Rivadávia Rosa
Com o advento do ‘reino esquerdista’, que proclamava ser “ético,
democrático e transparente” estamos vivenciando certo ‘experimento’ com o
objetivo antidemocrático de eliminar
todas as oposições e ideias contrárias à concepção do partido no poder que
pretende ser único, mediante a
imposição gradativa da ideia totalitária,
conforme aconteceu no passado e, ainda persiste em alguns países erigidos a
verdadeiros ‘museus vivos’.
Mediante ativa campanha midiática são reiteradamente ‘lembrados’
sob o rótulo de “crimes da ditadura”, torturas, prisões, omitindo-se perversamente os crimes do ‘esquerdismo’.
Segundo esta visão aberrante – somente o Regime Militar cometeu crimes e com essa percepção distorcida pretendem, usando
a estrutura estatal investigar os crimes ocorridos durante o Regime Militar há
mais de 40 anos (32 da Anistia e 27 do ‘regime civil’) superdimensionados
unilateralmente em busca de uma “memória
seletiva” (falsificação da História) em que só os agentes dos órgãos
estatais cometeram “crimes”, enquanto a esquerda
financiada, treinada e subordinada aos partidos
comunistas do eixo Moscou/Pequim/Havana fica impune dos crimes cometidos como assassinatos/’justiçamentos’ entre os bandos armados e contra civis
inocentes, execução de prisioneiros, mutilação de civis, atentados contra unidades
militares, sequestros, roubos, atentados à bomba, que paradoxalmente foram perdoados reciprocamente pela Lei da Anistia (L 6.683, de 1979), cujo
artigo primeiro e §§ 1.º e 2.º, é claro:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido
entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos
ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos
suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações
vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e
Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos
com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos,
para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com
crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º - Excetuam-se dos
benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de
terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.”
O debate político que levou a
aprovação da Lei de Anistia no Brasil foi amplo e democrático – impulsionado pelo que se chamou abertura ‘ampla,
geral e irrestrita’ – e pela então mobilização do conjunto da sociedade,
cujo resultado foi além do que preconizavam algumas facções
‘oposicionistas/esquerdista’.
O fato é que o estímulo à luta (sem) classes não pode ignorar que o
Cone Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – padeceram de luta fratricida – com inúmeras mortes,
chegando os Estados a medidas extremas para acabar com os grupos subversivos
que atuavam na época conectados e de acordo com as vinculações e conexões externas (Moscou-China-Havana) durante a ‘guerra fria’ e que somente foi superado
pela vontade democrática da cidadania –
promovendo o perdão e o esquecimento pela anistia aos crimes praticados no período,
sancionada com igual espírito – tanto para os responsáveis como executores da
repressão.
Assim, agora no poder e movidos claramente pelo ódio revanchista, querem
erigir como ‘verdade’ a existência de um
só excesso, um só ‘demônio’...
É inadmissível que grupos e
organizações terroristas,
responsáveis por sequestros, assassinatos, assaltos, roubos, atentados à boma
que ocasionaram vítimas inocentes, pretendam permanecer agora acima da lei,
usufruindo somente as benesses ‘legais’, mediante polpudas indenizações e
pensões.
E, mais, nesse desiderato insensato procuram interditar o debate,
ignorando a própria Constituição e a Carta de Direitos Humanos:
-É livre a manifestação do
pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica, é
inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos
(Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988).
-"Todo o indivíduo tem
direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não
ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de
expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada
em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
CONCLUINDO: as
supostas vítimas do Regime Militar – não satisfeitas com a ‘terceira geração de
assaltos aos cofres públicos’, ressalvadas algumas exceções – querem agora a
prevalência da visão ideológica ao
invés de jurídica sobre os fatos, em prejuízo da paz e da conciliação
nacional.
Confira o “MANIFESTO INTERCLUBES MILITARES” que apenas procura colocar as coisas no seu devido
lugar, sobretudo o compromisso da atual presidente.
Texto: Rivadávia Rosa, 25-02-2012
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