Texto prevê situações para ser feita a prova de vida domiciliar
Pedro Peduzzi
Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
De acordo com a Secretaria-Geral
da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo
governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de
forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos
benefícios.
“Para garantir a segurança de
aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da
prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária,
assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação
presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.
Além disso, ela prevê
gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a
partir de telefones fixos como por celular.
“A sanção presidencial ao
projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para
recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as
restrições impostas pela pandemia da covid-19”, justificou a secretaria.
Como a nova lei oferece
alternativas para a comprovação de vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo
que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação
de vida dos beneficiários perante o INSS.
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