Entre outros pontos, o texto reformula
atribuições da Casa Civil, da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial do
PPI
Eduardo Piovesan
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 886/19, que
reformula novamente a estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela
MP 870/19 (Lei 13.844/19). A matéria, que perde a vigência nesta quarta-feira (16), deve
ser votada ainda pelo Senado.
O relator da MP 886, senador
Marcos Rogério (DEM-RO), incluiu no projeto de lei de conversão a
reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do relatório da MP 882/19, que
perdeu vigência e tratava do tema.
A Seppi passará da Secretaria
de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.
Além de coordenar, monitorar,
avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI), a secretaria deverá subsidiar a atuação dos ministérios, dos órgãos e do
Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep); avaliar a consistência das
propostas a serem submetidas para qualificação no PPI; e propor mudanças no
marco regulatório dos setores e mercados suscetíveis de parceria.
Caberá ao órgão também apoiar
o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos; promover diálogo com
agentes de mercado e da sociedade civil organizada para divulgar oportunidades
de investimentos e mudanças regulatórias; e celebrar acordos para a ação
coordenada de projetos em regime de cooperação mútua.
Nessas atribuições, a novidade
do texto é que a secretaria deverá manter diálogo com as confederações nacionais
patronais desses setores, com comissões temáticas e frentes parlamentares do
Congresso Nacional relacionadas a infraestrutura.
Conselho do PPI
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também terá novas atribuições, como propor medidas para integrar os transportes aéreo, aquaviário e terrestre; definir os elementos de logística do transporte multimodal; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas estaduais e municipais; e aprovar as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também terá novas atribuições, como propor medidas para integrar os transportes aéreo, aquaviário e terrestre; definir os elementos de logística do transporte multimodal; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas estaduais e municipais; e aprovar as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País.
Consulta pública
Uma novidade nessas regras do PPI é a necessidade de submeter as minutas do edital e do contrato à consulta pública ou à audiência pública antes da licitação da parceria. Entretanto, o local dessa audiência poderá ser definido pelo conselho.
Uma novidade nessas regras do PPI é a necessidade de submeter as minutas do edital e do contrato à consulta pública ou à audiência pública antes da licitação da parceria. Entretanto, o local dessa audiência poderá ser definido pelo conselho.
Marcos Rogério retoma ainda
texto original da MP 882/19 que permite ao ministro-chefe da Casa Civil, em
conjunto com o ministro da pasta setorial correspondente, deliberar ad
referendum do CPPI.
Essa decisão será submetida ao
conselho em sua primeira reunião após a deliberação.
Secretaria de Governo
Enquanto as atribuições relacionadas ao programa de parcerias passam para a Casa Civil, esta pasta deixa de cuidar da articulação com o Congresso Nacional, que ficará a cargo da Secretaria de Governo.
Enquanto as atribuições relacionadas ao programa de parcerias passam para a Casa Civil, esta pasta deixa de cuidar da articulação com o Congresso Nacional, que ficará a cargo da Secretaria de Governo.
A MP 886/19 retoma texto que
tinha sido vetado referente à coordenação do governo federal com as
organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no
território nacional. Essa atribuição continua com a Secretaria de Governo.
Essa pasta cuidará ainda da
verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos
presidenciais; da sanção e veto de projetos de lei; e da publicação e
preservação de atos oficiais e de mensagens do Executivo ao Congresso Nacional.
Em razão disso, ficará em sua
estrutura a Imprensa Nacional.
Ministério da Agricultura
No Ministério da Agricultura, o número de membros e as atribuições das câmaras setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola serão definidos por ato do ministério e não mais pelo regimento interno do conselho.
No Ministério da Agricultura, o número de membros e as atribuições das câmaras setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola serão definidos por ato do ministério e não mais pelo regimento interno do conselho.
Zoneamento
Já o zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente. Essa atribuição tinha sido vetada quando da publicação da Lei 13.844/19.
Já o zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente. Essa atribuição tinha sido vetada quando da publicação da Lei 13.844/19.
Coaf
Um dos pontos mais polêmicos da MP 886 era a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério, pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central sob a denominação de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Um dos pontos mais polêmicos da MP 886 era a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério, pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central sob a denominação de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
A ideia original do presidente
da República, Jair Bolsonaro, era colocar o Coaf no Ministério da Justiça,
comandado pelo ministro Sérgio Moro, retirando-o do Ministério da Economia, que
herdou a estrutura do Ministério da Fazenda, no qual já estava. O órgão é
responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.
No Congresso, os parlamentares
retornaram o órgão para a pasta da Economia, mas Bolsonaro vetou esse ponto e
voltou atrás com a MP 886/19, mantendo o Coaf nessa pasta. Por meio da MP
893/19, entretanto, a UIF foi para o Banco Central.
Indígenas
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional trechos da MP 886/19 sobre o tema porque tratavam de texto já aprovado como lei na mesma sessão legislativa, o relator decidiu deixar de fora do projeto de lei de conversão a atribuição dada ao Ministério da Agricultura para demarcar terras indígenas.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional trechos da MP 886/19 sobre o tema porque tratavam de texto já aprovado como lei na mesma sessão legislativa, o relator decidiu deixar de fora do projeto de lei de conversão a atribuição dada ao Ministério da Agricultura para demarcar terras indígenas.
Essa mudança constava da MP
870/19, mas quando ela tramitou no Congresso, os parlamentares decidiram manter
a Funai no Ministério da Justiça com essa atribuição.
O ponto foi vetado e nova
tentativa realizada com a 886/19, cujo trecho foi considerado inconstitucional.
Ainda sobre o tema indígena, o
Conselho Nacional de Política Indigenista volta ao âmbito do Ministério da
Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher,
mas os congressistas não concordaram e o mantiveram no Ministério da Justiça.
Após o veto a essa mudança, a MP 886/19 restabeleceu o texto vetado.
Título e Texto: Eduardo Piovesan; Edição: Pierre
Triboli – Agência Câmara Notícias, 15-10-2019, 22h44
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