O uso dos aparelhos vem provocando um debate no Rio de Janeiro e em outras cidades do Brasil
Felipe Lucena
O Rio de Janeiro tem “clima de praia” o ano inteiro, mas no verão, com as temperaturas muito elevadas, a orla da cidade fica ainda mais cheia de pessoa. Recentemente, uma prática vem crescendo nas areias cariocas: o uso de caixinhas portáteis de som. O fato está provocando um debate no Rio e em outros munícipios do Brasil, pois o que é lazer para uns acaba incomodando outros.
Praia de Copacabana, foto: Marcos Serra Lima |
Numa caminhada por alguns
metros, durante um dia de praias cheias, é muito comum vermos inúmeras caixas
de som, tocando os mais variados gêneros musicais.
Há quem não veja problema na
situação, como Lucas Costa, que costuma levar sua caixinha para a
praia: “Eu coloco meu som e fico relaxando pegando sol. Não incomoda
ninguém não e se incomodar, eu abaixo o volume, desligo”.
Contudo, nem sempre a
convivência com a caixinha de som alheia é pacífica. “Outro dia, eu
estava na praia e tinha um grupo de pessoas com o som muito alto. Eu pedi, numa
boa, para que baixassem e disseram que a praia era pública, que se eu estivesse
incomodado que saísse de perto”, relata Renato Almeida,
que estava na praia do Recreio no último domingo, 13/03.
“Acho que tudo pode ser
resolvido com bom senso. Se todo mundo respeitar o espaço e os direitos dos
outros, dá para a gente conviver tranquilamente com as caixinhas e com quem
prefere ouvir mais o som do mar”, argumenta Tânia Machado,
frequentadora da praia de Ipanema.
Em algumas cidades já não é mais permitido usar caixinhas ou caixas de som nas praias, como Itapema, Santa Catarina. Por lá, a multa é de R$ 700 para quem usar um alto-falante de qualquer tamanho não só na orla, mas também em parques lineares ou ruas que dão acesso às faixas de areia.
Balneário Camboriú,
também em Santa Catarina, igualmente proibiu caixas de som de qualquer tamanho
em locais públicos da cidade. A regra prevê apreensão do equipamento. Florianópolis,
capital do estado, já tem projeto de lei na Câmara dos Vereadores para também
proibir o uso de alto-falante, independentemente do tamanho do aparelho, nas
praias.
O litoral do estado de São
Paulo tem regras específicas, em cada cidade. Em ações da Secretaria de
Meio Ambiente com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM),
na cidade de Santos é utilizado como base para fiscalização
o Código de Posturas (lei 3.531/1968) e os limites previstos
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nas
operações, técnicos da utilizam um decibelímetro (medidor de decibéis) para
verificar se o som ultrapassa os limites estabelecidos na norma.
São Vicente, vizinha de
Santos, faz monitoramento do som nas praias de acordo com o decreto 5362-A,
que regulamenta a Lei 2361-A. O documento dispõe sobre ruídos
urbanos, proteção do bem-estar e sossego público e proíbe a utilização de
praças, parques, quiosques, jardins e demais logradouros públicos para
realização de bailes e eventos musicais.
Já a Prefeitura de Praia
Grande, que proíbe a utilização de caixas de som em sua orla, fiscaliza
através da Guarda Civil Municipal e Secretaria de
Urbanismo (Seurb). De acordo com o município, no primeiro momento, a
fiscalização é para orientar e visa alertar sobre a proibição. Contudo, se o
banhista insistir na irregularidade, poderá ter o equipamento apreendido, como
determina a Lei Municipal 2012/2020, em seu Art.98.
Em Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro, vigora a ação “Na praia, bom é o som do mar”, que proíbe o uso de equipamento sonoro em locais públicos, conforme como determina a Lei Estadual 3467/2000.
Operação em Cabo Frio apreendeu mais de 30 caixas de som no dia 30 de dezembro de 2021 |
Na cidade do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal declarou que “atua nas praias da cidade com o efetivo do Subgrupamento de Operações de Praia na fiscalização das posturas municipais. Em relação às caixas de som, os agentes atuam na orientação dos usuários em caso de acionamento de banhistas, solicitando a redução do volume”.
Título e Texto: Felipe
Lucena, Diário do Rio, 14-3-2022
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