Meta é concluir análise dos pedidos
tempestivos em até 45 dias
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil |
A medida trata dos pedidos de
reconhecimento inicial de direitos e prevê que estes sejam concluídos em até 45
dias a partir da entrada dos documentos pelos beneficiários. Apenas casos que
tenham pendências de cumprimento de exigência por parte do segurado requerente
estariam fora dessa exigência.
Diante da nova estratégia,
tanto a Administração Central do INSS, quanto superintendências regionais,
gerências e agências da Previdência Social serão obrigadas a reforçar quadros
técnicos, logísticos e humanos, para assegurar, de forma permanente, o
atendimento tempestivo aos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Atualmente, o órgão tem
milhões de pedidos aguardando uma decisão. Com a definição da celeridade da
análise como regra definitiva, serão definidas metas de atendimento e
monitoramento da eficiência e produtividade dos serviços prestados pelo
instituto.
O presidente do INSS, Renato
Vieira, chegou a sinalizar que até a dinâmica de trabalho poderia ser alterada
para que os servidores passassem a ser remunerados a partir de controle de
produtividade.
Pelo texto, o órgão também
ficará obrigado a divulgar aos servidores, às unidades, aos órgãos de Controle
externos e internos e à sociedade, periodicamente, os avanços obtidos com a
implementação da estratégia e adotar providências necessárias para aumentar o
volume de concessões automáticas de benefícios, com controle e segurança desses
benefícios.
Para estimular a implementação
do programa, ainda serão mapeadas boas práticas nacionais e internacionais e
estimuladas medidas de gestão que contribuam para o aumento da eficiência da
análise dos requerimentos de reconhecimento de direitos.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Carolina Gonçalves – Agência
Brasil, 9-8-2019
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