Raquel Landim informa que os
maiores credores da empresa – Itaú, Bradesco e Santander – “consideraram ruins
as três propostas apresentadas por investidores para adquirir a dívida
financeira do grupo (…).
Se não houver acordo entre os
bancos e os interessados na compra da dívida, o plano de recuperação pode ser
simplesmente rejeitado, e a falência da Abril, decretada”.
Título, Imagem e Texto: O Antagonista,
13-2-2019
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Prezados Senhores:
ResponderExcluirPara quem não sabe ainda, a PL 8238/2017 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovada em caráter definitivo no final do ano passado, 2018!
O que se refere: A partir de agora os Bancos e Financeiras passarão na frente dos trabalhadores para recebimento de créditos no caso de recuperação e falência de empresas (desde um simples boteco até multinacionais)!
Resumindo: Os Bancos estão no comando!
Projeto de Lei do Senado n° 18, de 2016
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
Nº na Câmara dos Deputados: PL 8238/2017
Assunto: Jurídico - Direito civil e processual civil.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para conferir maior segurança jurídica aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para conferir maior segurança jurídica aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial.
Situação Atual Tramitação encerrada
Decisão: Aprovada por Comissão em decisão terminativa
(comentário de JOÃO TED)
ResponderExcluirLEIS NÃO RETROAGEM, FÁCIL DE ENTENDER.
Olá, senhor João Ted!
ResponderExcluirPor favor, escreva-nos para:
caoquefuma@gmail.com
informando a sua verdadeira identidade (que será mantida sob absoluto sigilo).