Ex-presidente foi condenado a 17
anos de prisão
André Richter
A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (6), por
unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
17 anos de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Por meio de julgamento
virtual, os desembargadores negaram recurso protocolado pela defesa. O
ex-presidente ainda pode recorrer em liberdade.
Em novembro do ano passado,
o colegiado aumentou a pena de Lula de 12 anos e
11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente na
Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da
primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht
e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a
família.
A obra teria custado mais de
R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas
empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo
a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza
Gabriela Hardt.
Defesa
Em nota, a defesa do
ex-presidente considerou a condenação injusta e arbitrária. Os advogados também
contestaram o fato de os recursos serem julgados por meio virtual.
“Com a rejeição do recurso,
diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318
laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do
caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido
condenado nessa ação com base na afirmação de que 'seria o principal
articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras', em
manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela
12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa
condenação˜, declarou a defesa.
Título e Texto: André
Richter; Edição: Denise Griesinger – Agência Brasil, 6-5-2020, 18h37
Vai
aparecer nos telejornais das emissoras de TV portuguesas?
A pena me parece justa , considerando o crime .
ResponderExcluirPorém de cara se pode afirmar que não resultará em, cadeia ,-apenas-protocolar- Lula tem direito pelas leis brasileira a progressão de regime apenas com 1/6 da pena ,pode ser libertado ,e isto ele já cumpriu.
vide;No caso de crimes contra a administração pública, a exemplo da corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.