Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários
A portaria de hoje detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida.
Nova Prova de Vida – Perguntas e Respostas
1 - O que é a prova de
vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
2 - O que muda a partir de
2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
3 – Que dados o INSS usará
para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos
como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados
elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de
2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou
atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I - acesso ao aplicativo Meu
INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades
públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no
exterior;
II - realização de empréstimo
consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do
INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por
telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde
ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou
recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO,
somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento
de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a
prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de
órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua
base.
Veja um exemplo:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 - A data da prova de vida
continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de
aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida
da pessoa.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
6 - Como saber se minha
prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 - É possível continuar
fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS
8– O que acontece se o INSS
não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será
automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou
notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado
em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja
resposta número 2).
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
9 – O que acontece se a
pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se nesse prazo não for
identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir
atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS
programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por
servidor do INSS para localização do beneficiário.
Para que essa Pesquisa Externa
seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado
estejam sempre atualizados no Meu INSS.
A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
10 - O que fazer se o
benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado
se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço
cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da
pessoa.
Nesses casos, o cidadão será
notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda
pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando
a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade
do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
11- Quantas pessoas
precisam da comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários.
12- Que benefícios exigem a
prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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Título e Texto: INSS, 24-1-2023,
17h10
Uma iniciativa do Governo de Jair Bolsonaro.
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