Resolução estadual obriga os veículos a rodarem com o equipamento ligado. Em caso de desobediência, o motorista pode ser levado para a delegacia e a empresa multada
Patricia Lima
A Secretaria de Estado
de Defesa do Consumidor publicou uma resolução no Diário
Oficial definindo o uso do ar-condicionado nos carros de transporte
por aplicativo. Pela norma, fica proibida a cobrança de valores adicionais pelo
uso do equipamento durante a corrida. A prática é considerada abusiva pelo
Governo do Estado.
Pela lei, as plataformas devem informar ao usuário, de forma clara, sobre o uso ou não do ar-condicionado em todas as categorias do transporte. Os veículos que estiverem com o ar-condicionado quebrado devem sair da plataforma temporariamente. Na prática, todos os carros devem circular com o equipamento ligado. As regras passaram a valer a partir desta segunda-feira (8). As empresas têm até 90 dias para fazerem as adaptações.
Segundo o RJ1 (TV
Globo), a Uber e a 99 apresentaram
posicionamentos diferentes diante dos impactos da nova legislação. A Uber
destacou que não interfere no uso ou não do ar-condicionado durante as viagens,
independentemente da modalidade do carro solicitado., A temperatura ambiente do
veículo, segundo a empresa, integra as opções da viagem, que devem ser
combinadas entre o usuário e o condutor.
A 99, que é atrelada à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), afirmou que o uso do aparelho deve ser combinado entre motoristas e passageiros, sendo que não cabe às empresas obrigarem o motorista a ligar o ar-condicionado, uma vez que o profissional é prestador de serviço. Para a Amobitec, a cobrança de valor extra nas corridas representa uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Denúncias no Procon
Se o motorista cobrar taxa
pelo uso do ar-condicionado, os passageiros devem denunciá-los ao Procon. Em
caso de despeito às regras, o condutor pode ser conduzido à delegacia. A
plataforma também está sujeita à multa, que pode variar de um salário-mínimo a
R$ 10 milhões.
“Eles já estão cientes que
têm que se adequar. Se não respeitarem, eles serão notificados e se não
cumprirem, serão multados. Enquanto isso, o ar tem que estar ligado. Faz parte
da resolução, (caso não esteja com o ar funcionando) tem que tirar (o carro)
até que seja resolvido o problema. O consumidor não será lesado de forma alguma“,
explicou o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca,
conforme reportou o G1 que, em dezembro do ano passado,
denunciou o caso de um motorista de aplicativo que cobrava pelo uso do
ar-condicionado.
Segundo o jornal, o condutor
afixou um comunicado na parte traseira do banco do carona, com orientações
sobre a cobrança, além de disponibilizar uma chave pix para o pagamento do
valor extra, que seria cobrado por quilômetro rodado com o ar ligado. No aviso
também constava a cobrança do valor mínimo de R$ 5,00 pelo uso do equipamento.
“Conforme orientação da
empresa Uber, o carro (UberX) não dá direito ao uso do ar-condicionado, sendo
assim, caso o passageiro queira utilizar o ar, peço uma ajuda de 0,50 centavos
por quilometro rodado (sic). Valor mínimo de 5,00 reais. Valor este que pode
ser pago em dinheiro, cartão e pix”, dizia o aviso, de acordo com o
G1.
Informações: G1
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário
do Rio, 10-1-2024
UBER, um lixo no Rio
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