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Deportação de Armênios |
Airson Vendemiatti
O termo "genocídio"
não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para
designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de
GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos. Em contraste,
"direitos humanos", tais como definidos pela Declararação dos
Direitos do Cidadão nos Estados Unidos ou pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948, dizem respeito a direitos
INDIVIDUAIS.
Em 1944, Raphael Lemkin
(1900-1959), um advogado judeu polonês, ao tentar encontrar palavras para
descrever as políticas nazistas de assassinato sistemático, incluindo a
destruição dos judeus europeus, criou a palavra "genocídio"
combinando a palavra grega génos, que
significa raça ou tribo, com a palavra latina caedere, que quer dizer matar. Com este termo, Lemkin definiu o
genocídio como "um plano coordenado, com ações de vários tipos, que
objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais
com o objetivo de aniquilá-los". No ano seguinte, o Tribunal Militar
Internacional instituído em Nuremberg, Alemanha, acusou os líderes nazistas de
haverem cometido "crimes contra a humanidade", e a palavra
"genocídio" foi incluída no processo, embora de forma apenas
descritiva, sem cunho jurídico.
Em 9 de dezembro de 1948, sob
a sombra recente do Holocausto e em grande parte pelos esforços incansáveis de
Lemkin, as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Punição de
Crimes de Genocídio. Esta Convenção estabeleceu o "genocídio" como
crime de caráter internacional, e as nações signatárias da mesma (inclusive o
Brasil) comprometeram-se a "efetivar ações para evitá-lo e puni-lo",
definindo-o assim:
Por genocídio entende-se
quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir,
total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais
como:
(a) Assassinato de membros do
grupo;
(b) Causar danos à integridade
física ou mental de membros do grupo;
(c) IMPOR DELIBERADAMENTE AO
GRUPO CONDIÇÕES DE VIDA QUE POSSAM CAUSAR SUA DESTRUIÇÃO FÍSICA TOTAL OU
PARCIAL;
(d) Impor medidas que impeçam
a reprodução física dos membros do grupo;
(e) Transferir à força
crianças de um grupo para outro.
No Brasil, 22 garimpeiros
foram condenados por crime de genocídio contra o povo Yanomani de Roraima, no
episódio conhecido como Massacre de Haximu, os indígenas foram atacados por
garimpeiros de ouro brasileiros, resultando na morte de 12 indígenas. Este
crime foi confirmado em 9 de agosto de 2006 pelo Supremo Tribunal Federal.
Minha opinião
Será que esta demora para
resolver o caso dos Aposentados da Varig não poderia ser qualificada como uma forma
de Genocídio? Se aqui no Brasil, os garimpeiros foram condenados por matar 12 indígenas,
o que dizer do fato de quase 1.000 trabalhadores terem falecidos nos últimos 6 anos.
Outra pergunta é: Será que o governo está nos impondo o ítem (c) acima?
Airson Vendemiatti
Via Nelson Ribeiro, 07-01-2012
Via Nelson Ribeiro, 07-01-2012
Antes de mais nada quero logo me identificar com um dos milhares trabalhadores - no meu caso Varig -muitíssimo prejudicado com a intervenção de declaração de liquidação do Aerus. Entretanto, não acredito que podemos nos enquadrar com vítimas de genocídio.
ResponderExcluirNão somos um grupo étnico, religioso, o governo sempre usará a desculpa de que nossa causa é apenas uma questão jurídica pecuniária e que o governo tem que proteger o tesouro público por que este pertence a todos os cidadãos.
O que o governo e a justiça tem feito conosco é grave, acho que pode ser chamado de muita coisa, mas não genocídio. Por sermos idosos e estarmos em condições de menos vantagem, é o argumento da solicitação de "antecipação de tutela" que o governo tem recorrido e postergado em obedecer. Acredito que é perda de tempo tentar enquadrar o governo brasileiro como genocida perante órgaos de direitos humanos internacionais ou mesmo a justiça brasileira baseado no argumento de genocídio, temos a figura jurídica da "antecipação de tutela", temos o Código de Defesa do Idoso", a antecipação de tutela usa entre seus vários argumentos que trata-se de pensão de alimentos, pessoas idosas precisando voltar a receber para não morrer de fome e ainda assim o governo não se rende. Acredito mesmo que tentar enquadar o governo por genocídio não procede pelas razões que falei antes: não somos um grupo étnico, com cultura própria ou língua própria ou religião própria. Nossa causa é pecuniária, temos que apelar para a antecipação de tutela e mostrarmos e provarmos à opinião pública que justiça lenta é falta de justiça, e só isso já é grávíssimo, principalmente tratando-se de um grupo frágil com é o caso dos aposentado e pensionistas do Aerus. PFdeM