quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Bandido é condenado, mas a sua arma é devolvida!


6 comentários:

  1. O stf é ou não guardião da Constituição Federal?
    Renan Canalheiros e seus comparsas e o petista Lewandowski violentaram, estupraram a Constituição Federal no julgamento da inabilitação da Dilma para o exercício de cargo público.
    Esse tema nem poderia ter sido julgado de forma autônoma, sendo ANULÁVEL A ATITUDE DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO E DO JULGAMENTO desse segundo tema (quesito) do julgamento.
    O povo precisa de reexame dessa questão pelo supremo tribunal federal, porque a Constituição Federal está acima de todas as Leis, e o parágrafo único do art. 52 da C.F. estabelece : “Nos casos previstos no inciso I (julgar o presidente nos crimes de responsabilidade), ..... limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com (semelhança, união – vide dicionário Aurélio) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” (os parênteses são nosso).
    ANTONIO AUGUSTO.

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  2. Não existe essa estória de que o stf pode anular todo o julgamento do impedimento de Dilma, caso venham recorrer da segunda parte (segundo quesito) do julgamento. Não existe a chamada "reformatio in pejus", prejuízo para quem recorre. Isto é, não existe a possibilidade jurídica do stf apreciar a causa além do assunto do qual se recorre.
    ANTONIO AUGUSTO.

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  3. Meus Prezados, sim e aí? Vai ficar por isto mesmo?
    O bandido poderá usar a arma novamente?
    O povo brasileiro vai deixar? E a lei? É o Presidente do Supremo e Presidente do Senado que fazem a lei?
    Heitor Volkart

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  4. Permitam-me!
    O pleno do STF já tem jurisprudência, vai ser derrubada a decisão.
    O Ricardo LW não podia interferir nas prerrogativas do senado, e não podia agir como juiz do STF, ele era apenas presidente da sessão do senado e podia apenas decidir sobre questões regimentais. Se ele embargasse por jurisprudência constitucional o processo do senado seria invalidado.
    Não confundam a presidência de uma sessão do senado com a função de ministro do supremo tribunal federal, a função foi delgada por força de lei constitucional.
    Ele deve agir conforme as leis regimentais do senado, julgá-las conforme o regimento e atuar com se fosse senador.
    O STF não pode fazer leis, ele faz cumprir as leis ou pede para que uma lei seja feita, ou ainda decide sobre sua constitucionalidade ou não.
    Em breve uma ADI será feita pelo PSDB ou outros.
    O senador Randolph é jurista e achou a brecha no regimento.

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  5. Rochinha,
    A turma da Dilma já recorreu ao STF; pelo que li, o PSDB desistiu; 'sobrou' o senador Álvaro Dias.

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  6. Então! Eu espero uma posição da Exma. Min Carmen Lúcia!
    Vamos ver!
    Heitor Volkart

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