Agência Senado
Rendimentos de pensões e
aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o
limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão
ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar
60 anos. A isenção é o que almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019,
de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) [foto], aprovado nesta quarta-feira
(9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A mudança na Lei 7.713, de 1988,
que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos
rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL
4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida
laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente, a Lei 7.713, de
1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de
transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência
Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por
qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A
mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que
reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL
4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e
pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
“Queremos contribuir para
minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência
Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no
reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Título e Texto: Agência Senado, 9-10-2019, 11h44
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