Reinaldo Azevedo
Vamos lá. Vamos botar alguns pingos nos
is. O governo, as esquerdas e a Ordem dos Advogados do Brasil resolveram se
unir contra a esmagadora maioria da sociedade brasileira na presunção de que
esta não sabe nada, é estúpida e precisa ser tutelada. E também se juntaram
contra a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do STF.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da OAB, afirmou que a entidade vai
recorrer ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a
proposta de redução da maioridade penal para alguns crimes seja realmente
rebaixada de 18 para 16 anos. Endossando argumento exótico de José Eduardo
Cardozo, ministro da Justiça, afirma que a maioridade aos 18 é uma cláusula
pétrea.
É uma afirmação realmente impressionante.
O leitor tem de saber que uma “cláusula pétrea” — dispositivo constitucional
que não será objeto de deliberação nem por emenda — não é uma questão
subjetiva, de opinião. Não se trata de mera impressão. Fosse assim, cada nova
composição do Supremo diria o que pode e o que não pode ser alterado. A própria
Carta diz o que é intocável no país. Está no Parágrafo 4º do Artigo 60. Reproduzo
para vocês.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Muito bem! Como a maioridade penal não
atenta contra a federação, não muda a natureza do voto, não ameaça a separação
entre os Poderes, só poderia ser cláusula pétrea se estivesse no Artigo 5º da
Constituição, justamente o dos direitos e garantias individuais. E não está. A
maioridade está no Artigo 228. E, por óbvio, não é cláusula pétrea.
É um acinte à inteligência a
argumentação do presidente da OAB. Eu realmente espero que a proposta seja
aprovada só para que o Supremo tenha a chance de se pronunciar a respeito.
Suposta
manobra de Cunha
O mesmo Artigo 60 tem um Parágrafo 5º
que estabelece o seguinte:
“§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
“§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
O que é “sessão legislativa”? É o
período de funcionamento do Congresso no ano. Logo, segundo o que vai acima,
aquele texto da maioridade rejeitado na terça só pode ser apresentado a partir
de novo no ano que vem. OCORRE QUE O TEXTO APROVADO NA QUINTA NÃO É O DE TERÇA,
PARA COMEÇO DE CONVERSA. MAS ESSE NÃO É O ARGUMENTO PRINCIPAL.
Os IncisoS II e V do Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara são arreganhados na sua clareza. Diz o
II: “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto”.
Estabelece o V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de
projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois
das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.
Vamos aos fatos. Na terça, o texto que
não conseguiu os 308 votos necessários era justamente o substitutivo da
comissão especial. Não era o texto original. E, por isso, foi votado antes. Se
tivesse sido aprovado, o texto original estava prejudicado. Como o substitutivo
não passou, o Artigo V obriga o presidente da Câmara a votar o texto original,
com as emendas que forem apresentadas. E foi o que fez Cunha. A PEC aprovada na
madrugada de quinta excluiu das causas de redução da maioridade tráfico de
drogas, roubo qualificado e lesão corporal grave — que constavam no
substitutivo de terça.
Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu
ontem se pronunciar a respeito, fora dos autos, em nome da lei, o que é um
comportamento um pouco contraditório, não? Afirmou que a votação foi
inconstitucional, a exemplo do que dizem o governo e as esquerdas.
Pois é… Em 1996, ele foi relator de um mandado de segurança sobre reforma da previdência em
circunstância idêntica, deu a mesma opinião e foi derrotado. O tribunal
entendeu que, nas circunstâncias obviamente estabelecidas no Regimento Interno
da Câmara, o procedimento é constitucional. Transcrevo, a propósito, trecho do
voto do então ministro Sepúlveda Pertence:
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial”.
Assim, nas palavras de Pertence, é
claro que há coincidências de conteúdo entre o substitutivo que não foi
aprovado e o texto original que resultou na emenda aglutinativa aprovada.
Então ficamos assim:
1 – maioridade penal não é cláusula pétrea. A argumentação é ridícula;
2 – como demonstram a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo, Cunha agiu rigorosamente dentro das regras.
1 – maioridade penal não é cláusula pétrea. A argumentação é ridícula;
2 – como demonstram a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo, Cunha agiu rigorosamente dentro das regras.
Os inconformados com o resultado
poderiam tentar conquistar votos. Fazer firula na imprensa, para jornalistas
que não se ocupam de ler a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a
jurisprudência do Supremo é fácil. O link dos três está lá no meu blog.
Sim, eu sou favorável à redução. É uma
opinião. Mas opinião é como orelha, grande ou pequena. Todo mundo tem. O que
afirmo aqui sobre a constitucionalidade e a legalidade da decisão de Cunha não
é uma opinião. É apenas um fato ancorado na Constituição, no Regimento Interno
e na Jurisprudência.
Aqui se faz jornalismo para gente
direita, que não mente sobre leis nem omite dos leitores os fatos.
É a hora da conseqüência.
ResponderExcluirUm trabalhador que atrasa para chegar no emprego uma/duas horas, muitas vezes por problemas na condução sofre desconto no seu salário. Por outro lado, paga altos impostos. Para quê? Para não ter direito a serviço público.
Quem roubou e depenou o Brasil e a Petrobrás deve pagar as consequências, em especial os de alto escalão do governo.
E toda hora se houve notícias de dinheiro brasileiro em Mônaco, Marrocos, Suíça, China. O povo brasileiro quer o dinheiro de volta para a saúde, principalmente, transporte, segurança e também para obras de infraestrutura, e restituição dos direitos retirados dos trabalhadores, pensionistas, pescadores, etc.
O min. Marco Aurélio fala do número de delações, mas não precisa se preocupar por estar havendo muitas delações premiadas. É que no Brasil tem muito ladrão de dinheiro público do colarinho branco, portanto o número é proporcional.
Ademais, não se esqueça ministro que o seu stf aplicou penas longas para os não políticos no caso mensalão e os políticos já estão em casa. Os políticos quase saíram como vítimas. Nenhuma crítica ao stf quanto ao mensalão, mas os não políticos também querem penas leves.
Aliás, pensamos que o depoimento do Ricardo Pessoa devia ser publicado em sua íntegra em todos os órgãos de comunicação no país e no mundo. É só tirar cópia nos autos, pois estes são públicos, a menos que foi decretado segredo de justiça.
A OAB nacional está preocupada com os depoimentos dos delatores, porque a toda evidência seu presidente tem a ideologia afinada com o PT, pretendendo preservar este bando. Seu presidente nacional está esperando há anos um cargo vitalício de ministro em um dos tribunais superiores.
A OAB paulista lança campanha de extirpar a corrupção. Isto não basta, tudo o que ocorreu tem que ter conseqüências, pois afinal a nação brasileira e o Brasil estão em uma situação péssima e irreversível por longo período e, a inflação já começou a corroer os salários dos empregados.
Enquanto isto os ladrões do poder federal há (12) doze anos roubando o suor desse povo. A população brasileira exige que esses bandidos paguem as consequências de suas roubalheiras, paguem o preço do mal que fizeram para a nação brasileira e para o Brasil.
A Justiça Federal no Paraná está fazendo sua parte.
Vamos à luta para pugnar fortemente que Sr. Teori Zavascki, funcionário público, trabalhe diariamente nas denúncias crimes e nos pedidos de instauração de inquéritos que lhe cabem processamento e exame. O povo quer a apuração, isenta de ideologias, dos fatos que ainda não vieram à tona dos políticos envolvidos na Lava Jato. O povo espera os nomes do Lulla, Dillma, Mercadante, Edinho, etc. etc.
Não se trata de vingança, mas de justiça a ser feita, pelo fato de nossos parentes e amigos terem falecido na espera do Pronto atendimento ou em assaltos, por estarem prestes a passar 60/70 anos de suas vidas semi-alfabetizados, pelas péssimas escolas dos últimos doze anos, e também por terem mandado nosso dinheiro para fazer obras nos países afinados ideologicamente com esses malandros, etc, etc.
No mais, vamos comparecer no dia 16 de agosto de 2015, nos locais escolhidos em todo o país, para a grande manifestação Fora Dillma, Fora PT, de apoio à Operação Lava, à Polícia Federal e à Justiça do Paraná.
Antonio Augusto.
Espero que esse Sr. Marcus não precise fazer os advogados passarem o vexame de ver seu órgão máximo de representação sendo utilizado como instrumento de ideologia partidária, no sentido de acionar o judiciário para discutir a constitucionalidade da eventual redução da idade penal.
ResponderExcluirTem muita água para passar por baixo da ponte, porque esse ativismo da Câmara não tem levado a nada, como se tem visto, inclusive na chamada reforma política.
O projeto da redução da maioridade penal ainda precisa passar por mais uma votação na câmara, vai para o Senado e pode voltar com alterações para a câmara.
Ah! quanto a ideologia partidária, todos sabemos e estamos assistindo que os partidos de extrema esquerda PT e PSOL e a Dillma estão rejeitando qualquer discussão quanto a diminuição da idade penal, portanto a matéria é ideológica e partidária, sendo incompreensível o posicionamento do presidente da Ordem.
Por outro lado, como está não dá prá ficar, e neste sentido a Câmara tem razão ao forçar a discussão no Congresso.
Ainda, há possibilidade de se alterar apenas o ECA, sem alterar a maioridade, mas com o aumento da duração da pena.
Antonio Augusto.