Assino esta petição porque cada vez que conheço as pessoas gosto mais dos animais. Tenho 4 cães e 4 gatos, e são eles que me fazem feliz quando chego a casa todos os dias depois de um dia de trabalho. São os meus anti-stress, amo-os!...
Informamos que a Assembleia da República não tem qualquer interferência no sítio www.peticaopublica.com, sendo um site privado que serve para a recolha das assinaturas online pelo(s) peticionário(s) para entrega de petições dirigidas a qualquer entidade ou órgão de soberania e não unicamente ao parlamento.
Mais se informa que se encontra disponível no site do parlamento (http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/Peticoes.aspx ) um formulário próprio para enviar a sua petição e que deverá ser preenchida em conformidade. Informa-se que poderá anexar os documentos que entender necessários incluindo a lista das assinaturas que recolheu no site da peticaopublica. Sugere-se, ainda, que contacte com os criadores deste site alertando para que os subscritores indiquem – pelo menos – o número de um documento identificativo (BI) válido conforme é determinado pela Lei do Direito de Petição (artigo 9.º, n.ºs 2 e seguintes) (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/ExercicioDireitoPeticao_Simples.pdf). Deverá também aproveitar esse contacto para solicitar que quando for gerada a listagem da petição seja visível o nome e o BI, na sua falta essas assinaturas não serão contabilizadas.
Para qualquer esclarecimento adicional, continuamos ao dispor de V. Exªs.
País com povo civilizado e medianamente culto, não pode fechar os olhos ao ABANDONO e MAUS TRATOS de ANIMAIS! Tem que legislar rapidamente no sentido de punir os CULPADOS destas situações e tem que APOIAR, com parte dos nossos impostos, com o dinheiro dos contribuintes, que somos todos nos, as entidades que cuidam de outros seres!!... eles merecem muito, por todo o esforço econômico e pessoal que fazem, a troco apenas, de aliviar o sofrimento de outros seres!
Eu sou livre para apoiar as causas que eu quero e com as quais me identifico mais pois os animais não humanos são os que são mais maltratados nas sociedades mesmo nas ditas evoluídas. Eles sofrem, têm fome, sede ,frio e não se queixam e quanto mais maltratado está esse ser mais pedradas lhe atiram!!
Deveria haver apoio para quem ajuda instituições animais e as despesas com veterinário e vacinação de animais deveriam ser aceites para dedução fiscal.
Como amante dos animais e sensível aos seus sofrimentos, agiganta-se aos meus olhos o trabalho desenvolvido por todos aqueles que cuidam deles e os protegem.
E por isso defendo e peço que seja extensivo às entidades cuidadoras de animais o benefício fiscal consagrado nos números 4 a 6 do artigo 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de junho.
Por oportuno, informo Vossa Excelência que a Petição “Por que os contribuintes portugueses não podem ajudar entidades que cuidam de outros seres, que não humanos?” registra no momento 4 020 assinaturas.
Quem cuida e paga as despesas para o bem-estar do animal deverá poder descontar nos impostos, porque lamentavelmente não existe lei que os proteja, espero que rapidamente a Assembleia da República se interesse pela protecção dos ANIMAIS, a exemplo do que acontece nos países evoluídos. Obrigada. Maria Botelho Lourenço
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Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação! Volte sempre! Abraços./-
2 986 assinaturas!!
ResponderExcluirFalta pouquinho para TRÊS mil!
Assino esta petição porque cada vez que conheço as pessoas gosto mais dos animais. Tenho 4 cães e 4 gatos, e são eles que me fazem feliz quando chego a casa todos os dias depois de um dia de trabalho. São os meus anti-stress, amo-os!...
ResponderExcluirIniciativa louvável.
ResponderExcluirPrimeiro contato com a Assembleia da República:
ResponderExcluirExmo. Senhor,
Informamos que a Assembleia da República não tem qualquer interferência no sítio www.peticaopublica.com, sendo um site privado que serve para a recolha das assinaturas online pelo(s) peticionário(s) para entrega de petições dirigidas a qualquer entidade ou órgão de soberania e não unicamente ao parlamento.
Mais se informa que se encontra disponível no site do parlamento (http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/Peticoes.aspx ) um formulário próprio para enviar a sua petição e que deverá ser preenchida em conformidade. Informa-se que poderá anexar os documentos que entender necessários incluindo a lista das assinaturas que recolheu no site da peticaopublica. Sugere-se, ainda, que contacte com os criadores deste site alertando para que os subscritores indiquem – pelo menos – o número de um documento identificativo (BI) válido conforme é determinado pela Lei do Direito de Petição (artigo 9.º, n.ºs 2 e seguintes) (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/ExercicioDireitoPeticao_Simples.pdf). Deverá também aproveitar esse contacto para solicitar que quando for gerada a listagem da petição seja visível o nome e o BI, na sua falta essas assinaturas não serão contabilizadas.
Para qualquer esclarecimento adicional, continuamos ao dispor de V. Exªs.
Melhores cumprimentos
Divisão de Apoio às Comissões
Belo exemplo: no Brasil, adotada lei que concede desconto de imposto a quem adote animais…
ResponderExcluir100% de acordo! Acho que devemos ter a liberdade de escolher se queremos ajudar animais... já que o Estado não ajuda!
ResponderExcluirPaís com povo civilizado e medianamente culto, não pode fechar os olhos ao ABANDONO e MAUS TRATOS de ANIMAIS! Tem que legislar rapidamente no sentido de punir os CULPADOS destas situações e tem que APOIAR, com parte dos nossos impostos, com o dinheiro dos contribuintes, que somos todos nos, as entidades que cuidam de outros seres!!... eles merecem muito, por todo o esforço econômico e pessoal que fazem, a troco apenas, de aliviar o sofrimento de outros seres!
ResponderExcluirSe as organizações (que se beneficiarão desta lei) apoiassem e divulgassem esta Petição, já seriam mais de dez mil assinantes. Com certeza!
ResponderExcluirJá que me obrigam a pagar, ao menos que o dinheiro vá para onde eu quero.
ResponderExcluirUma petição muito justa!
ResponderExcluirEu sou livre para apoiar as causas que eu quero e com as quais me identifico mais pois os animais não humanos são os que são mais maltratados nas sociedades mesmo nas ditas evoluídas. Eles sofrem, têm fome, sede ,frio e não se queixam e quanto mais maltratado está esse ser mais pedradas lhe atiram!!
ResponderExcluirAcho uma ótima ideia...mais uma forma de poder ajudar os animais...
ResponderExcluirDeveria haver apoio para quem ajuda instituições animais e as despesas com veterinário e vacinação de animais deveriam ser aceites para dedução fiscal.
ResponderExcluirConcordo com os princípios desta petição e por isso vou recomendar a todos os meus contactos.
ResponderExcluir3 943 apoiantes!
ResponderExcluirPor favor, compartilhe e divulgue.
Muito obrigado!
Mensagem encaminhada a cada um dos integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (40 parlamentares):
ResponderExcluirAssunto: Petição nº 406/XII/3ª
Excelentíssimo Senhor Deputado (nome),
Excelentíssima Senhora Deputada (nome),
Respeitosas saudações.
Como amante dos animais e sensível aos seus sofrimentos, agiganta-se aos meus olhos o trabalho desenvolvido por todos aqueles que cuidam deles e os protegem.
E por isso defendo e peço que seja extensivo às entidades cuidadoras de animais o benefício fiscal consagrado nos números 4 a 6 do artigo 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de junho.
Por oportuno, informo Vossa Excelência que a Petição “Por que os contribuintes portugueses não podem ajudar entidades que cuidam de outros seres, que não humanos?” registra no momento 4 020 assinaturas.
Bem Haja!
bmsp
Petição Pública
Quem cuida e paga as despesas para o bem-estar do animal deverá poder descontar nos impostos, porque lamentavelmente não existe lei que os proteja, espero que rapidamente a Assembleia da República se interesse pela protecção dos ANIMAIS, a exemplo do que acontece nos países evoluídos.
ResponderExcluirObrigada.
Maria Botelho Lourenço
5 070 apoiantes!!
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