial neste sábado (16).
Ficam permitidas a abertura de
lojas de calçados e de roupas, serviços de corte e costura e lojas de
extintores. O funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das
11h às 19h. O decreto também autoriza as operações de entrega em domicílio,
pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso
de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do
horário.
Os comerciantes devem cumprir
as medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como
garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer
equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores,
terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de
dia ou horário de trabalho.
O decreto, contudo, proíbe a
participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco,
como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Os estabelecimentos
comerciais devem ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e
manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto
para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e
consumidores.
Outra exigência do governo é
que seja aferida a temperatura dos consumidores; empregados, colaboradores,
terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em
planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento,
orientando a procurar o sistema de saúde.
É obrigatória a utilização de
máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em
todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público
coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Caso o decreto seja
descumprido, está prevista a aplicação de multa de R$ 2 mil para pessoa física
e R$ 4 mil para pessoa jurídica.
Continuam autorizadas a
funcionar no Distrito Federal as farmácias, supermercados,
hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias,
lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos; postos de
combustíveis e suas lojas de conveniências.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil, 17-5-2020, 12h27
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