Abaixo a compilação das mensagens que recebi nas últimas horas, sobre o Aerus. Algumas, tristemente, chegaram com o "título": ótimas notícias. Ou é ingenuidade, boa-fé, um atroz sarcasmo, ou...
Recebi vários e-mails nos
últimos dias reclamando do silêncio do blog. De fato, o silêncio se impôs nos
últimos dias.
Apesar de, na nossa opinião, a
antecipação de tutela ser irrecorrível, visto que a Suprema Corte do país é que
havia determinado o seu cumprimento a partir da sentença de primeiro grau, na
SL 127, a União nos surpreendeu entrando com novo pedido de Suspensão de
Liminar, na semana passada, desta vez junto à Presidência do TRF1.
Essa medida realmente nos
preocupou, pois nos autos da ação principal a União afirma que está buscando
todos os esforços para cumprir o quanto antes com a antecipação de tutela.
Apresentamos memoriais nessa
medida proposta pela União apontando os motivos pelos quais não se poderia
conceder a suspensão desejada.
Hoje à tarde saiu a decisão do
TRF1. Não foi concedida a suspensão de segurança. A SL 127 continua em plena
vigência, apoiada nas provas da ação civil pública. A antecipação de tutela não
foi derrubada pela União. A decisão de hoje afirma o seguinte:
Diante disso, uma vez
prolatada, não há motivos para que a sentença não produza seus efeitos,
frustrando, mais um vez, justas expectativas de aposentados e pensionistas de
perceberem a complementação de seus proventos após o julgamento do mérito da
Ação Civil Pública 2004.34.00.010.319-2 na primeira instância, como decidiu a
Suprema Corte no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 127-2, em
14/04/2010. Isto posto, Indefiro o pedido da União.
Cabe recurso dessa decisão,
porém sem efeito suspensivo. Ou seja, a União DEVE pagar já no próximo mês, o
que não significa que ela irá pagar. De qualquer forma, estamos batalhando para
isso, a partir de agora apoiados em mais uma decisão judicial. Caso o pagamento
não ocorra, tomaremos as medidas necessárias.
Por fim, novamente peço calma
a todos, pois os questionamentos que continuam surgindo serão respondidos no
devido tempo, assim que forem julgados os Embargos de Declaração interpostos.
Castagna Maia Blog
Thomaz Raposo – Presidente da APRUS:
Recebi esta noite, este esclarecimento que está colocado
no site do Dr. Maia e para mim apenas fica demonstrado o porquê de não
antecipar qualquer alegria que venha depender do governo, não fico surpreso com
o recurso feito pela AGU, mas fico decepcionado com a postura de procurar
enganar um bom grupo de senhores de idade, pois, informou no processo que
estava envidando esforços para cumprir o quanto antes a antecipação de tutela.
Esta postura demonstra apenas a falta de entendimento pela AGU de que a UNIÃO
na verdade somos nós, que deveríamos estar protegidos por ela e não o governo
que é sazonal. Ao defender os interesses dos que não cumprem com suas
obrigações e deveres, incentivam a incompetência e falta de seriedade das
agências reguladoras. Existe decepção no que escrevo, pois mais uma vez fica
demonstrada a falta de seriedade neste nosso BRASIL, mas isto não quer dizer
que perdi a FÉ, apenas é um aviso para que permaneçamos alertas a tais manobras
e lembrando sempre que somente acreditem naquilo que realmente exista de fato.
Abaixo (acima) o texto lamentável recebido.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
Diretor Presidente
APRUS
Diretor Presidente
APRUS
Maricir Lúcia Lemos Gomes:
Como já disseram anteriormente, precisava haver execução da sentença para que as nossas aposentadorias começassem a ser pagas. Agora afirmam que a nossa aposentadoria sairá antes da execução de sentença.
Como já disseram anteriormente, precisava haver execução da sentença para que as nossas aposentadorias começassem a ser pagas. Agora afirmam que a nossa aposentadoria sairá antes da execução de sentença.
Conforme afirmei, os embargos de declaração
feitos pela AGU, demonstravam ser somente protelatórios e ainda não foram
julgados. A demora deve ser para que mais alguns de nós adoeçamos ou morramos.
Eles pouco se importam com a vida das pessoas. Matam sem pena nem dó.
Há muita informação contraditória e, para mim,
o motivo é aquietar nosso movimento.
Peço que perguntem aos
advogados amigos se confirmam ou não o que digo.
Nunca vi uma ação que o autor,
o réu e até o advogado são da mesma facção. Na minha opinião, esta vai ficar
para a história.
Outra: se a antecipação de
tutela foi afirmada pelos advogados da ação como irrecorrível, como a UNIÃO que
tem exímio entendimento de leis, vai entrar com pedido de suspensao da liminar?
Podem discordar do que dito,
têm todo direito. Afinal não sou tão conhecedora de leis como os ministros do
supremo. Eles devem saber o que estão fazendo.
Entendo, porém que não podemos
acreditar em tudo que se fala, por haver muita contradição e pelo motivo acima
exposto que réu, autor e advogado pertencem ao mesmo partido.
Maricir Lúcia Lemos Gomes
Os grifos em negrito são meus.
Outras leituras para ajudar a achar a rebimboca da parafuseta:
Amigos
ResponderExcluirCom essa tropa de acomodados só pode dar nisso Quero ver se dá um quebra quebra se as coisas nao mudam. Me perdoem mas é isso. Seja o partido que for sera assim enquanto houverem acomodados deste porte.