quarta-feira, 22 de agosto de 2012

[AERUS] O problema não é do PT, dos petistas, de sindicalistas... o problema é a falta da rebimboca da parafuseta!

Abaixo a compilação das mensagens que recebi nas últimas horas, sobre o Aerus. Algumas, tristemente, chegaram com o "título": ótimas notícias. Ou é ingenuidade, boa-fé, um atroz sarcasmo, ou...

Recebi vários e-mails nos últimos dias reclamando do silêncio do blog. De fato, o silêncio se impôs nos últimos dias.

Apesar de, na nossa opinião, a antecipação de tutela ser irrecorrível, visto que a Suprema Corte do país é que havia determinado o seu cumprimento a partir da sentença de primeiro grau, na SL 127, a União nos surpreendeu entrando com novo pedido de Suspensão de Liminar, na semana passada, desta vez junto à Presidência do TRF1.

Essa medida realmente nos preocupou, pois nos autos da ação principal a União afirma que está buscando todos os esforços para cumprir o quanto antes com a antecipação de tutela.

Apresentamos memoriais nessa medida proposta pela União apontando os motivos pelos quais não se poderia conceder a suspensão desejada.

Hoje à tarde saiu a decisão do TRF1. Não foi concedida a suspensão de segurança. A SL 127 continua em plena vigência, apoiada nas provas da ação civil pública. A antecipação de tutela não foi derrubada pela União. A decisão de hoje afirma o seguinte:

Diante disso, uma vez prolatada, não há motivos para que a sentença não produza seus efeitos, frustrando, mais um vez, justas expectativas de aposentados e pensionistas de perceberem a complementação de seus proventos após o julgamento do mérito da Ação Civil Pública 2004.34.00.010.319-2 na primeira instância, como decidiu a Suprema Corte no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 127-2, em 14/04/2010. Isto posto, Indefiro o pedido da União.

Cabe recurso dessa decisão, porém sem efeito suspensivo. Ou seja, a União DEVE pagar já no próximo mês, o que não significa que ela irá pagar. De qualquer forma, estamos batalhando para isso, a partir de agora apoiados em mais uma decisão judicial. Caso o pagamento não ocorra, tomaremos as medidas necessárias.

Por fim, novamente peço calma a todos, pois os questionamentos que continuam surgindo serão respondidos no devido tempo, assim que forem julgados os Embargos de Declaração interpostos.
Castagna Maia Blog


Thomaz Raposo – Presidente da APRUS:
Recebi esta noite, este esclarecimento que está colocado no site do Dr. Maia e para mim apenas fica demonstrado o porquê de não antecipar qualquer alegria que venha depender do governo, não fico surpreso com o recurso feito pela AGU, mas fico decepcionado com a postura de procurar enganar um bom grupo de senhores de idade, pois, informou no processo que estava envidando esforços para cumprir o quanto antes a antecipação de tutela. Esta postura demonstra apenas a falta de entendimento pela AGU de que a UNIÃO na verdade somos nós, que deveríamos estar protegidos por ela e não o governo que é sazonal. Ao defender os interesses dos que não cumprem com suas obrigações e deveres, incentivam a incompetência e falta de seriedade das agências reguladoras. Existe decepção no que escrevo, pois mais uma vez fica demonstrada a falta de seriedade neste nosso BRASIL, mas isto não quer dizer que perdi a FÉ, apenas é um aviso para que permaneçamos alertas a tais manobras e lembrando sempre que somente acreditem naquilo que realmente exista de fato.
Abaixo (acima) o texto lamentável recebido.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
Diretor Presidente
APRUS

Maricir Lúcia Lemos Gomes:
Como já disseram anteriormente, precisava haver execução da sentença para que as nossas aposentadorias começassem a ser pagas. Agora afirmam que a nossa aposentadoria sairá antes da execução de sentença.
Conforme afirmei, os embargos de declaração feitos pela AGU, demonstravam ser somente protelatórios e ainda não foram julgados. A demora deve ser para que mais alguns de nós adoeçamos ou morramos. Eles pouco se importam com a vida das pessoas. Matam sem pena nem dó.

Há muita informação contraditória e, para mim, o motivo é aquietar nosso movimento.
Peço que perguntem aos advogados amigos se confirmam ou não o que digo.

Nunca vi uma ação que o autor, o réu e até o advogado são da mesma facção. Na minha opinião, esta vai ficar para a história.

Outra: se a antecipação de tutela foi afirmada pelos advogados da ação como irrecorrível, como a UNIÃO que tem exímio entendimento de leis, vai entrar com pedido de suspensao da liminar?

Podem discordar do que dito, têm todo direito. Afinal não sou tão conhecedora de leis como os ministros do supremo. Eles devem saber o que estão fazendo.

Entendo, porém que não podemos acreditar em tudo que se fala, por haver muita contradição e pelo motivo acima exposto que réu, autor e advogado pertencem ao mesmo partido.
Maricir Lúcia Lemos Gomes
Os grifos em negrito são meus.

Outras leituras para ajudar a achar a rebimboca da parafuseta:

Um comentário:

  1. Amigos

    Com essa tropa de acomodados só pode dar nisso Quero ver se dá um quebra quebra se as coisas nao mudam. Me perdoem mas é isso. Seja o partido que for sera assim enquanto houverem acomodados deste porte.



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